Numero do processo: 10880.972169/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N° 1 DO CARF.
Restando toda a matéria objeto do processo administrativo submetida à apreciação do Poder Judiciário, não há que se conhecer o recurso voluntário, por imperativo da Súmula CARF n° 1.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-005.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, em razão da concomitância com o processo judicial n° 2009.61.00.015835-9.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15586.720237/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2010
REVISÃO DE OFÍCIO.
Compete à autoridade administrativa local, e não ao CARF, realizar a revisão de ofício de lançamento sempre que a lei o determinar, quando eivado de vícios de legalidade, ofensas em matéria de ordem pública, erro de fato, fraude ou falta funcional e vício formal especial.
Numero da decisão: 3302-006.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e não conhecer da petição de e-fls. 22324/22326.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Walker Araujo, Corintho Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Alan Tavora Nem. Ausentes os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10925.900652/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
Se transmitida a PER/DCOMP sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10840.901867/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PERDCOMP - CRÉDITO ORIUNDO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF - LIQUIDEZ E CERTEZA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE
O contribuinte que justifica a origem de seu crédito a partir de indébito surgido tão só com a retificação de sua DCTF, transmitida após o despacho decisório, deve, obrigatoriamente, comprovar a correção dos novos valores retificados mediante documentos hábeis e idôneos, na esteira das disposições do Parecer Cosit de nº 2/15, pena de não reconhecimento do direito creditório por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1302-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 13702.002243/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudo oficial indica a data do início da moléstia, data da qual se inicia o gozo da isenção do IRPF pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-005.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Antônio Savio Nastureles Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Savio Nastureles (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10783.906118/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2013
ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL.
No processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito do Recorrente é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Jorge Lima Abud que convertiam o julgamento em diligência. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões por entender necessária a retificação da DCTF antes do despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.723742/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem do lançamento proceda a nova análise detalhada dos lançamentos contábeis das contas da escrituração contábil digital da contribuinte em que ocorreram as glosas constantes do item "2.3 - Compra de insumos" do Termo de verificação fiscal (2.3.1 a 2.3.5), e com base nos critérios descritos na fundamentação desta Resolução, pronuncie-se, de forma fundamentada, em relatório fiscal conclusivo, quais deles não atendem aos requisitos da essencialidade ou relevância estabelecidos anteriormente, vencido o Conselheiro Walker Araújo que entendia pela possibilidade de julgamento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Relatório
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19311.720268/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE
Não há que se falar em nulidade quando a autuação se enquadra nos conceitos legais estabelecidos e não apresenta nenhum vício de nulidade elencado no artigo 59 do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, mormente quando o autuado pode apresentar defesa contra todos os procedimentos e fundamentos legais envolvidos na autuação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/Pasep
CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002 (PIS/Pasep), todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade,
Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
Diante da atividade desenvolvia pela empresa (comércio varejista de computadores, equipamentos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos), a utilização de cartões de crédito e débito não se constitui insumo essencial para a atividade da empresa, e sim uma despesa operacional para obtenção de seus resultados.
Não se caracteriza como essencial a despesa em função de que a sua ausência não paralisaria ou tornaria inviável a atividade econômica da empresa, pois existem outros meios de pagamento que a empresa poderia adotar e oferecer aos seus clientes, em função dessa alternatividade de meios de pagamento disponíveis, a despesa com taxas de administração de cartões de crédito e de débito não geram créditos para a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM PUBLICIDADE NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS .
As despesas com propaganda e publicidade não se caracterizam como essencial á atividade desenvolvida pela empresa, e sim como despesas operacionais, não passíveis de gerar crédito da não cumulatividade. Tais despesas, se deixarem de ser efetuadas, não acarretarão a inviabilidade das atividades da empresa, nem farão com que a empresa deixe de funcionar, pois outros meios existem para que a empresa divulgue seus produtos comercializados, diante de tal alternatividade disponível, a despesa com publicidade na Internet e outras mídias não gera créditos para a atividade econômica desenvolvida pela recorrente
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
As despesas com locação de veículos para que os funcionários da empresa se desloquem para prestar serviços (oferecidos pela recorrente para estabelecer posição de destaque diante da concorrência existente no mercado em que se insere) de instalação de produtos na residência dos clientes se constituem em mera liberalidade da empresa, para estabelecer um diferencial dentro do mercado comercial em que atua. Tal despesa não é essencial á atividade da empresa, pois a sua ausência ( qual seja, a falta de despesa com locação de veículos com esse fim) não acarretaria de forma alguma a inviabilidade da atividade econômica da empresa, e muito menos a sua paralisação, não gerando, portanto, créditos na sistemática da não cumulatividade.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS, DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS
As despesas com fretes para o transporte de mercadorias entre establecimentos da mesma empresa, como entre o centro de distribuição e outro centro de distribuição ou o estabelecimento final (loja física), para posterior entregue ao comprador, gera direito ao crédito na sistemática da não cumulatividade
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade,
Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
Diante da atividade desenvolvia pela empresa (comércio varejista de computadores, equipamentos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos), a utilização de cartões de crédito e débito não se constitui insumo essencial para a atividade da empresa, e sim uma despesa operacional para obtenção de seus resultados.
Não se caracteriza como essencial a despesa em função de que a sua ausência não paralisaria ou tornaria inviável a atividade econômica da empresa, pois existem outros meios de pagamento que a empresa poderia adotar e oferecer aos seus clientes, em função dessa alternatividade de meios de pagamento disponíveis, a despesa com taxas de administração de cartões de crédito e de débito não geram créditos para a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM PUBLICIDADE NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS .
As despesas com propaganda e publicidade não se caracterizam como essencial á atividade desenvolvida pela empresa, e sim como despesas operacionais, não passíveis de gerar crédito da não cumulatividade. Tais despesas, se deixarem de ser efetuadas, não acarretarão a inviabilidade das atividades da empresa, nem farão com que a empresa deixe de funcionar, pois outros meios existem para que a empresa divulgue seus produtos comercializados, diante de tal alternatividade disponível, a despesa com publicidade na Internet e outras mídias não gera créditos para a atividade econômica desenvolvida pela recorrente
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
As despesas com locação de veículos para que os funcionários da empresa se desloquem para prestar serviços (oferecidos pela recorrente para estabelecer posição de destaque diante da concorrência existente no mercado em que se insere) de instalação de produtos na residência dos clientes se constituem em mera liberalidade da empresa, para estabelecer um diferencial dentro do mercado comercial em que atua. Tal despesa não é essencial á atividade da empresa, pois a sua ausência ( qual seja, a falta de despesa com locação de veículos com esse fim) não acarretaria de forma alguma a inviabilidade da atividade econômica da empresa, e muito menos a sua paralisação, não gerando, portanto, créditos na sistemática da não cumulatividade.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS, DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS
As despesas com fretes para o transporte de mercadorias entre establecimentos da mesma empresa, como entre o centro de distribuição e outro centro de distribuição ou o estabelecimento final (loja física), para posterior entregue ao comprador, gera direito ao crédito na sistemática da não cumulatividade
Numero da decisão: 3301-005.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer o direito de crédito referente as despesas com frete entre os estabelecimentos da recorrente. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Marco Antônio Marinho Nunes que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Marcelo Costa Marques D´Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro votaram pelas conclusões.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10830.720680/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido e a não-homologação das compensações.
Numero da decisão: 1302-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 10980.920379/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.977
Decisão:
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem verifique a autenticidade dos documentos acostados aos autos no momento de interposição do recurso voluntário, analise a existência do indébito tributário pleiteado e, caso exista, se foi utilizado em outro pedido de restituição ou de compensação.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
