Numero do processo: 23034.024172/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/12/1998, 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Deduções realizadas em desconformidade com as informações prestadas pela Recorrente no FNDE na Relação de Alunos Indenizados (RAI).
Alunos dependentes que não se encontravam atendidos pelo SME anterior a deembro de 1996 não pode integrar o RAI.
No caso em tela a Recorrente não provou que os alundo dependentes que receberam o RAI estavam atendidos pelo SME (Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental) anterior a edição da Lei n 9.424 de 1996, ou seja, dezembro de 1996.
DILIGÊNCIA
A diligência poderá ser indeferida pelo julgador se for prescíndivel ou impraticável.
No presente caso trata-se de impraticável, uma vez que a Recorrente deseja transferir ônus probandi seu, querendo apresentar prova de que os dependentes que receberam indevidamente o RAI eram atendidos pelo SME em dezembro de 1996, sendo certo que teve todas oportunidades possíveis para tal mister.
Ademais, impraticável é a diligência que não se tem ao menos o caminho que ela deverá percorrer.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS
As matérias que não são recorridas, quanto não tratarem de matéria de ordem pública, estão atingidas pelo trânsito em julgado.
Multa não é matéria de ordem pública, e, como tal, sem o presente caso, não há de ser analisada em grau de recurso se não houve manifestação expressa, como é o caso em tela, estando atingida pelo trânsito em julgado
Numero da decisão: 2301-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, no mérito,nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão sobre a retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão sobre a retificação da multa.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11176.000005/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/12/2003
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Na ausência de recolhimento antecipado da contribuição previdenciária
devida, incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados
caracterizados como empregados pela fiscalização, aplica-se
o prazo
decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se
de lançamento de
ofício.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Nos termos do artigo 12, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91, são segurados
obrigatórios da Previdência Social, como empregado, “aquele que presta
serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob
sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.”
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente
demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
AFERIÇÃO INDIRETA - DESCARACTERIZAÇÃO
DA ESCRITA
CONTÁBIL
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do
faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa,
enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser
prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da
multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa
prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do
Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que
votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial
ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa
no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a
12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar
provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III)
Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da
Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17460.000112/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta
última regra.
RESTRIÇÕES AOS CONJUNTO PROBATÓRIO INSTITUÍDAS POR
NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
No curso do processo administrativo fiscal não são aplicáveis normas
infralegais limitadoras dos elementos de prova a serem considerados, por
serem conflitantes com o direito constitucional ao contraditório e à ampla
defesa e por não terem respaldo nas leis que regem a discussão administrativa
de créditos tributários. Havendo um conjunto probatório que aponte para a
conclusão da obra em período decadente, é de ser afastado o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10932.000036/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja totalidade das alegações nele aviadas inovam o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela preclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fabio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11686.000089/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.000936/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002, 2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de
DIF Papel Imune no prazo estabelecido na legislação ensejava a aplicação
da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505,
também do RIPI/02.
Lançamento Improcedente
Numero da decisão: 3302-001.292
Decisão: ACORDAM Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em
dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13117.000187/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/12/1998
Ementa:: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.511
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 18108.000333/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.253
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15936.000107/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 11/10/2005
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10830.912131/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.844
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
