Numero do processo: 19515.003186/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/10/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AFERIÇÃO INDIRETA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DURANTE O PROCEDIMENTO
Não tendo o recorrente durante o procedimento fiscal apresentado todas as folhas de pagamento e documentos contábeis relacionados aos fatos geradores, possível ao fisco efetivar o lançamento por meio de aferição indireta, utilizando-se outros documentos que indiquem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A RAIS e documento informado pelo próprio recorrente, dessa forma, em constatando qualquer inconsistência competiria a empresa apresentar documentos para que se identifique a correta base de cálculo.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, observou a autoridade fiscal, a aplicação da multa mais benéfico ao contribuinte, adotando o comparativo entre disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Observou a autoridade fiscal, por competência, qual a multa mostrou-se mais favorável ao recorrente, adotando a antiga sistemática quando essa demonstrou valor inferior ao proposto pela lei 11.941/2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.001089/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento
importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD. O
recorrente após a reforma da decisão não apresentou qualquer fato novo,
razão porque não há o que ser apreciado, mantendo-se a decisão proferida.
Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem,
discriminadamente, as parcelas legais de incidência de contribuição
previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de
sentença ou sobre o valor total do acordo homologado, nos termos do artigo
43 e parágrafo único da Lei n° 8.212191.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NFLD RECURSO DE OFÍCIO VALOR DE ALÇADA
O valor para que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
(DRFBJ) recorram de ofício ao Conselho foi alterado pelo Ministro de Estado
da Fazenda, pela Portaria MF 3/2008, para valor superior ao que a decisão
exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa (um
milhão de reais).
AUTO DE INFRAÇÃO NFLD DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de lançamento de diferenças de contribuições apuradas em
reclamatórias trabalhistas a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS SELIC MULTA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder
Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
EMISSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A APRESENTAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVO RECURSO. OBRIGATORIEDADE DE
APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.
Mesmo não tendo se pronunciado sobre reforma de decisão de primeira
instância exarada após a interposição de recurso voluntário, o contribuinte
tem o direito de ter o seu recurso regularmente processado.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.329
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso de ofício. II) Por maioria de votos conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que não conheciam do recurso voluntário. III) Por
unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 06/1997; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.001609/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF. Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEIO UTILIZADO. INOCORRÊNCIA. A formalização do crédito tributário pode ocorrer por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, sem que isto importe em nulidade.NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL E
PROCESSO ADMINISTRARTIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário inibe apreciação em sede
administrativa e acarreta a renúncia conforme Súmula nº 1 do CARF.
Ementa. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
INCIDÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário constituído não
integralmente pago no vencimento, mesmo diante da suspensão da
exigibilidade, salvo existindo depósito judicial ou administrativo integral.
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A utilização da taxa selic a título de juros de mora encontra respaldada na
legislação vigente.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte, na Parte Conhecida Negado
Provimento.
Numero da decisão: 3403-001.609
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo Rodrigues Leite Vieira. OAB/SP nº 181.562.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10280.001155/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. IPI. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil, não se conhece, por intempestivo, de Embargos de Declaração protocolizados após o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do acórdão proferido.
Numero da decisão: 3401-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, não conhecer dos embargos por intempestividade. Vencidos os Conselheiros Emanuel e Odassi, que entendem ser necessário retirar de pauta para elaboração de despacho pelo Presidente na forma do art. 65 do Regimento Interno
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13820.000343/2004-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Não Cumulatividade. Insumos. Rateio. Vendas ao exterior. Receitas de produtos sujeitos ao regime Monofásico. Inexistência de direito a crédito. Em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência da nova redação do inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002, dada pelo art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, não dão direito a crédito da contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os custos, despesas ou encargos vinculados à receita de vendas, no mercado interno ou externo, e produtos de que trata a Lei nº 10.485, de 2002. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Designada a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Ramos Pazello. OAB/SP nº 195.745.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10820.001297/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÕES. PROVAS. No processo administrativo fiscal as decisões devem ser proferidas de forma congruente com os fatos provados nos autos e não com base em meras conjecturas. DECLARAÇÃO DE IRPF. RETIFICAÇÃO. Inexistindo procedimento de fiscalização do imposto de renda da pessoa física, o contribuinte tem direito de apresentar declaração retificadora, a qual substitui integralmente a declaração anterior. POLICIAL MILITAR. TAXISTA. INCOMPATIBILIDADE. Tratando-se de policial militar reformado, inexiste incompatibilidade com o exercício da profissão de taxista. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19311.000538/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/09/2010
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/09/2010
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAISAÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal e seus anexos.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL APRESENTAÇÃO DE TODOS OS TERMOS CIENTIFICANDO O RECORRENTE DA CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Tendo a autoridade fiscal cumprido todo o rito necessário a constituição do crédito e realização do procedimento não padece o lançamento de qualquer vício.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A assinatura oposto por empregado do setor de contabilidade, para requisição de documentos não vicia o procedimento, posto que não se trata de documento final de constituição do crédito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial para excluir as contribuições atinentes ao lançamento de vale transporte pago em dinheiro.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11080.002380/2009-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/2007 a 31/12/2007
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
PIS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.Período de apuração: 31/10/2007 a 31/12/2007.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 15374.912743/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS.
A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15374.915892/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado Direito
Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
