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5226540 #
Numero do processo: 10950.000780/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Impõe-se a anulação de Acórdão anteriormente proferido, uma vez constatado erro na publicação do nome da contribuinte no Diário Oficial, com potencial de causar prejuízo ao direito de defesa da contribuinte.
Numero da decisão: 1401-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e DAR-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão embargado, determinando sua reinclusão em pauta para novo julgamento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5295471 #
Numero do processo: 10140.721671/2012-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 COMPROVAÇÃO O contribuinte, quando frente a lançamento regular, deve comprovar seus pontos de discordância em relação ao lançamento.
Numero da decisão: 2403-002.319
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5220777 #
Numero do processo: 13808.001070/99-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO LEVANTADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL E EM MEMORIAIS. Inexiste omissão no julgado que deixa de apreciar matéria alegada exclusivamente em sede de sustentação oral e em memoriais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONSELHEIRO. A hipótese de impedimento estabelecida no art. 15, II, da Portaria MF nº 55/98 se refere ao ato decisório de primeira instância existente no processo e não a qualquer outro ato decisório sobre a mesma matéria proferido pelo conselheiro em outro processo. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5220776 #
Numero do processo: 19515.720471/2011-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2007 IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto nos prazos estabelecidos na legislação tributária rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários inerentes. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A teor do Decreto-Lei nº 2.124/84 e das IN SRF 126/98 e 127/98, é legítimo o lançamento de ofício para a constituição de crédito tributário não recolhido no prazo legal de vencimento, que apenas foi informado na DIPJ do ano-calendário de 1998, exercício de 1999. MULTA DE OFÍCIO. Estando a penalidade e seu percentual expressamente previstos em lei, só cabe à autoridade administrativa e aos órgãos administrativos de julgamento verificarem a presença dos pressupostos de fato para sua inflição. JUROS DE MORA. REDUÇÃO. Considera-se inepto o pedido de redução dos juros, quando desacompanhado de fundamentação jurídica. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5216653 #
Numero do processo: 10983.900834/2010-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5247119 #
Numero do processo: 10970.720032/2011-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 30/10/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5210236 #
Numero do processo: 16707.000962/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA. Relatório Versam os autos de exigência de COFINS, lançada por meio de auto de infração lavrado em 12/03/2009, relativo ao período de Maio a Dezembro/2004 no valor total (entre principal, multa e juros) de R$1.626.305,66 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). A descrição dos fatos contida na própria autuação (fls. 8 – numeração eletrônica) indica a motivação do mesmo como decorrência da falta/insuficiência do recolhimento/declaração da COFINS, constatada mediante diferenças entre os valores informados na DIPJ/2005 do contribuinte, e os valores efetivamente declarados/pagos da referida contribuição. No curso da fiscalização realizada, a Autoridade Fiscal questionou o sujeito passivo acerca de dúvidas relacionadas às seguintes contas contábeis: “Bens adquiridos para Revenda; Bens adquiridos para revenda Merc. Substituta; Receita Bruta de Vendas de Bens e Serviços; e Receita Bruta de Bens Substitutos.”, não tendo o mesmo prestado esclarecimentos que elucidassem as diferenças encontradas. DA IMPUGNAÇÃO Cientificado do lançamento em 19/03/2009, conforme AR de fls. 142 – n.e, o sujeito passivo apresentou sua Impugnação Administrativa em 17/04/2009 às fls. 143-152 (numeração eletrônica), aduzindo, em apertada síntese, os seguintes argumentos: - Que a Autoridade Autuante apenas considerou para a base de cálculo da contribuição lançada, o montante total de seu faturamento, desconsiderando créditos fiscais (legais) necessários à correta apuração da Cofins; - Que inobstante os registros contábeis e fiscais por ela disponibilizados, a Autoridade Fiscal mesmo assim lavrou o auto sob o argumento de que não restou evidenciada a origem dos valores das contas relativas à aquisições para revenda, bem como as vendas propriamente ditas, deixando de analisá-los suficientemente; - Que em vista de ter apresentado os documentos solicitados, é necessária a realização de diligência para validar os cálculos e relatórios anexos, apurando o correto valor da receita tributável; - Que o auto de infração deve guardar estrita obediência aos requisitos legais e que o Demonstrativo de Apuração anexo ao lançamento não permite a identificação da alíquota e da receita tributável utilizadas pela Administração, inexistindo a discriminação do valor tributável, sendo, portanto, causa de nulidade absoluta a ser considerada; - Que a fiscalização não operou as deduções e exclusões legalmente previstas, apurando contribuição muito além daquela realmente devida. Para a procedência das referidas exclusões/deduções, anexa à Impugnação relatórios de entradas de produtos e resumo de operações realizadas; Fazendo referência aos relatórios anexados, informa ainda: - Que adquiriu, na matriz e nas duas filiais, mercadorias para revenda no montante de R$5.695.9585,51, sendo que, dessas entradas R$ 4.404.912,63 ocorreram com a incidência da COFINS, a qual, depois de calculada gerou um crédito de R$334.773,36; - Que promoveu suas vendas alcançando um valor de R$9.127.066,18, porém que, ao apurar a COFINS, verificou que 22,67% de suas vendas não poderiam ser tributadas, pois os produtos a ela relativas eram isentos ou não tributados pela contribuição; A Impugnante sustentou ainda que analisou detalhadamente suas operações, refazendo seus lançamentos, por produto, para que se pudesse atestar as alegações e valores descritos, afirmando estarem presentes todos os elementos para que se sustente a defesa apresentada, devendo-se buscar a verdade real através da realização de diligência. Para tanto, formulou quesitos. DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA Em análise e atenção à Impugnação e aos documentos apresentados pelo contribuinte, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife/PE, julgou o processo em 10 de Fevereiro de 2011, proferindo o Acórdão de nº. 11-32.824, que restou assim ementando: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As diferenças apuradas nos valores escriturados e declarados devem ser lançados de ofício pela fiscalização, sendo considerados no levantamento dos créditos os recolhimentos devidamente comprovados. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. A Impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões de prova que possuir. INSTANCIA JULGADORA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Impugnação Improcedente. Crédito Tributário Mantido” A DRJ inicia seu voto afastando a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, explanando que o lançamento cumpriu os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e que estavam presentes os lançamentos tanto a alíquota, quanto as bases utilizadas para o cálculo do tributo lançado. No mérito a DRJ consigna que o sujeito passivo teve várias oportunidades para a comprovação dos valores apurados a título de COFINS, inclusive os valores geradores de créditos informados em sua DIPJ, trazendo aos autos documentos que não são hábeis para fins de comprovação dos valores discutidos. A planilha trazida pelo contribuinte em sua impugnação reveste-se de mero documento com valores alocados pelo próprio impugnante, sem a devida comprovação documental que desse suporte a tal levantamento, sendo, portanto, carente de eficácia probatória. A DRJ afirma ainda que não pode assumir o papel ativo na busca da verdade material, cuja necessidade de comprovação exija iniciativa da parte, sob pena da preclusão prevista nos artigos 15 e 16 do já citado Decreto. Quanto à diligência a instância de julgamento a quo não crê que a realização da mesma pudesse trazer aos autos quaisquer outros elementos que não aqueles já solicitados pela Fiscalização e não atendidos pelo contribuinte, rejeitando o pedido. DO RECURSO VOLUNTÁRIO Conforme AR de fls. 626 (n.e), em 05/04/2011 o sujeito passivo foi cientificado do Acórdão de 1ª Instância, tendo apresentado o competente recurso voluntário em 28/04/2011, trazendo, além dos argumentos já trazidos em sede de impugnação, os seguintes fundamentos: - Que a diligência pugnada objetivava a observância dos parâmetros legais para a apuração da COFINS efetivamente devida pelo contribuinte, uma vez existia em poder do Auditor Fiscal documentos que permitissem a composição da receita auferida, e mesmo assim esta não restou corretamente efetuada; - Que a presunção em favor do Fisco não pode chegar ao ponto de afastar afirmações efetuadas pelo contribuinte, escorada em seus próprios relatórios; A recorrente fundamenta ainda, por fim, que não pode concordar com a decisão final de que não apresentou nos autos prova a seu favor, até mesmo por que se pôs, e pôs sua documentação contábil e fiscal, à disposição do auditor fiscal para a realização de diligência, cuja não concessão ofende o princípio do contraditório e ampla defesa. A Recorrente então anexa ao recurso documentos fiscais e planilhas de cálculo, pugnando novamente por sua análise, na busca do correto valor tributável, aduzindo ainda que a inversão do ônus da prova a que está sendo submetida, ofende o artigo 142 do CTN, requerendo, por fim, a avaliação dos documentos acostados e a improcedência do lançamento. DA DISTRIBUIÇÃO Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 1 (um) volume, numerado até a folha 1656 (um mil seiscentos e cinqüenta e seis) estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. É o relatório. Voto
Nome do relator: Não se aplica

5242186 #
Numero do processo: 10730.722104/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/10/2010 IMPORTAÇÕES PRÓPRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPORTAÇÕES PARA REVENDA A ENCOMENDANTE PREDETERMINADO. CESSÃO DE NOME. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO. A infração capitulada no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007 cessão do nome da pessoa jurídica, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, não se caracteriza no caso de falta de comprovação de que importações declaradas como sendo “por conta própria’ foram realizadas na modalidade “para revenda a encomendante predeterminado”. AUSÊNCIA DE PROVA. O ilícito fiscal deve ser provado por meios de provas robustas, conjectura se revela ineficaz e leva a inconsistência do crédito tributário, motivo pelo qual impõe negar provimento ao recurso de ofício. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Lucas Turquino, OAB/DF nº 32.954. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5170687 #
Numero do processo: 19515.000410/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. As despesas de viagens para realização de estudos preparatórios de mercado em consonância com o objeto social da pessoa jurídica são dedutíveis quando preenchidos os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade e desde que a documentação comprobatória seja hábil e idônea para comprovar a realização das despesas. LANÇAMENTO REFLEXO CSLL - Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo, CSLL, os efeitos da decisão prolatada quanto ao IRPJ. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5281117 #
Numero do processo: 15374.724402/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A partir da alteração do artigo 74 da Lei 9.430/96 pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002 a compensação somente se efetua mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da Declaração de Compensação DCOMP, na qual devem constar informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA