Numero do processo: 19515.721569/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.315
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19994.000176/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA. PROVA. INEXISTÊNCIA.
Em se tratando de arbitramento da base de cálculo, cabe à empresa trazer elementos probatórios aptos à reduzir a base arbitrada, sob pena de acatamento da aferição realizada, nos termos do art. 33, parágrafo 6º, da Lei n. 8.212/91.
PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanear a omissão apontada, e rerratificar a decisão embargada.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10920.002374/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDIMENTO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - CONFIGURAÇÃO.
Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação de regência, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SEGURADO EMPREGADO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, bem como recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10920.006839/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.732
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 12898.001144/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
IMUNIDADE. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI N. 8.212/91. CANCELAMENTO.
A imunidade da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, conforme o art. 195, § 7º, da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação ordinária, art. 55 da Lei 8.212/91, vigente à época dos fatos geradores.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
MULTA. RECÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 35 DA LEI 8.212/91. ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 11.941/09. COMPARATIVO ENTRE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA.
Impõe-se o recálculo da multa de mora aplicada para as competências anteriores à 12/2008, na forma do art. 61 da Lei 9.430/96, limitada a 20%.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Em preliminar: por maioria de votos, em reconhecer a decadência no período de 05/2004 a 07/2004, nos termos do art.150, § 4º do CTN, vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No Mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10925.003093/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
Ementa:
PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. EMBALAGENS EXTERNAS.
Dada a natureza das mercadorias a cuja fabricação a empresa se dedica - alimentos congelados para consumo humano - as embalagens (mesmo constituindo invólucro externo para acondicionamento de embalagens menores) cumprem função relevante na conservação da qualidade do produto, no que se refere seja à sua higiene, seja à temperatura com que deve ser mantido.
PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE.
O frete em que o sujeito passivo incorre para transportar matéria prima e outros insumos desde seus próprios estabelecimentos até as instalações onde etapas intermediárias da atividade são concluídas constitui serviço material e temporalmente envolvido com a produção, razão pela qual confere direito ao creditamento.
PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. ARMAZENAMENTO.
É autorizado o creditamento sobre os dispêndios do sujeito passivo com o armazenamento de produtos acabados porque, neste particular, a norma que dá fundamento ao direito não distingue entre a armazenagem de matérias-primas, de produtos em fabricação ou de artigos já prontos para comercialização. Artigo 3o, inciso IX, Lei no 10.833/03.
PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. LISINA.
Em se tratando de item empregado na preparação de ração animal - insumo da atividade a que a recorrente se dedica - a lisina dá direito ao crédito da apuração não-cumulativa da COFINS e da Contribuição ao PIS, tendo em vista não se enquadrar dentre os químicos alcançados pela tributação à alíquota 0%, conforme o Anexo I ao Decreto no 5.821/06.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de reconhecer à recorrente o direito ao creditamento sobre (i) a aquisição de embalagens e etiquetas empregadas no transporte dos produtos acabados, (ii) o custo incorrido com o frete de insumos e produtos inacabados entre unidades do próprio sujeito passivo ou entre seus estabelecimentos e os de seus parceiros rurais, (iii) as despesas de armazenamento de produtos acabados, e finalmente, (iv) o custo de aquisição do químico lisina. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho quanto à questão do crédito presumido. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF n. 35.220.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19647.008239/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 30/04/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE OUTRO RECURSO CABÍVEL. CABIMENTO.
Apoiando-se o julgamento em premissa equivocada, ocasionando erro material na decisão, e não havendo outro recurso cabível na processualística administrativa, é admissível a atribuição dos excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração, podendo ser modificado o julgamento anterior para corrigir o equívoco, inclusive, se for o caso, para ser designada a realização de diligência para o aprofundamento da materialidade e dimensão do fato gerador objeto do lançamento tributário.
Acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes para alterar o resultado do julgamento anterior (Acórdão nº 3402001.699), modificando-o para: Acordam os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 3402-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, com efeitos infringentes, para converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: João Carlos Cassuli Junior
Numero do processo: 17546.001042/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL- TIAF.NULIDADE.
Na forma do comando do § 2º do art. 591 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, vigente á época da ação fiscal, a ciência do TIAF alem de dar início ao procedimento fiscal, implica formal perda da espontaneidade do sujeito passivo referida no §3º do art. 645. (Incluído pela IN MPS/SRP nº 23, de 30/04/2007. Sendo elemento essencial, a ausência do termo de início enseja nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-002.155
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência da competência 11/2001 com base no § 4° do art. 150 do CTN e por unanimidade de votos dar provimento pelo reconhecimento do vicio formal.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11128.002025/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/02/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MONTAGEM. LAUDO TÉCNICO. CONTRADIÇÃO. INCONCLUSIVIDADE.
A classificação da mercadoria não se resume ao fato de estar ou não acoplada a outra. Mantém-se a classificação caso esta não seja afastada a contento pela recorrente, seja porque se concentrou no fato de os bens estarem ou não montados, ou pela própria dificuldade da situação originária: uma solicitação de retificação de DI desembaraçada em canal verde (sem verificação das mercadorias nem dos documentos), por erro do importador (omissão de mercadoria na DI original), com laudos técnicos posteriores em três meses ou mais à liberação da mercadoria, inicialmente contraditórios, e posteriormente inconclusivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Cons. Domingos de Sá Filho (relator), Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado como redator do voto vencedor o Cons. Rosaldo Trevisan.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Rosaldo Trevisan Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10875.908348/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUMÁRIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o despacho decisório que descreve de maneira objetiva o motivo pelo qual o direito creditório pleiteado foi indeferido e, por conseqüência, não homologada a compensação aviada, mormente quando o sujeito passivo compreende os seus termos, defende-se das questões meritórias e contesta a conclusão estampada em tal ato administrativo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL