Numero do processo: 10380.007524/2006-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/08/2001 a 05/08/2003
REDUÇÃO DE ALiQUOTA. UTILITÁRIOS.
A enumeração contida na Nota Complementar 87-4 da Tabela de Incidência
do IPI refere-se As características que o veiculo utilitário deve apresentar para
gozar da redução de aliquota. A menção à "potência máxima de até 115 cv",
contida na referida enumeração, deve ser entendida como a potência maxima
efetiva do veiculo e não a potência maxima liquida, utilizada para fins de
homologação do motor perante os órgãos oficiais de metrologia e de controle
do meio ambiente.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. USO INDEVIDO. FALTA DE
LANÇAMENTO.
A falta de lançamento do IPI decorrente da utilização de aliquota reduzida
após a revogação do beneficio, rende ensejo à exigência da diferença de
imposto com os consectdrios do lançamento de o ficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração os fatos geradores ocorridos até
12/01/2003, inclusive. Sustentou pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
OAB/RJ n2 32.641.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 12045.000280/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/1995
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO EMBARGOS
OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO DECADÊNCIA
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Tratando-se de lançamento substitutivo, face a anulação por vício formal do lançamento original a decadência aplicada deve consubstanciar-se primeiramente a luz do art. 173, II, considerando a data da lavratura original para efeitos de declarar a decadência.
O lançamento foi efetuado em 12/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 24/08/2004, contudo o lançamento original foi cientificado em 14/05/2001, devendo ser essa a data a ser considerada para cálculo das contribuições excluídas pela decadência. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 03/1995, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Acórdão re-ratificado
Resultado Proferido Inalterado.
Numero da decisão: 2401-001.781
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº240100.443, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 14041.000398/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do
RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Constitui infração deixar de prestar
ao Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
e ao Departamento da Receita
FederalDRF
todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de
interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os
esclarecimentos necessários à fiscalização.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO.
CARTÕES DE PREMIAÇÃO PARCELA
DE INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.797
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 18471.001009/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2003
LUCRO REAL. DESPESAS ANTECIPADAS VERSUS DESPESAS. PRÉ-OPERACIONAIS.
Despesas operacionais típicas do exercício da atividade da
empresa não se confundem com as pré-operacionais, que são aquelas que contribuem para o resultado de mais de um exercício, e podem ser diferidas para o período de realização das receitas para cuja obtenção contribuíram, desde que o diferimento não implique planejamento fiscal.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13839.002786/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/09/2002
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações que tenha pago ou creditado aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, no prazo e na forma estabelecidos na legislação.
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.649
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na
preliminar reconhecer a decadência até a competência 06/2002, inclusive, nos termos do art. 150 § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 16327.001236/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR COM EMPRESAS CONTROLADAS. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL.
A contrapartida do ajuste de investimentos no exterior, avaliados pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real e nem na base de cálculo da CSLL. Recurso de ofício negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE VERSA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL TRANSFERIDO PARA OUTRO PROCESSO. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO EXERCIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO
VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Tendo o crédito tributário objeto do recurso voluntário sido apartado para outro processo, para fins de acompanhamento da ação judicial, permanecendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar a situação de suspensão, não se conhece do recurso voluntário interposto, por falta de
litígio, uma vez que versa sobre o reconhecimento da suspensão da
exigibilidade do crédito, cujo controle e acompanhamento é da competência da autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 15374.001713/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2011
ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE. Consoante art. 29
do Decreto 70.235/1972, na análise das provas o julgador é livre para formar seu convencimento. Não tendo sido suficientemente demonstrada pela fiscalização a necessidade do arbitramento de lucros, cancela-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10480.004362/98-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1993, 1994, 1995, 1996
CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. NOVO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE. Confirmada a conexão deste com outro processo, cuja decisão de Primeira Instância foi anulada, além de uma parte ter sido definitivamente julgado na esfera administrativa a favor do
contribuinte, cumpre determinar a lavratura de nova decisão da DRJ, em conjunto com o aludido processo.
Recurso voluntário provido para determinar novo julgamento em 1a.
Instância.
Numero da decisão: 1402-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à DRJ Recife – PE para novo julgamento, em conjunto com o processo 10480.011265/200210, que foi objeto de anulação da decisão da DRJ, pelo acórdão 10322701, de 20.11.2006, aplicando-se também o decido no processo 10480.011266/200256, conforme acórdão 10322422, de 27.04.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.003282/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO
DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados
pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou
apresentálos
sem atendimento às formalidades legais exigidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10954.000066/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
De se negar pedido de nova diligência que, na verdade, visa o esclarecimento de questões cujo deslinde é perfeitamente factível a partir dos elementos constantes do processo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO.
De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI apenas os gastos com fretes pagos por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E AS RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas de variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Os gastos com energia elétrica para serem incluídos na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ter a comprovação de que foram efetivamente utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO. AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. METODOLOGIA.
O art. 14 da IN SRF nº 69/2001 estabelece que a metodologia de avaliação dos bens deve se dar pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, não podendo, em seu lugar, ser utilizado o método da média ponderada fixa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.362
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a utilização de R$ 7.729,15 a título de fretes, bem como para admitir a retirada do denominador (Receita Operacional Bruta) do valor das receitas de variação cambial que fora retirada pelo Fisco do numerador (Receita da Exportação), nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
