Numero do processo: 10980.012702/2005-16
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001
FÉRIAS PROPORCIONAIS - ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores recebidos a título de férias proporcionais e adicional de um terço de férias estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.012191/2006-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os
rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a
apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame
da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de
lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4° do art. 150, do
Código Tributário Nacional. (AC CSRF/04-00.040).
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - INSTRUÇÃO - Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DESPESAS MÉDICAS INEXISTENTES - A inclusão na Declaração de
Ajuste Anual de despesas médicas sabidamente inexistentes, tão-somente com o propósito de reduzir o imposto devido, caracteriza
o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de oficio qualificada.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do Primeiro
Conselho de Contribuintes).
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula n°4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 18471.000809/2005-73
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2003
FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS - ISENÇÃO - Nem todos os funcionários das Agências Especializadas fazem jus à isenção, mas tão somente os funcionários internacionais mais graduados, que necessitam de privilégios semelhantes aos dos agentes diplomáticos para o bom desempenho de suas funções. A determinação das categorias de funcionários beneficiados com os privilégios cabe à Agência Especializada, com comunicação ao Secretário Geral da ONU, devendo haver comunicação periódica dos nomes dos funcionários beneficiados aos Governos dos membros.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10410.006185/2004-20
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ACÓRDÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NULIDADE — O erro de fato no acórdão, que induz o contribuinte a oferecer razões relativas a exercício diverso daquele que foi objeto de lançamento, caracteriza cerceamento do direito de defesa e acarreta a nulidade da decisão proferida em primeira instância.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 194-00.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13688.000104/2005-05
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - Matéria que deixou de ser contestada na impugnação, não se caracteriza como litigiosa, precluindo o direito de o interessado ter apreciados os argumentos apresentados tão-somente na fase recursal.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Tendo havido a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual em separado, é vedada a inclusão do cônjuge como dependente.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - São admitidas as despesas médicas pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 194-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 143,26 a título de despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 15471.001974/2007-16
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Na declaração de ajuste anual, para
fins de cálculo do imposto, é admitida a dedução do imposto
comprovadamente retido na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13864.000216/2006-51
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 194-00.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13005.720019/2017-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DO INVESTIMENTO. ATIVO NÃO CIRCULANTE. ATIVO CIRCULANTE. ESTOQUES.
A participação societária mantida no patrimônio da empresa investidora em período longo o suficiente para ser caracterizada como um investimento permanente, não pode ser reclassificada contabilmente para o estoque, subconta do ativo circulante, sob a alegação de que teria havido a mudança no objeto social, que passou a albergar a compra e venda de referidos ativos. As futuras aquisições de participações societárias podem vir a ser classificadas no estoque ou em outra conta correlata, desde que a intenção e as atitudes da empresa sejam manifestadas no sentido de efetivamente ter esses novos investimentos com o intuito de alienação futura (em prazos consentâneos com a legislação societária, fiscal e as normas contábeis). A alienação de participação societária considerada como investimento permanente deve ser considerada como uma receita não operacional, ou como outras receitas, cujo tratamento tributário deve ser aquele atinente à apuração do ganho de capital, conforme o disposto no art. 25, inciso II e seus §§, da Lei nº 9.430/96.
CUSTO DE AQUISIÇÃO. ADIANTAMENTOS. REDUÇÃO DE CAPITAL. AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES. DESPESAS COM O INVESTIMENTO.
Conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404/76 e no art. 384 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, a avaliação do investimento efetuado em sociedades controladas e/ou coligadas deve se dar obrigatoriamente pelo método de equivalência patrimonial.
Sendo o ganho de capital apurado pela diferença entre o valor de alienação e o valor contábil, tais valores devem se reportar ao balanço contábil adotado pelo contrato de compra e venda como base e fundamento para a negociação.
A amortização de ações tem por inspiração um dos direitos essenciais do acionista, que é o de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação, entretanto deve se dar nos estritos limites estabelecidos pela Lei nº 6.404/76. O adiantamento de valores recebidos pela sociedade investidora em função de subscrição de ações por terceiros na sociedade investida deve ser abatido do custo de aquisição quando da alienação do investimento.
Partindo da premissa de que a determinação do custo de aquisição, para efeito de apuração do ganho de capital, deve obedecer ao método de equivalência patrimonial - MEP e, considerando que os valores lançados à conta de outras despesas com investimentos não se encontram refletidos no patrimônio líquido da empresa investida e, não havendo previsão contratual para tanto, perfeitamente cabível a glosa de tais despesas na apuração do custo de aquisição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO, FRAUDE E SONEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICAÇÃO.
No caso de as condutas perpetradas (alteração do objeto social, reclassificação contábil do investimento para o estoque e a alienação do investimento como se receita operacional fosse) e que resultaram no pagamento a menor dos tributos devidos em face da alienação de investimento em participação societária, não estarem perfeitamente enquadradas ou não serem suficientemente caracterizadas, nem como fraude nem como sonegação fiscal, como sugeridas tanto pela Autoridade Fiscal como pela Autoridade Julgadora a quo, faz-se necessário afastar a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Reconhecendo-se não ter havido simulação, sonegação e/ou fraude, fundamentos utilizados pela Autoridade Fiscal para imputar a responsabilidade solidária ao sócio-administrador, restam inexistentes os motivos que fundamentaram a responsabilização, não sendo possível mantê-la por outras razões.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2012
PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
Alterado o regime ou a forma de tributação de determinada receita, cabível a compensação dos tributos pagos indevidamente pela Contribuinte em decorrência de sua opção tida por equivocada pela Autoridade Fiscal. Erro de direito que pode ser corrigido pela Autoridade Julgadora para prevenir prejuízo indevido à Contribuinte e enriquecimento ilícito da União.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2012
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA.
O decidido em relação ao IRPJ deve ser adotado, no mérito, em relação às exigências de CSLL, haja vista que com ele compartilha os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1401-006.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, preliminarmente, receber e considerar na análise do presente processo, os documentos juntados aos autos às e-fls. 2.126/2.149. No mérito, por voto de qualidade, haja vista o empate na votação, negar provimento ao recurso quanto à consideração da venda do investimento como receita operacional e não ganho de capital; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto; por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao custo de aquisição e dar provimento ao recurso para (i) afastar a qualificação da multa de ofício, (ii) para permitir a compensação dos valores recolhidos a título de PIS e COFINS e (iii) excluir o Sr. SAUL VERAS BOFF do pólo passivo da obrigação tributária. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e André Severo Chaves. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro André Severo Chaves declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63 do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10070.000149/2006-12
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Na ausência de disposição legal expressa que a isente, a verba paga a este título constitui disponibilidade econômica e jurídica que se incorpora à
remuneração, sujeitando-se portanto à incidência do Imposto de
Renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10840.720560/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/09/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-012.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.286, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10840.720914/2016-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
