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4696299 #
Numero do processo: 11065.001668/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. ÍNDICES DE INFLAÇÃO. MESES DE MARÇO DE 1990 A FEVEREIRO DE 1991. ATUALIZAÇÃO DO BTNF COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC. IMPUGNAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC/IBGE) é o indexador que não só melhor reflete a variação média dos preços ocorrida no período de janeiro de 1989 a fevereiro de 1991, como similarmente é manifesta a sua presença - sem lacuna -, como índice oficial da economia nos vários diplomas legais editados desde a concepção do denominado -Plano Verão I-. Os percentuais de variação nos meses de março a maio de 1990 são, respectivamente, de 84,32%,44,80% e 7,87%. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20755
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com declaração de votos do Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4695181 #
Numero do processo: 11040.001551/95-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - Tendo o contribuinte sido enquadrado no regime de apuração do imposto pelo Lucro Presumido, não pode o Fisco autuá-lo em acordo com os dispositivos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.541/92, já que os mesmo, no âmbito daquela lei, se referem exclusivamente aos contribuintes enquadrados no regime de apuração pelo Lucro Real. DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/COFINS - Cancelado o lançamento de IRPJ por equivocado enquadramento do fato dado como delituoso, descabe o corolário de distribuição automática da receita supostamente omitida e assim a pertinente tributação de fonte. Cancela-se o lançamento de Contribuição Social quando equivocadamente apurada a pertinente base de cálculo para a sua apuração. O lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) encontra seu suporte na omissão de receita verificada, ainda que a tributação maior (IRPJ) tenha sido cancelada por vício de forma. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 103-20.529
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir as exigências do IRPJ e do IRF; e 2) excluir a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro a partir, inclusive, do mês de maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4701835 #
Numero do processo: 11924.000964/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO DE FORMA. LANÇAMENTO FISCAL COM INOBSERVÂNCIA A ATO NORMATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre vício de forma com ofensa ao contraditório e à ampla defesa a perpetração do crédito tributário, quando restar demonstrado que a peça acusatória não só descreve o motivo do lançamento, como indica os artigos infringidos, correlacionando a infração com os montantes impugnados pela Autoridade Fiscal, a partir de dados ofertados pela recorrente em sua declaração de rendimentos. IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.OFENSA. PLEITO PENITENCIAL DE MORA. INSUBSISTÊNCIA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A multa de ofício penaliza as violações materiais ou substanciais. A multa de mora, a inadimplência. Aquela se perfaz nos procedimentos de ofício; esta, no apogeu da espontaneidade. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art. 47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato formal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses transgressoras havidas por inobservância das disposições legais. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4701848 #
Numero do processo: 11924.002315/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – RESSARCIMENTO – RATEIO DE DESPESAS – EMPRESAS DO MESMO GRUPO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – O ressarcimento da parcela da despesa rateada, por outra empresa do mesmo grupo empresarial, não representa receita para a empresa que suportou inicialmente todo o custeio, mas mero estorno daquele custo. Esse entendimento, no cálculo do lucro da exploração, não permite reconhecer o ressarcimento pela empresa industrial, relativo à alimentação de funcionários, como receita de atividade não operacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06604
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4700161 #
Numero do processo: 11516.000387/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não é obrigatória nos procedimentos de fiscalização relativos à revisão sistemática das declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes. PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - O procedimento fiscal teve início com intimação regularmente enviada ao sujeito passivo, para prestar esclarecimentos e informações sobre dados informados na declaração de rendimentos. Confissão de débito formalizada após ciência da intimação não constitui denúncia espontânea e o seu lançamento está sujeito à multa de ofício. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - Estando a pessoa jurídica sob procedimento fiscal, quando da opção pelo REFIS, a multa de ofício que viesse a ser lançada poderia ser incluída no programa, independentemente da data de seu vencimento, desde que houvesse a confissão do débito. Instaurado o litígio, pela Impugnação do lançamento, não é mais cabível sua posterior inclusão. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES – LEI n 8.981/95 e Lei n 9.065/95 – Aplicam-se à compensação da CSL os ditames da Lei n 8.981/95 e da Lei n 9.065/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06813
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4701113 #
Numero do processo: 11543.006524/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – A partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995 , para efeito de apuração de base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a compensação de base de cálculo negativa de períodos-base anteriores é limitada a 30% do lucro líquido ajustado após as adições e exclusões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação integral da base de cálculo negativa da CSL no mês de fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717185 #
Numero do processo: 13819.001641/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial. ’ JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O disposto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal somente se aplica a tributos, admitindo apenas as exceções previstas em seu parágrafo primeiro, não se estendendo aos juros moratórios. Matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecida e negado provimento ao recurso. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20771
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às questões submetidas ao crivo do poder judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717403 #
Numero do processo: 13819.002914/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – È legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06749
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4716054 #
Numero do processo: 13808.001871/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento expedida em desacordo com o disposto no artigo 11, inc. III e IV do Decreto n° 70.235/72, por deixar de indicar o dispositivo legal infringido e a identificação do responsável pela sua emissão. Recurso de ofício negado (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20604
Decisão: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso ex ofício
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713784 #
Numero do processo: 13805.002633/97-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada esta condição. Recurso de ofício negado. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20749
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe