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7905976 #
Numero do processo: 13830.901720/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. AGROPECUÁRIAS E DE CONSUMO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. As sociedades cooperativas mistas, agropecuárias e de consumo, quando agem como cooperativa de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, mesmo que estes sejam seus associados, sujeitando-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas, conforme artigo 69 da Lei n. 9.537/97, não se lhes aplicando as disposições constantes no artigo 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BENS E MERCADORIAS VENDIDOS A ASSOCIADOS. Somente podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição as receitas de vendas de bens e mercadorias a associados que estejam vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida por esse e que sejam objeto da cooperativa. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A DESPESAS COMUNS PARA OBTENÇÃO DE RECEITAS ENTRE. REGIME NÃO CUMULATIVO E CUMULATIVO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA Na determinação do percentual a ser estabelecido entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para aplicação do rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003, e no inciso II do § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002, a ser utilizado na apuração de créditos de PIS/COFINS, referente a custos, despesas e encargos comuns, não se deve considerar como receita bruta, dentre outras, as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado e as receitas não próprias da atividade, como receita de venda de bens do ativo imobilizado. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. De acordo com o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, não incide correção monetária e juros sobre os créditos de COFINS/PIS de ressarcimento. Aplicação da Súmula CARF nº 125 - No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3301-006.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7844525 #
Numero do processo: 10530.900266/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2004 IMPOSTO RETIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. FONTE ' PAGADORA. A fonte pagadora que reteve imposto indevido ou a maior somente tem legitimidade para pleitear sua restituição ou compensação se comprovar o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário. Em não sendo comprovado por documentação hábil o recolhimento do imposto e a devolução desta quantia ao beneficiário o contribuinte carece de legitimidade para efetuar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2301-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os conselheiros Antônio Savio Nastureles e Wesley Rocha, que votaram por converter o julgamento em diligência para que o recorrente apresentasse prova de ser parte legítima para pleitear o indébito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se a este processo o decidido no julgamento do processo 10530.900219/2009-12, paradigma ao qual foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7909601 #
Numero do processo: 10983.900800/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA COMPENSADA EM OUTRO PROCESSO. Reconhece-se o direito creditório referente a estimativa antecipada que havia sido compensada em outro processo quando a decisão que negava essa compensação foi definitivamente reformada.
Numero da decisão: 1302-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes momentaneamente os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7893342 #
Numero do processo: 10120.911985/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DO PLEITO ORIGINAL BASEADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR EM OUTRO, COM FUNDAMENTO NO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise de sua liquidez; determina-se, portanto, o retorno dos autos à jurisdição do contribuinte, para que, mediante despacho complementar, sejam analisadas a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pretendido, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe.
Numero da decisão: 1301-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se for o caso, retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior (relator), que votou por negar provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7894660 #
Numero do processo: 13887.000087/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 31/03/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TEMPESTIVO. COMUNICADO DE SALDO REMANESCENTE REFERENTE A AÇÕES JUDICIAIS APURADO EM AUDITORIA FISCAL. Deve ser considerado tempestivo o pedido de restituição protocolizado em menos de cinco anos da ciência do Comunicado de "saldo remanescente referente a ações judiciais", porquanto o direito reclamado deriva da liquidação de direito ilíquido obtido pela recorrente nas ações judiciais que deram origem à auditoria fiscal promovida de ofício.
Numero da decisão: 3302-007.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, Gerson José Morgado de Castro e Gilson Macedo Rosenburg Filho que votaram pela decadência do direito à repetição do indébito. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7901998 #
Numero do processo: 10660.723234/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica que pretendeu aproveitar na DIRPF. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando este deixar de conter os requisitos estabelecidos pelo art.16, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e/ou quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Numero da decisão: 2301-006.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para restabelecer deduções a título de despesas médicas pagas a Renato Nogueira Góes no valor de R$ 7.000,00. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7998417 #
Numero do processo: 10320.723521/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO. Os créditos da não cumulatividade apurados para as contribuições apurados sobre custos, encargos e despesas conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como as contribuições que incidiram na importação, na forma da Lei 10.865/2004, todos eles relacionados com receitas de exportação, são passíveis de ressarcimento. DRAWBACK. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade da contribuição pode ser realizada e ser objeto de pedido de ressarcimento se vinculadas às receitas de exportação, mesmo que a exportação tenha sido realizada num contexto de drawback. Isso porque há diversas despesas, custos e encargos que foram tributados, inclusive insumos tributados, por não fazerem parte do regime de suspensão do drawback, e que oneram as receitas de exportação, devendo-se ressarcir e permitir a apuração dos créditos. ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. É possível apurar créditos sobre despesas com energia elétrica, conforme o art. 3º, III da Lei 10.833/2003, consumida em todos os estabelecimentos da empresa, não sendo possível limitar ao setor produtivo ou comercial. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme Súmula CARF nº 125, sobre os créditos objeto de ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3301-006.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a glosa sobre as despesas com energia elétrica e reconhecer a existência de receita de exportação auferida em setembro/2010, permitindo-se a apuração dos créditos sobre insumos, serviços e energia elétrica nos mesmos moldes em que decidido para o mês de agosto/2010, aplicando-se, ainda, a súmula nº 125 do CARF. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8008223 #
Numero do processo: 10980.910736/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. STJ, RESP Nº 1144469/PR. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em 13/03/2017 transitou em julgado o REsp nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações”. Com base no RE n° 574.706, o STJ realinhou o posicionamento para reconhecer que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, afastando a aplicação do REsp 1.144.469/PR, julgado como recurso repetitivo. Precedentes: AgInt no REsp nº 1.355.713, AgInt no AgRg no AgRg no Ag, em RESp 430.921 - SP e EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1063262/SC. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições devendo a Unidade de Origem apurar o valor do crédito, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Salvador Cândido Brandão Junior e Winderley Morais Pereira (relator), que votaram por negar provimento ao recurso. Designada para o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro – Redatora Designada Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8008392 #
Numero do processo: 10314.720749/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DESPESAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, bem como a partir da comprovação por parte do sujeito passivo, mediante documentação hábil e idônea. BENS DO ATIVO PERMANENTE. VALOR EXCESSIVO. VIDA ÚTIL MAIOR QUE UM ANO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano. BENS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS DA EMPRESA POR SEUS CLIENTES. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. Não restando demonstrado pela fiscalização que os bens adquiridos pela contribuinte e registrados como materiais promocionais destinados a exposição/divulgação dos produtos da empresa fiscalizada pelos seus clientes, ainda que estes bens, em tese, possuam vida útil superior a um ano ou extrapolem o valor máximo permitido, podem ser deduzidos como despesas, ausente a demonstração fiscal que os mesmo tenha retornado ou possam retornar à remetente para compor seus ativos. GLOSA DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. AUMENTO DA VIDA ÚTIL DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO. DEDUTIBILIDADE. Não tendo a autoridade fiscal perquirido, durante o procedimento fiscal, se as partes e peças de veículos e máquinas adquiridas efetivamente promovem o aumento da vida útil de bens do ativo, é de se reconhecer sua dedutibilidade como despesas de manutenção desses bens. GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS E RECIBOS QUE TRAZEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS SERVIÇOS TOMADOS. NÃO CABIMENTO. As notas fiscais e recibos que apresentem os elementos e descrições que permitam identificar e individualizar os serviços tomados, inexistindo o apontamento pelo Fisco de vícios de qualquer natureza que possam colocar em dúvida sua idoneidade, constituem prova hábil e idônea à comprovar as despesas deduzidas do lucro líquido, dispensando a exibição de elementos adicionais tendentes à demonstração da efetividade da prestação dos referido serviços. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento e/ou da decisão de primeira instância. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: - a) 2.1.1 - 0008350022 - Propaganda e publicidade - cooperada no valor de R$ 18.600,00; - c) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação, no valor de R$ 79.532,00; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório que davam provimento em maior extensão, conforme voto do relator, e o conselheiro Flavio Machado Vilhena Dias que negava provimento integral quanto ao item "a"; 2) por maioria de votos, em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas no item b) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; e h) 2.1.16 - 0008300012 - Outras ferramentas; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Ricardo Marozzi Gregório, que davam provimento parcial; 3) por unanimidade de votos em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; e) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; f) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; g) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos; i) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos; k) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; l) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licença de manutenção de aplicativos; n) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; o) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; 4) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial: quanto ao item j) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; m) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; e, p) 2.1.29 - 0008400030 - Hotéis nacionais, nos termos do voto do relator. E, quanto ao recurso voluntário: - por maioria de votos, em conhecer dos novos documentos juntados no recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que não conhecia dos documentos; - por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, no mérito: 1) por unanimidade de votos: 1.1) em negar provimento ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: a) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; b) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação; f) 2.1.7 - 0008710003 - Quebras de estoque; g) 2.1.8 - 0008710001 - Gastos de paradas excepcionais; q) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; r) 2.1.20 - 0008720004 - Royalties pagos para empresas ligadas; s) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; t) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licenc. manut. de aplicativos; u) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; v) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; x) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; y) 2.1.26 - 0008370002 ¿ Representação; z) 2.1.27 - 0008400020 - Passagens aéreas nacionais; aa) 2.1.28 - 0008400021 - Passagens aéreas internacionais; ac) 2.1.30 - 008400031 - Hotéis internacionais; e ainda quanto à multa de ofício, juros de mora e juros sobre a multa; 1.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; h) 2.1.9 - 0008390015 - Multas e infrações fiscais / 0008390016 - Multas contratuais / 0008390017 - Multas auto infração IRPJ e CSLL; i) 2.1.10 - 0008340001 - Amostras grátis; j) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; ab) 2.1.29 - 008400030 - Hotéis nacionais; ad) 2.1.31 - 0008810017 - Outras perdas excepcionais; 2) por maioria de votos: 2.1) em negar provimento ao recurso voluntário quanto às glosas de despesas descritas nos itens: c) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que davam provimento; 2.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: k) 2.1.12 - 0008340008 - Conservação de móveis e utensílios e l) 2.1.13 - 0008340009 - Conservação de áreas e edifícios; n) 2.1.15 - 0008300010 - Moldes, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Bárbara Santos Guedes que davam provimento em maior extensão; m) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos, no valor de R$ 124.958,39, reconhecidos como comprovados na diligência, o) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos, no valor de R$ 1.006.473,68, conforme comprovado no relatório diligência, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que dava provimento em menor extensão; 3) por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas no item: e) 2.1.6 - 0008340020 - Materiais e acessórios, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Barbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso em maior extensão; e no item p) 2.1.18 - 0008350011 - Serviços prestados - PJ, no valor de R$ 2.031.282,19, vencidos Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Maria Lucia Miceli que davam provimento em menor extensão, sendo que o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca ainda dava provimento quanto ao valor de R$ 21.500,00, relativo a serviços advocatícios de inventário dos herdeiros da jazida Itutinga. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

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Numero do processo: 10880.984601/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/08/2005 NULIDADE PARCIAL. DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE É parcialmente nulo o despacho decisório que, ao não homologar o pedido de compensação com entendimento já superado no âmbito administrativo, deixa de analisar o direito creditório invocado pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE. Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-004.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice para a análise do direito creditório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade de seu exame, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880-984600/2009-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO