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5963249 #
Numero do processo: 13708.000069/96-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1992 a 02/10/1995 Ementa: PAF - CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - LIMINAR - EFEITOS - ART. 151, DO CTN. Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por liminar do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão ainda pendente de julgamento, considere devido o tributo. JUROS DE MORA - SELIC - INCIDÊNCIA A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não-recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 3402-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, RO por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. RV e por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5959499 #
Numero do processo: 10680.725536/2012-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista. Relatório Trata-se, na origem, de manifestação de inconformidade apresentada contra despacho decisório que negou homologação à compensação nos seguintes termos: Trata o presente processo da ana´lise das Declaraço~es de Compensaça~o: As duas primeiras Dcomp indicaram a Dcomp de no 40335.12027.280907.1.3.04-0993 como origem do cre´dito utilizado. Esta Dcomp, por sua vez, foi retificada pela Dcomp de no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, que foi “homologada parcialmente”, por meio de Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, constante do processo no 10680.918612/2011-63. Este processo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para julgamento de recurso volunta´rio, tendo em vista que, anteriormente, foi apresentada manifestaça~o de inconformidade contra o referido despacho deciso´rio. A u´ltima Dcomp indicou a Dcomp no 09232.65097.300908.1.3.04-2598, como origem do cre´dito utilizado, que como visto acima, e´ o mesmo das demais. O direito credito´rio das referidas Dcomps refere-se a um DARF de Cofins, co´digo 5856, no valor total de R$ 17.418.067,95, arrecadado em 14/11/2005. Segue anexado ao presente despacho deciso´rio, o Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, por meio do processo no 10680.918612/2011-63. Fundamentos A Dcomp em ana´lise ja´ teve seu suposto cre´dito analisado, como dito acima, por meio do processo 10680.918612/2011-63, no qual a Dcomp que conte´m a origem do cre´dito utilizado foi homologada parcialmente, tendo em vista que o saldo do “pagamento indevido ou a maior” la´ informado, na~o foi suficiente para compensar todos os respectivos de´bitos. Ou seja, apo´s as compensaço~es originadas da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04- 9500, na~o restou direito credito´rio algum a ser utilizado em novas compensaço~es. Analisando o despacho deciso´rio emitido em 09/09/2011, anexado a este processo, entendemos suficientes os fundamentos la´ apresentados, sendo que, por questa~o de coerência e considerando o princi´pio da celeridade processual, o presente ato de exame endossa as razo~es justificadoras do ato anterior (Despacho Deciso´rio com no de rastreamento 952420643) e confirma a conclusa~o a que chegou, passando as mesmas razo~es e a mesma conclusa~o a integrar este ato de exame. Quanto aos fundamentos da manifestação de inconformidade (fls. 29/35), manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte, são resumidos pelo acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte/MG (DRJ) nos seguintes termos (fls. 168/169): Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432, relativa a esse cre´dito, o de´bito nela informado (Cofins na~o cumulativa do peri´odo de apuraça~o de janeiro/2005, no valor principal de R$ 2.122.051,03) na~o foi compensado com tal cre´dito, de acordo com a sua DCTF do peri´odo. Explica que “na~o cancelou formalmente” essa Dcomp, o que levou a` homologaça~o parcial da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500 e a` na~o homologaça~o das demais, objeto deste processo, e que a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432 deve ser cancelada, uma vez que tal compensaça~o “na~o foi efetivada”, embora seu cre´dito tenha sido reconhecido pela RFB. O outro questionamento contido na manifestaça~o de inconformidade diz respeito a` questa~o da incidência de multa de mora sobre os de´bitos compensados apo´s a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos de´bitos da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do cre´dito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou a` na~o homologaça~o das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo. O contribuinte entende que, no caso da Dcomp no 32723.03228(...) na~o poderia incidir a multa, pelo fato de “inexistir ausência de recolhimento, mas ta~o somente recolhimento em modalidade distinta” e que os de´bitos dessa Dcomp “subsumem totalmente ao instituto da denu´ncia esponta^nea”. Alega, ainda, que, uma vez que a na~o homologaça~o das Dcomp do presente processo se deu em funça~o da extinça~o do cre´dito no processo no 10680.918612/2011- 63 (relativo a`s Dcomp nos 19924.56315 e 32723.03228), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, ate´ a decisa~o final daquele O´rga~o. Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestaça~o de inconformidade, querendo que seja “cancelada a homologaça~o, bem como seja cancelado de ofi´cio o PER/DCOMP no 19924.56315.281105.1.3.04-2432”, e, ainda, que “seja o julgamento desta manifestaça~o de inconformidade suspenso, ate´ a conclusa~o definitiva do PTA no 10680.918612/2011-63”, e que sejam “homologadas integralmente” as compensaço~es do presente processo. A DRJ, por meio do Acórdão nº 02-41.399, de 17 de dezembro de 2012 (fls. 167172), concluiu pela improcedência da manifestação de conformidade, mantendo o despacho decisório, resumindo seu o entendimento na seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇA~O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Peri´odo de apuraça~o: 01/10/2005 a 31/10/2005 DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. CANCELAMENTO. E´ possi´vel se proceder ao cancelamento da compensaça~o, desde que esta se encontre pendente de decisa~o administrativa a` data da apresentaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. HOMOLOGAÇA~O TA´CITA. O prazo para homologaça~o da compensaça~o declarada pelo sujeito passivo sera´ de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaraça~o de compensaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. ACRE´SCIMOS LEGAIS. DENU´NCIA ESPONTA^NEA Na compensaça~o efetuada pelo sujeito passivo, os de´bitos sofrera~o a incidência de acre´scimos legais, na forma da legislaça~o de regência, ate´ a data de entrega da Declaraça~o de Compensaça~o. Na~o se considera ocorrida denu´ncia esponta^nea, para fins de aplicaça~o do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o de´bito confessado, mediante apresentaça~o de Dcomp; Manifestaça~o de Inconformidade Improcedente Direito Credito´rio Na~o Reconhecido O contribuinte interpôs recurso voluntário (fls. 183/192), por meio do qual reitera os mesmos fundamentos de sua manifestação de inconformidade É o relatório. Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

6037688 #
Numero do processo: 10783.900749/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.270
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que o CARF profira decisão nos processos 15586.720146/2011-70 e 15586.720025/2011-28. (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

6043365 #
Numero do processo: 10675.002281/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em razão de concomitância com o processo judicial (Súmula CARF nº 1). Sustentou pela recorrente a Dra. Isabelle Resende Alves Rocha, OAB/MG 129.530. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5959495 #
Numero do processo: 10715.007592/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/09/2003, 05/07/2005 ESFERA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO CONTESTADA PELA PARTE. POSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DA AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. O que dita o artigo 17 do Decreto n. 70.235, de 1972, (considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada) não subtrai dos julgadores sua competência e responsabilidade de apreciar, além do conteúdo da contestação e do recurso, a totalidade do processo e do ato de exigência ou de lançamento à luz da lei que o fundamenta e, eventualmente, identificar ilegalidade e/ou desrespeito a um dos princípios norteadores do processo e dos atos da administração pública, e, assim, tomar as providências para saneá-lo ou invalidá-lo. Está consoante os princípios que regem os atos da administração pública, entre eles o da auto tutela. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. Cabível a multa por ausência de licenciamento não automático, decorrente do erro de classificação fiscal, com a constatação da falha na classificação tarifária, mesmo que posterior à exigência de licenciamento. Falta de provas a justificar o afastamento da multa. DEFESA. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário devido à perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício. VEncidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori votaram pelas conclusões. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Eloy Eros da Silva Nogueira - redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5995348 #
Numero do processo: 15868.002096/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária da Segunda Sessão de Julgamento, o unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência à Secretaria para informar o resultado do julgamento do processo nº 10820.002239/200537. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5959487 #
Numero do processo: 10380.906716/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6078747 #
Numero do processo: 10820.000939/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959116 #
Numero do processo: 18471.001501/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2001 Ementa:. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em homologar a desistência e não conhecer do recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6119817 #
Numero do processo: 13896.000463/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Multa de Lançamento de Oficio. Sonegação/Fraude. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do dolo do sujeito passivo. A subtração de rendimentos da atividade à tributação, mediante manutenção de receitas auferidas na prestação de serviços em conta de passivo "Adiantamento de Clientes", não configura, por si só, a ocorrência de sonegação/fraude, dada a falta da caracterização do elemento subjetivo do ilícito fiscal, para o qual concorre a demonstração de conduta reiterada e/ou de ato simulado. Desqualificada a infração, retifica-se a penalidade aplicada para ajustar ao percentual de 75%. Juros de mora com base na Taxa SEELIC sobre a multa de ofício. Aplicabilidade. O art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo. É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PIS E COFINS - 2005 PIS e COFINS. Regime de Apuração. Nulidade. Não cabimento As contribuições para o PIS e COFINS sujeitam-se ao regime mensal de apuração, nos termos da legislação de regência. Eventual erro na indicação do valor tributável, pelo uso indevido do regime trimestral, não enseja o cancelamento da exigência, mas tão-somente a sua retificação, ajustando-se a base de cálculo dos fatos geradores expressamente identificados no lançamento para o regime mensal. PIS e COFINS. Base de Cálculo. Receitas Financeiras. Inconstitucionalidade Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, em acórdão transitado em julgado e exarado em sessão plenária pelo Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria em questão, impõe-se, em observância ao art. 26-A, parágrafo 6°, inciso I, do Decreto 70.235, de 1972, afastar a exigência de Pis e Cofins sobre receitas que a própria fiscalização identifica como financeiras e distintas daquelas decorrentes da prestação de serviços.
Numero da decisão: 1401-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ofício e, quanto ao recurso voluntário, NEGAR provimento, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à omissão de receitas. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral; II) Por maioria de votos, negar provimento em relação aos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO