Numero do processo: 16643.000318/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.711
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de auto de infração para constituir créditos do PIS e da Cofins importação do ano calendário 2006.
O sujeito passivo apresentou impugnação, que foi julgada improcedente.
Tempestivamente, foi protocolado recurso voluntário com juntada de diversos documentos, que, em tese, lastreariam suas razões recursais.
Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem emitisse um parecer conclusivo, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso.
A DRF emitiu o relatório de diligência fiscal, o qual o recorrente teve ciência e apresentou suas considerações.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10970.000911/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIDADE DE OBJETOS. EXISTÊNCIA. É cabível a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando a caracterização da materialidade da infração está vinculada à obrigação principal.
ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS MEDIANTE DESCONTO DE SUAS REMUNERAÇÕES. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. A materialidade da infração é caracterizada quando se demonstra que a empresa deixou de arrecadar, mediante desconto, as contribuições dos segurados empregados incidentes sobre parcelas da remuneração integrantes do salário de contribuição.
CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter de retribuição pelo serviço, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
DIÁRIAS. VÍCIO DE FORMALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVALIDADE DO LANÇAMENTO
Invalida o lançamento o vício de formalização que causa prejuízo à defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11634.000097/2009-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/04/2004 a 31/12/2007
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ.
A boa-fé se prova mediante a veracidade da compra e venda, demonstrável mediante simples prova de pagamento efetivo das mercadorias e de seu recebimento, circunstâncias não presentes nos autos, que denotam esquema fraudulento por parte da Recorrente, inclusive apenado com multa majorada.
INSUMOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CREDITO.
Geram direito ao crédito do IPI quaisquer bens/produtos que se integram ao produto final e que se consumam por decorrência de contato físico, desde que não contabilizados pela contribuinte em seu ativo permanente.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA 02 DO CARF.
A alegação de caráter confiscatório da multa tem natureza constitucional, não podendo ser conhecida ante a Súmula 02 do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A aplicação da taxa SELIC como juros moratórios tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Sustentou pela recorrente o Dr. Edson Garcia Pereira, OAB/PR 74.729.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 15504.000081/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/10/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A teor do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, a denúncia espontânea aperfeiçoa a exclusão de responsabilidade pelo pagamento ou pelo depósito da importância quando de arbitramento e não por mera confissão de débito.
PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
Indeferido o parcelamento, não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito nos moldes do inciso VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Pacificado neste Conselho mediante a emissão da Súmula n° 2 , o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE MORA.
Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
O inciso II, c do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando que se procedam os cálculos dos créditos constituídos para multa de mora na forma do previsto no art. 35 da Lei nº 11.941, de 2009 ( nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
CARLOS ALERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10209.000104/2006-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/09/2000 a 13/09/2002
DRAWBACK-SUSPENSÃO. COMPETÊNCIAS. SÚMULA CARF N. 100.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
DRAWBACK-SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. NÃO AFETAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE REQUISITO MATERIAL.
A vinculação em uma Declaração de Importação a mais de um Ato Concessório, por si, não autoriza a imediata desconsideração de seu conteúdo, cabendo à fiscalização verificar se tal descumprimento de requisito formal afeta ou até impossibilita que se verifique o cumprimento de requisito material (como o adimplemento do compromisso de exportar).
Numero da decisão: 3403-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13603.903041/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por voto de qualidade, sobrestar o julgamento até que seja apreciado pelo CARF o processo 13603.900240/2011-20. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Relatório
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 12897.000430/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. IRPJ.
Diante da falta de pagamento ou compensação das estimativas mensais, é devida a multa isolada.
CSLL. DECORRÊNCIA.
As conclusões do lançamento principal estendem-se ao lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.001697/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado)
Embargos Rejeitados
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Alexandre Kern, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10580.909731/2011-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS.
Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15586.720373/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O artigo 142 do CTN estabelece que, para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento adequado da ocorrência do fato gerador. O equívoco na identificação do aspecto temporal do fato gerador implica nulidade do lançamento e cancelamento da exigência respectiva. (Precedentes: Ac. 103-23.105, j. 04/07/2007; Ac. 102-47.802, j. 28/07/2006).
REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL TRIMESTRAL. LANÇAMENTO QUE ATRIBUI A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM TRIMESTRE DISTINTO AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NULIDADE.
A afirmação de que a venda de bem do ativo imobilizado ocorreu em 31 de março de 2010, com atribuição de fato gerador em 30 de junho de 2010, indica que entre a matéria descrita (antecedente) e o fato gerador (consequente) não há conexão que corresponda ao liame necessário à validade jurídica do lançamento.
ERRO MATERIAL.
No caso dos autos não se trata de simples erro na indicação da data do fato gerador, mas sim da inexistência ou revelação dos motivos pelos quais a autoridade fiscal considerou que o fato gerador se deu no segundo trimestre de 2010.
Numero da decisão: 1402-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da autuação por vício material, suscitada da tribuna e encampada pelo relator; NÃO CONHECER do recurso de ofício em relação à qualificação da multa por perda de objeto e NEGAR-LHE provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
