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4523351 #
Numero do processo: 11060.000476/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DE TERCEIROS EM PROVEITO PRÓPRIO A Lei nº 9.430/1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea.. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Identificada a omissão de receitas em montantes superiores aos limites estabelecidos pela legislação do Simples, deve ser feita a exclusão da opção para a sistemática TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. A decisão de mérito prolatada no principal aplica-se à CSLL, à contribuição ao PIS e à COFINS pela íntima relação de causa e efeito. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA E O DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E DE SAÍDA. No caso de pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a base de cálculo nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda é a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, e o seu custo de aquisição, desde que esses valores sejam comprovados mediante apresentação das notas fiscais de entrada e de venda.
Numero da decisão: 1202-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Losso Filho - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4433555 #
Numero do processo: 10675.900469/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. Resultando saldo credor, de período anterior, este poderá ser utilizado para fins de ressarcimento/compensação, desde que não seja objeto de outro pedido de ressarcimento/compensação e até a vigência da IN de n° 728/2007.
Numero da decisão: 3201-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em prover o recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Fábia Regina Freitas e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4473111 #
Numero do processo: 11543.001508/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 13o SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente poderá ser deduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos que compuseram a base de cálculo do referido ajuste. O 13o salário é rendimento tributado exclusivamente na fonte e, portanto, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não poderá ser deduzido do imposto apurado no referido ajuste.
Numero da decisão: 2202-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4374072 #
Numero do processo: 10725.001467/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pela contribuinte. DECLARAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE DIRPF. Declarando a contribuinte expressamente que não foi ela, ou outra pessoa com poderes específicos outorgados em procuração, quem apresentou a Declaração de Ajuste Anual, resta suprida a necessidade de assinatura da Declaração de Não Reconhecimento de DIRPF, prevista no Anexo I da Norma de Execução COFIS/CORAT/COTEC/COPEI no 2004/009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.000,00. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 10/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4500572 #
Numero do processo: 13855.720095/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SUBAVALIAÇÃO. DEFINIÇÃO. Nos casos de subavaliação do imóvel, a autoridade administrativa poderá exigir a comprovação do VTN declarado mediante laudo de avaliação, podendo, se for o caso, proceder ao arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT. Sendo relativamente pequena a diferença entre o VTN declarado e aquele apurado com base no SIPT, não se configura a subavaliação, devendo prevalecer em tais situações o valor declarado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 12/07/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4364892 #
Numero do processo: 10283.720018/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2005 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados por entidade criada pelo Estado do Amazonas. Compete ao Estado do Amazonas o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre os benefícios previdenciários de que trata a Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, nego provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiros Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4289954 #
Numero do processo: 10980.015708/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 INFRAÇÕES SUJEITAS À MULTA ISOLADA. Incabível a multa isolada, no caso de pessoa física sujeita ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão) que deixa de fazê-lo, independentemente da exigência da multa de ofício sobre o imposto de renda apurado no lançamento (declaração).
Numero da decisão: 2202-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, contradição e obscuridade apontadas, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.376, de 27/09/2011, mantendo a decisão original, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior, Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4296461 #
Numero do processo: 10640.720840/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. LIMITES. Muito embora o livre convencimento motivado, no âmbito do processo administrativo fiscal, encontre-se resguardado, existem algumas limitações impostas e que devem ser observadas em razão do princípio da legalidade que norteia o direito tributário. No caso dos órgãos julgadores de primeiro grau, a Portaria MF no 58, de 17 de março de 2006, determina expressamente que o julgador deve observar as normas legais e regulamentares e o entendimento da Secretaria da Receita Federal expresso em atos normativos. Da mesma forma, as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF encontram-se vinculadas pelos arts. 62 e 62-A do Regimento Interno do CARF, assim como pelas súmulas emanadas pelo referido Tribunal. ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO ESPECÍFICO. Ainda que o imóvel rural se encontre dentro de área declarada em caráter geral como de interesse ecológico, é necessário também o reconhecimento específico de órgão competente federal ou estadual para a área da propriedade particular para que o contribuinte possa gozar do benefício da isenção. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso em maior extensão para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente equivalente a 9,84 ha. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4419030 #
Numero do processo: 10074.001349/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. FUNDAF. CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO. PREÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INCABIVEL. A cobrança do FUNDAF decorrente de contrato celebrado entre a Administração Tributária e as operadoras de comércio exterior pra exploração de terminais alfandegados públicos, configura obrigação contratual, não sendo admitido a restituição de tais valores. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento integral. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4517215 #
Numero do processo: 10640.001814/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA NOVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A apreciação de provas apresentadas por acasião do recurso ao CARF, sem a inovação de matéria, não caracteriza supressão de instância a demandar a a declaração de nulidade do julgado nem o retorno dos autos à primeira instância. Precedentes.
Numero da decisão: 3201-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 02/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Adriene Maria de Miranda Veras e Luciano Lopes de Almeida Morais. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO