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6991909 #
Numero do processo: 35464.002351/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os Embargos Declaratórios, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar omissão/contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, e dar-lhes provimento, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada no acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6991926 #
Numero do processo: 13896.907316/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO E MOTIVAÇÃO. MATÉRIA AUTÔNOMA REGULARMENTE ARGUIDA PELO CONTRIBUINTE. NULIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE DECISÃO COMPLEMENTAR. A carência da devida análise e motivação em decisão administrativa desfavorável ao contribuinte de matéria claramente autônoma, ainda que subsidiária, regularmente aduzida em sua defesa, configura nulidade parcial. Deve retornar o processo à instância a quo para a prolatação de decisão complementar, suprindo tal nulidade instrumental, retomando-se, posteriormente, o curso natural do feito.
Numero da decisão: 1402-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja prolatada decisão complementar com apreciação das razões de defesa não analisadas pelo Acórdão original. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por julgar o processo no estágio em que se encontra. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro, Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6986483 #
Numero do processo: 16327.910551/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 13/11/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7023952 #
Numero do processo: 10660.906090/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 29/10/2010 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7074803 #
Numero do processo: 15889.000438/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Não há irregularidade no ato de intimar o contribuinte simultaneamente do MPF e do auto de infração. A oportunidade de exercitar o direito ao contraditório e à ampla defesa se abre a partir da ciência do auto de infração, com a possibilidade de apresentação de impugnação ao lançamento. Até então, a ação fiscal é procedimento inquisitório. A possibilidade de compensar prejuízos fiscais relativos a períodos de apuração anteriores é favor fiscal que pode ser limitado pelo legislador. Não há que se falar, neste caso, em ofensa ao conceito de renda ou a direito adquirido. OMISSÃO DE RECEITAS Não obstante o ordenante da referida remessa de valores possuir o mesmo nome da Recorrente, tal argumento não pode, por si só, justificar a conclusão de que a beneficiária da referida remessa foi A Recorrente. É de se reconhecer que, o simples fato de constar o nome do contribuinte, seu endereço ou qualquer outra informação relativa a este nas ordens de transferências não é suficiente para a atribuição da responsabilidade tributária. MULTA QUALIFICADA a mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas gravosas que descrevam o evidente intuito de fraude, devem ser apenada com a multa de 75%, somente vindo a ser qualificada quando identificada aquela situação específica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , dar parcial provimento ao Recurso para cancelar a autuação de IRPJ,CSLL, IRPF,PIS E COFINS no tocante à omissão de receitas e para desqualificar a multa de oficio referente à inobservância do limite de 30% do prejuízo fiscal, reduzindo-a para 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

7110480 #
Numero do processo: 19515.002575/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. Os créditos de imposto de renda pagos no exterior, relativos a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão compensados com o imposto devido no Brasil, se referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital forem computados na base de cálculo do imposto, no Brasil, até o final do segundo anocalendário subseqüente ao de sua apuração.
Numero da decisão: 1401-000.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7017495 #
Numero do processo: 10835.902657/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5º do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a DRF analise o crédito pleiteado nas compensações, levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório. Considerar ainda que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12% nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7085875 #
Numero do processo: 10580.005727/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2001 PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. REQUISITOS. Indeferem-se os pedidos de diligência e perícia quando feitos de forma genérica, em desacordo com os requisitos da legislação pertinente. PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do Recorrente fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refirase a fato ou a direito superveniente ou destinese a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2001 ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Consideramse sem efeito as alegações contestando a existência de crédito tributário regularmente constituído, se desacompanhadas de prova, eis que o ônus da prova compete ou cabe a quem alega o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/1997, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Incabível a alegação de existência de confisco pela aplicação da multa de ofício, a qual não se caracteriza como tributo por se constituir em penalidade aplicável como sanção de ato ilícito. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. ARGUIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A apreciação e declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação pela autoridade administrativa em respeito aos princípios da legalidade e da independência dos Poderes. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 1401-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

7045063 #
Numero do processo: 10855.900008/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO. Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/Dcomp 16798.03514.301203.1.3.04-9370; bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella: (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7013831 #
Numero do processo: 10980.725481/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. Tendo em vista que as Soluções de Consulta que subsidiaram a autuação foram superadas por entendimento superveniente no âmbito da própria Receita Federal, deve ser mantida a decisão a quo que exonerou a parte do crédito tributário decorrente da reclassificação fiscal das plataformas de colheitadeiras. NOTA FISCAL. SAÍDA NÃO COMPROVADA. MULTA REGULAMENTAR. Aplica-se a multa correspondente ao valor atribuído à mercadoria na nota fiscal que não correspondente a efetiva saída do suposto estabelecimento emitente, fora dos casos permitidos pela legislação. Cabe, no entanto, exonerar da autuação a parcela, ainda que de valor ínfimo, relativa às notas fiscais para a quais restou comprovada, no curso da diligência fiscal, a sua regular emissão. ARQUIVOS DIGITAIS. NÃO ATENDIMENTO À FORMA. MULTA REGULAMENTAR. Cabe a exigência da multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período aos contribuintes fiscalizados que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos estabelecidos em ato normativo. A definição legal de receita bruta para fins de base de cálculo da multa é a do Imposto sobre a Renda, razão pela qual deve ser aferida em relação a pessoa jurídica, e não somente em relação ao estabelecimento fiscalizado. Recurso de Ofício negado Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar da autuação a multa por emissão de nota fiscal sem a devida saída da mercadoria relativamente às notas fiscais de números 470.635, 461914, 525283, 527525 e 543234 (item 3.1.3.1.d do voto condutor). Os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Rodolfo Tsuboi e Carlos Daniel deram provimento em maior extensão, o que foi negado por voto de qualidade. O Conselheiro Diego Ribeiro apresentou declaração de voto. A Conselheira Maysa Pittondo declarou-se impedida, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA