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10517073 #
Numero do processo: 13888.000798/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 3401-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4565835 #
Numero do processo: 11686.000165/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: 3º trimestre de 2006 Ementa: DECRETO Nº 4.524/02. Não pode Decreto criar exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte
Numero da decisão: 3401-001.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões por considerar inafastável o decreto.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10509540 #
Numero do processo: 15771.725314/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/01/2015 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10509503 #
Numero do processo: 12266.721096/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/10/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4565840 #
Numero do processo: 11686.000163/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: 1º trimestre de 2006 Ementa: DECRETO Nº 4.524/02. Não pode Decreto criar exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte
Numero da decisão: 3401-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões por considerar inafastável o decreto.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4869374 #
Numero do processo: 13982.001049/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/12/2004 a 31/07/2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE. DE FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A fase investigatória do procedimento, realizada antes do lançamento de ofício, é informada pelo principio inquisitorial, sendo descabido falar-se em violação da garantia ao contraditório até então. PROVA EMPRESTADA. PONTO DE PARTIDA PARA INICIO DE PROCEDIMENTO FISCAL AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. LIMITES. Nada obsta que a documentação compartilhada pelo Ministério Público Estadual seja tomada como ponto de partida para investigações acerca da legalidade no aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins. Essas provas compartilhadas por terceiros, porém, por si só, não podem servir de lastro para a autuação fiscal [glosa de créditos da não cumulatividade do Pis e da Cofins sob o argumento de que as notas fiscais de entrada não corresponderam a uma efetiva compra de mercadorias], mormente quando não tenha a fiscalização aprofundado suas investigações no sentido de, mediante provas, rechaçar o argumento da autuada de que efetuava os pagamentos das notas fiscais em dinheiro, registrando-os por meio da conta Caixa, até porque esse procedimento não encontra vedação em lei. PROVA EMPRESTADA. UTILIZADA PARA A CONFIGURAÇÃO DA SONEGAÇÃO E FRAUDE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO E DA AUTUADA NA OBTENÇÃO E PRODUÇÃO DAS PROVAS E NÃO OFERECIMENTO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ausentes os pressupostos de admissibilidade das provas emprestadas [participação da acusada e da autuada na produção e na obtenção das provas, bem como o oferecimento do contraditório], de não se admitir a sua utilização, mormente quando o fisco se vale das conclusões tiradas noutro processo administrativo para imputar a ocorrência de sonegação e fraude. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO REGIMENTO DO CARF. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador, consoante, inclusive, decisão do STJ proferida na sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Aplicação ainda do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF. No caso, em que houve pagamento antecipado, atingidos pela decadência os lançamentos não relacionados às glosas dos créditos, dos períodos de apuração anteriores a novembro de 2005. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/07/2005 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DIFERENÇAS NÃO CONTESTADAS. DEFINITIVIDADE. Não tendo a autuada se insurgido contra a parte do lançamento que teve origem outra que não a glosa das notas fiscais de aquisição tidas como de fachada, de se mantê-lo, devendo, inclusive, ser considerado definitivo na esfera administrativa pela ausência de impugnação. MULTA DE OFICIO CALCULADA SOBRE DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. AGRAVAMENTO. DESCABIMENTO. De se reduzir, de oficio, o percentual da multa de oficio, de 150% para 75%, aplicado sobre valores constituídos com base apenas na insuficiência de recolhimento da Cofins não decorrente das glosas dos créditos da não cumulatividade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/2005 a 31/07/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DIFERENÇAS NÃO CONTESTADAS. DEFINITIVIDADE. Não tendo a autuada se insurgido contra a parte do lançamento que teve origem outra que não a glosa das notas fiscais de aquisição tidas como de fachada, de se mantê-lo, devendo, inclusive, ser considerado definitivo na esfera administrativa pela ausência de impugnação. Aplicação da regra do artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA DE OFICIO CALCULADA SOBRE DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. AGRAVAMENTO. DESCABIMENTO. De se reduzir, de oficio, o percentual da multa de oficio, de 150% para 75%, aplicado sobre valores constituídos com base apenas em insuficiência de recolhimento de Pis/Pasep não decorrente das glosas dos créditos da não cumulatividade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.794
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso para cancelar todos os lançamentos originados exclusivamente das glosas dos créditos e, em relação aos lançamentos decorrentes da diferença entre o valor devido e o valor recolhido, não decorrentes das glosas dos créditos, para cancelar os dos períodos de apuração de julho, setembro e outubro de 2005, em face da decadência, e para reduzir ao patamar de 75% a multa de ofício aplicada. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões na parte do voto relacionado à glosa dos créditos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10515023 #
Numero do processo: 13974.000162/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados após o vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de cinco anos, a contar da data do recolhimento indevido, na forma art. 3º, da mencionada lei complementar.
Numero da decisão: 3401-001.809
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA

10644762 #
Numero do processo: 16191.000445/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/10/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO SEM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE AMPARAM O PEDIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. Recurso voluntário formulado de maneira genérica, sem apresentar os motivos de fato e de direito que amparam o pedido, acarretando seu não conhecimento por ausência de pressuposto de admissibilidade. PEDIDO FEITO NOS AUTOS PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O pedido de intimação prévia da data da sessão de julgamento ao patrono do Recorrente para a realização de sustentação oral não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -RICARF.
Numero da decisão: 2401-011.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

10642693 #
Numero do processo: 11516.722516/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 ACESSO A INFORMAÇÕES PELO FISCO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. Ainda que em determinadas circunstâncias e obedecendo a regras específicas o acesso às informações bancárias por parte do Fisco, sem autorização judicial, esteja previsto na legislação vigente, no presente caso, os extratos bancários foram fornecidos à autoridade fiscal pela própria Contribuinte, não caracterizando, portanto, a alegada obtenção ilícita de prova e nem a quebra do sigilo bancário.
Numero da decisão: 1401-007.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10645064 #
Numero do processo: 10925.000484/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCRA. É devida a contribuição social destinada à terceiros - INCRA - a cargo das empresas em geral, na alíquota de 0,2% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, conforme decidido pelo STF, no RE 630898/RS, com repercussão geral. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. MATÉRIA DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO. O recurso voluntário contra o Acórdão que considerou improcedente a impugnação apresentada contra lavratura de auto de infração deverá conter somente argumentações atinente ao tributo lançado e suas penalidades. Matérias que estão sendo discutidas em outro processo administrativo, somente devem ser apreciadas neste, ainda que o auto de infração tenha sido dele decorrido. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. É válido o auto de infração, lavrado por pessoa competente, quando estiver preenchido todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, do Processo Administrativo Fiscal (PAF) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. TRIBUTAÇÃO A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve se sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, ainda que não haja decisão administrativa definitiva a respeito.
Numero da decisão: 1402-007.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, a ele negar provimento. Sala de Sessões, em 17 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA