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7264437 #
Numero do processo: 10480.917579/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. Conforme reconstrução lógica e expressa de dispositivos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da legislação pertinente ao Processo Administrativo Fiscal, assim como do previsto no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, o contribuinte deve comprovar o direito creditório e o pagamento indevido em casos de pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7264480 #
Numero do processo: 10314.720621/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/11/2013, 13/11/2013, 17/01/2014, 06/02/2014, 10/03/2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A tipificação da conduta fraudulenta de ocultação do real importador imprescinde da efetiva comprovação da ocorrência de simulação. Demonstrado que as operações negociais ocorreram legalmente, sem qualquer intuito de fraude, assim como comprovado o real interesse do importador dos bens, deve ser afastada a caracterização de interposição fraudulenta e a multa correspondente.
Numero da decisão: 3201-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento integral aos Recursos Voluntários. Ficou de apresentar declaração de voto os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7335084 #
Numero do processo: 10675.901677/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimaraes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7344792 #
Numero do processo: 10183.727732/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. O lançamento está alinhado às diretrizes contidas nos artigos 142, do CTN e no artigo 50, da Lei nº 9.784/99. Não há que falar em vício formal e/ou material. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Diante da não comprovação pelo sujeito passivo, pode haver o correspondente lançamento de tributos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996. CONTRATO DE MÚTUO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. Para que seja comprovada a relação obrigacional estabelecida em um contrato de mútuo é necessário que esse contrato esteja amparado em determinadas condições que atestem a sua efetividade, dentre elas a existência de contrato escrito com definição do valor mutuado e da data da sua disponibilidade, previsão de cobrança de juros e de prazo de vencimento do mútuo e prova do pagamento dos juros e da quitação do valor do empréstimo, pelo mutuário, ao final do contrato. Contratos meramente verbais desprovidos de elementos probatórios não possuem validade frente à administração tributária. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. A autoridade fiscal trouxe elementos probatórios capazes de demonstrar que o contribuinte teria praticado a conduta dolosa descrita no artigo 71, da Lei nº 4.502/64. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E VIOLAÇÃO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação que lhe deu causa, sem prejuízo da glosa das despesas que resultam em redução indevida do lucro líquido do período. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. Não pode o julgador presumir o elemento doloso na conduta do agente, tampouco aplicar a qualificadora em sentido amplo. Cabe a autoridade fiscalizadora demonstrar o elemento subjetivo da conduta, o dolo precisa ser provado. Se não há a causa do pagamento (artigo 674 do RIR/99), a priori não há como presumir ou provar o intuito doloso.
Numero da decisão: 1201-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para que os valores de R$ 6.229,29 e R$ 250.000,00 (itens 105 e 138, respectivamente) sejam retirados da base de cálculo de receitas omitidas. E ainda que o valor de R$ 250.000,00 não seja considerado pagamento sem causa para incidência do IRRF de 35%, bem como afastar a multa qualificada em relação a autuação do IRRF, vencido o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, que afastava toda a autuação de IRRF; e José Carlos de Assis Guimarães que afastava a multa qualificada das autuações e também afastava a responsabilidade solidária. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7281448 #
Numero do processo: 15586.000207/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO. De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DIF-PAPEL IMUNE. INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica possuidora de estabelecimento inscrito no Registro Especial está obrigada a apresentar a DIF-Papel Imune, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES. ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A entidade imune não está dispensada do cumprimento de obrigações acessórias. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “DIF - Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF - Papel Imune” deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3201-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para adequar a multa imposta ao que dispõe o texto da Lei 11945, de 4 de junho de 2009. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7335038 #
Numero do processo: 11634.720240/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 30/06/2015 LANÇAMENTO FISCAL. ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para financiamento do benefício, nos termos do art. 57, § 6o, da Lei nº 8.213/91 c/c art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. RUÍDO. TEMPO ESPECIAL. Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. CONTRIBUIÇÃO. ARBITRAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOCUMENTOS. A contribuição adicional ao GILRAT será lançada por arbitramento quando for constatada a incompatibilidade entre PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP. PRODUÇÃO DE PROVAS A apresentação de provas no contencioso administrativo deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. GRUPO ECONÔMICO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE É ônus da fiscalização indicar a forma pela qual os responsáveis solidários no caso de grupo econômico praticaram o fato gerador e o interesse comum, não bastando a mera indicação superficial da existência de grupo econômico. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE, DOLO OU CONLUIO. A incompatibilidade entre documentos, por si só, é insuficiente para justificar a aplicação da multa qualificada, sendo necessária a demonstração da falsidade da declaração e o dolo específico de afastar ou reduzir a contribuição devida. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99. Na hipótese em que tenha havido recolhimento parcial das contribuições devidas, quando não houver nos autos a comprovação de prática de conduta dolosa, fraude ou simulação, incide a regra do art. 150, § 4º do CTN, de modo que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial coincide com a ocorrência do fato gerador, cujo entendimento está na Súmula CARF nº 99
Numero da decisão: 2201-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo principal. Quanto ao recurso voluntário do responsável solidário, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, foi substituído pela Conselheira Suplente Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Fernanda Melo Leal (Suplente convocada para os impedimento do Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7322993 #
Numero do processo: 11330.001217/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/12/2006 MULTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NORMA INFERIOR. LEGALIDADE. O mero reajuste no valor das multas por norma complementar (Portaria) não ofende a legalidade.
Numero da decisão: 2201-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, para afastar a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória incidente sobre os valores lançados até o período de apuração de novembro de 2000, inclusive. Em relação ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7281091 #
Numero do processo: 37342.000533/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/07/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7293403 #
Numero do processo: 10120.903072/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da voto da relatora. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7323003 #
Numero do processo: 11516.007415/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2003 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, não comprovada a existência de antecipação de pagamento referente à exação em questão, a contagem do prazo decadencial tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. SESC. SENAC. SEBRAE. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. A alegação de que prestadoras de serviço não podem integrar o pólo passivo da obrigação de pagar contribuições a terceiros, por não estarem entre as categorias representadas pelas entidades em benefício de quem elas são cobradas, equivale a atribuir a pecha de inconstitucionalidade à legislação tributária, matéria fora do âmbito de competência do CARF (Enunciado nº 02 da Súmula CARF). SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ASSOCIADOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Identificados os elementos necessários à caracterização do vínculo de emprego, ela não é afastada pela nomenclatura utilizada no contrato. A atribuição de responsabilidade ao profissional pelos seus atos é natural a todos os contratos de prestação de serviços e não basta para afastar a existência do vínculo empregatício, máxime quando essa previsão não elide a responsabilidade da sociedade contratante perante seus clientes.
Numero da decisão: 2201-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI