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5959363 #
Numero do processo: 19515.001194/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/10/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. Nos períodos de apuração regidos pela sistemática da não cumulatividade, a aplicação da norma de regência da incidência cumulativa, além de ferir as disposições legais, macula o elemento valorativo da matéria tributável, não só pela aplicação da alíquota errada, como pela cumulatividade não afastada. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte ÔNUS DA PROVA. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o lançamento das contribuições para os períodos de apuração sujeitos à sistemática da não cumulatividade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6078743 #
Numero do processo: 10820.000942/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5971690 #
Numero do processo: 13888.004945/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. .LANÇAMENTO. LEI VIGENTE. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada , eis que assim resta determinado na previsão do art. 144 do Código tributário Nacional- CTN. PREVIDENCIÁRIO. .MULTA DE MORA. Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. PREVIDENCIÁRIO. .RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. O inciso II, “c” do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando, até 11/2008 a exclusão da multa de ofício e o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96) ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão das multas CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6077878 #
Numero do processo: 19647.014431/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/01/2005, 01/04/2005 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 31/12/2005, 01/05/2006 a 31/05/2006, 01/11/2006 a 31/12/2007 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, e desde que tenha havido antecipação, total ou parcial, de pagamento do tributo calculado pelo contribuinte, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados do fato gerador, para constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Decadência suscitada de ofício e acolhida parcialmente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, e que permita ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
Numero da decisão: 3402-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para reconhecer a decadência do período de apuração 07/2003, suscitada de ofício. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto e relator designado ad hoc Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Helder Masaaki Kanamaru.
Nome do relator: Relator

5958809 #
Numero do processo: 10840.000920/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. As Leis nºs. 12.058/2009 e 12.350/2010 permitiram o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, aplicando-se retroativamente a fatos não definitivamente julgados na forma do art. 106, II, “b”, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5958969 #
Numero do processo: 19515.000044/2005-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

6015064 #
Numero do processo: 13971.004282/2010-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2009 DECADÊNCIA. Demonstra a fraude havida, bem como a atitude dolosa da recorrente, fica inviabilizada a aplicação da regra do § 4º do artigo 150 e resulta na aplicação da regra do artigo 173 do CTN. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a relação da recorrente com a empresa C&N, sendo que esta teve sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica baixada de ofício por meio do Ato Declaratório Executivo RFB/9ªRF/DRF/BLU nº 99/2010. A motivação para o ato foi “por inexistência de fato, a partir de 20/09/2002.”, sendo a decisão definitiva. O julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todas as provas ou de todos os argumentos lançados pelas partes. Permite-se que o julgador dê prevalência às provas e aos fundamentos que sejam suficientes à formação de sua convicção, desde que os fundamentos sejam suficientes para firmar seu convencimento. Fundamentação legal apresentada. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO ATÉ A COMPETÊNCIA 11/2008 - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. MULTA QUALIFICADA. Na forma dos incisos I e IV do art. 112 do Código Tributário Nacional, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar até a competência 11/2008, a exclusão da multa de oficio e o recálculo da multa de mora, nas competências em que foi aplicada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor da multa mais benéfico ao contribuinte. A partir de 12/2008, o afastamento da qualificação da multa, mantida a multa de ofício de 75%. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão das multas e qualificação e Carlos Alberto Mees Stringari (relator) na questão da qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6118398 #
Numero do processo: 10283.720807/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão no julgado.
Numero da decisão: 1401-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento constante do acórdão nº 1401-000.989, nos seguintes termos: "Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte relacionada à incidência de PIS e COFINS do ano calendário 2006, concomitância com o processo judicial nº 10521-56.2011.4.01.3200 e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

6119791 #
Numero do processo: 10950.000780/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE. IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE MPF. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é simples instrumento de controle interno da Administração Tributária, não se constituindo em elemento essencial de validade do correspondente auto de infração. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos lançamentos por homologação, quando verificada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial quinquenal segue a regra geral estabelecida no art. 173, I do CTN. Quando não verificada a aludida ocorrência, a contagem do prazo decadencial segue a regra especial prevista no art. 150, § 4º do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA ENTREGA E DA ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizada a omissão de receitas, quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supostamente emprestados por sócios. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTO DE CAIXA. Correta a glosa de valores supostamente supridos ao caixa por empresas interligadas, cuja efetividade da entrega dos recursos não resultou comprovada. GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES. Correta a glosa de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, quando não forem observadas as regras estabelecidas pelo artigo 340 do RIR/99. GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. EMPRESAS LIGADAS. VEDAÇÃO. Não se admite a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas. RESULTADOS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. DIPJ. NATUREZA INFORMATIVA. Correto o lançamento resultante da constatação de apuração de lucro liquido na Demonstração de Resultado do Exercício, quando o contribuinte deixa de declarar o IRPJ e a CSLL correspondentes, ainda que informados em DIPJ. A partir do exercício 1999, a DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de divida. GLOSA DE DESPESAS. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. VALORES DEVIDAMENTE ESCRITURADOS. Exclui-se a glosa dos valores correspondentes a multa de mora e juros incidentes sobre tributos em atraso, devidamente reconhecidos na escrituração contábil da interessada. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos lançamenos reflexos (PIS, Cofins e CSLL) o que restar decidido em relação ao lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, acolher a decadência do PIS e Cofins de janeiro de 2005, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negar provimento em relação Glosa de perdas no recebimento de créditos Conforme art. 340, II, "b" do RIR/99. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro Karem Jureidini Dias; II) Por unanimidade de votos, dar provimento em relação multa e juros vencidos; e II) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5958997 #
Numero do processo: 10840.003063/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2004 ESTOQUE DE ABERTURA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCONTO DE CRÉDITOS, REFLEXOS NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ESTOQUE DE ABERTURA. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. Referidos insumos que estiverem no estoque, são passíveis de desconto de crédito presumido no estoque de abertura na migração para o sistema não cumulativo, nos termos dos arts. 12 c/c 15, da Lei nº 10.833/03. RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS E PROPORCIONALIZAÇÃO ENTRE RECEITAS DO MERCADO INTERNO E EXTERNO. Admitido o direito de crédito sobre custos de produção e despesas necessárias a geração da receita tributável pelas Contribuições ao PIS e COFINS, tanto para cálculo do crédito presumido do estoque de abertura quanto para os créditos correntes, deve ser refeito o cálculo relativo ao rateio de custos e despesas sujeitas as receitas sujeitas ao regime não cumulativo e a ele não sujeitas, e ainda da proporcionalização entre as receitas do mercado interno e externo, para recompor o total do crédito passível de ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR