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4759009 #
Numero do processo: 36138.001722/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS Data do fato gerador: 05/10/2004 GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n°8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4758907 #
Numero do processo: 35366.000355/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-00017
Nome do relator: Marcelo Oliveira

6372951 #
Numero do processo: 15586.720950/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013 SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS (SICOBE). FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. DESLIGAMENTO DAS IMPRESSORAS. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. IMPOSIÇÃO DA MULTA EQUIVALENTE A VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. CABIMENTO. A falta de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe, em virtude da ausência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil (CMB) pelos serviços de manutenção por esta prestados, de modo a acarretar o desligamento das impressoras do Sistema, trata-se de conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sistema, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial da mercadoria produzida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. EFEITOS DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O RESSARCIMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação da penalidade por conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sicobe, o efeito da intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento devido à Casa da Moeda do Brasil perdura até regularização das pendências. 2. Se não há necessidade de intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento em relação a cada período de autuação pendente de regularização, inexiste cerceamento do direito de defesa de modo a conspurcar a higidez do auto de infração, especialmente, se o autuada apresenta exerce de forma adequada o contraditório e o direito de defesa após cientificado da autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6459604 #
Numero do processo: 12963.000285/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2102-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 11/12/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

6382102 #
Numero do processo: 10325.721470/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2013 a 31/03/2014 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO NÃO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA. GLOSA. Não atendidas as condições e exigências legais, os valores indevidamente compensados devem ser glosados. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com créditos financeiro não tributário e decorrente de cessão de terceiros titulares do direito creditório reconhecido em sentença judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6385335 #
Numero do processo: 10980.721793/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.581
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidas as conselheiras Luciana de Souza Espíndola Reis e Andréa Brose Adolfo. Fez sustentação oral a Fazenda Nacional, representada pela Dra.Raquel Godoy de Miranda Araújo Aguiar. João Belinji Junior - Presidente Ivaccir Júlio de Souza - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi. por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidas as conselheiras Luciana de Souza Espíndola Reis e Andréa Brose Adolfo. Fez sustentação oral a Fazenda Nacional, presentada pela Dra.Raquel Godoy de Miranda Araújo Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6403621 #
Numero do processo: 12466.001301/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/04/2010 CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA SOBRE A CARGA. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A vinculação extemporânea do manifesto de carga à escala da embarcação em porto no País, bem como a destempo da prestação de informação dos conhecimentos eletrônicos, configura prestação de informação fora do prazo da carga transportada, punível com a multa regulamentar tipificada na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO REPETIDA. APLICAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37, de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava parcial provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho - Relator. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6401653 #
Numero do processo: 13971.005195/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 PRODUTO SEM DIREITO A CRÉDITO. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Se para o produto transportado (mercadorias adquiridas de pessoas físicas, mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação etc) é vedado o direito de dedução do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, pelo mesmo motivo, tal vedação também se estende aos gastos como frete relativos à operação de transporte dos referidos produtos, que a eles se agregam como custo de produção. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições (valor aduaneiro, segundo art. 7º, I, da Lei 10.865/2004), nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL. GASTOS COM FRETE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte entre estabelecimentos do contribuinte ou nas remessas para armazéns gerais. TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os gastos com frete relativo à operação de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos do próprio contribuinte propicia o direito ao crédito da contribuição como custo de produção dos produtos destinados à venda. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA. GASTO COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por compor o custo do bem devolvido, é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre os gastos com frete pagos na operação de devolução de produto/mercadoria vendido, cuja receita tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e submetido à prévia tributação segundo o regime não cumulativo. GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO. No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6427382 #
Numero do processo: 13819.901875/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. MÊS DE ABRIL DE 2004 No mês de abril de 2004, sob o regime da não cumulativiodade, as receitas financeiras estavam sujeitas à incidência da COFINS, à alíquota de 7,6% (art. 1°, 2° e 93 da Lei n° 10.833/03). Esta alíquota foi reduzida a zero pelo Decreto n° 5.164/04, porém somente a partir de 2/8/2004. Portanto, não houve pagamento a maior, o qual pudesse ser objeto de compensação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal- Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6374467 #
Numero do processo: 10380.027491/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1991, 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Nos termos da legislação que disciplinava a matéria, tratando-se de PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO, a competência para analisar o pleito é da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do CRÉDITO. No caso, a via do Pedido de Compensação entregue à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do débito tem caráter exclusivo de comunicado, isto é, representa mero instrumento de controle. DÉBITOS DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Nos termos da legislação tributária aplicável à matéria, tratando-se de débitos declarados e confessados por meio de DCTF, cuja extinção é pretendida por meio de compensação tributária, descabe falar em lançamento de ofício como medida indispensável à cobrança dos valores correspondentes, no caso em que o encontro de contas requerido não foi homologado. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. À evidência, o prazo estampado no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, não obstante representar termo fatal para constituição de créditos tributários nos casos por ele alcançados, não se aplica aos pedidos de compensação, que, no caso de pessoa jurídica, dependem de provocação do interessado. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4º e 5º do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO. DIREITO CREDITÓRIO. TITULAR DO DÉBITO. CONTESTAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. Tratando-se de PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO, a competência para analisar o pleito é da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do CRÉDITO, inexistindo, no caso, legitimidade do titular do débito para contestar a decisão que não reconheceu o direito creditório. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO REGULAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Nos termos da súmula nº 360 do Superior Tribunal de Justiça, "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamentos por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Sra. Andrea de Toledo, OAB nº 115.022. Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES