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6326990 #
Numero do processo: 15889.000113/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6449088 #
Numero do processo: 10855.724536/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 EMISSÃO DE RMF. INDISPENSABILIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE. É regular a emissão de RMF quando antecedida de intimação para apresentar a movimentação bancária, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 3.724/2001. No mesmo diapasão, pode-se afirmar que a Fiscalização cumpre o imperativo da indispensabilidade do exame dessas contas, consoante o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.724/2001, quando a Recorrente, não obstante intimada para tal, deixa de entregar aos agentes fiscais os extratos bancários exigidos, bem como os livros diário, de entradas, de apuração do lucro real, de inventário e de registro de controle da produção e do estoque, todos referentes ao ano-calendário fiscalizado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DÉFICIT INSTITUCIONAL DO CARF. Não se admite o controle de constitucionalidade de lei em sede administrativa, conforme enuncia a Súmula nº 2 do CARF. Isso porque há um déficit institucional do CARF, em relação ao nível de autoridade exigido pela Constituição da República, o que não lhe confere poder bastante para sustentar oposição à aplicação da Lei Complementar nº 105/2001. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. ESCRITA CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. ABANDONO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O arbitramento fundado na imprestabilidade da escrita contábil e na recusa à exibição desses livros à Fiscalização não impede o aproveitamento das receitas conhecidas apuradas no Livro de Saídas, para fins de apuração do lucro arbitrado, abandonando-se, para tanto, os extratos bancários que seriam empregados como fontes subsidiárias de inferência da receita bruta, anteriormente exigidos em razão das mesmas causas que justificaram o arbitramento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA SOBRE TRIBUTO CALCULADO A PARTIR DA RECEITA BRUTA CONHECIDA, AUSÊNCIA DE DOLO. EXIGÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. O princípio que determina a necessária proporção entre a gravidade da conduta e a sanção a ser cominada sobre o resultado danoso provocado pela mesma conduta, a teor do artigo 44, inciso I do caput e § 1º, da Lei nº 9.430/1996, rejeita a aplicação da multa mais grave, prevista para as hipóteses de fraude ou sonegação, a incidir - não sobre o tributo calculado com base na receita sonegada - e, sim, sobre o tributo calculado com base na receita não sonegada, escriturada no Livro de Saídas, sob pena de se corromper a proporcionalidade, que é função da gravidade. Em termos mais simples, não se deve aplicar a multa mais grave, contemplada no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, aos resultados de condutas não qualificadas pelo dolo específico, assim como não se deve aplicar a multa menos grave, contemplada no inciso I do caput do mesmo artigo, aos resultados de condutas mais graves, qualificadas pelo dolo específico. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CTN. PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEI . VÍNCULO ENTRE A INFRAÇÃO À LEI E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DE OFICIO. Não prospera a imputação da responsabilidade tributária a sócio administrador, com base no artigo 135, inciso III, do CTN, em razão de infração à lei, por este praticada, que não tenha vínculo com o crédito tributário constituído de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou pelas conclusões acerca dos temas "multa qualificada" e "responsabilidade". O Conselheiro Waldir Veiga Rocha acompanhou pelas conclusões acerca do tema "multa qualificada". (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha- Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6327004 #
Numero do processo: 11080.730764/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A partir de 03/2000 tornou-se devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; contudo, uma vez declarada a inconstitucionalidade da cobrança em decisão definitiva do STF, por força do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, as turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Numero da decisão: 2301-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6397352 #
Numero do processo: 12466.003463/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2005 a 11/07/2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6397354 #
Numero do processo: 12466.721267/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/01/2006 a 17/07/2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6455576 #
Numero do processo: 10280.901719/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. A unidade de origem realizou tão-somente o trabalho de: verificar a existência, certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Não houve, pois, lançamento indireto de tributo, não havendo que se falar em contagem de prazo decadencial. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. As despesas pré-operacionais são aquelas incorridas durante o preparo da pessoa jurídica para que esta seja capaz de operar e produzir. Dentre as despesas pré-operacionais, podem ser incluídas as despesas gerais e administrativas, o que compreende, inclusive, despesas com salários e encargos dos funcionários. AMORTIZAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO. A amortização dos valores registrados no Ativo Diferido é uma faculdade conferida ao contribuinte, existindo prazos específicos para seu aproveitamento. Assim sendo, não é possível sua implementação de ofício pela autoridade julgadora durante análise de pedido de restituição. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de perícia para o deslinde do presente julgamento, vez que estão presentes nos autos todos os elementos necessários à verificação da existência do direito creditório da Recorrente.
Numero da decisão: 1301-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6391161 #
Numero do processo: 19679.018021/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1996 RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 E 1990. Com a entrega da DIPJ, exterioriza-se o direito do contribuinte à devolução dos saldos negativos apurados, por se tratar de hipótese de restituição automática. RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1992 E 1993. Desde o ano-calendário de 1992, não há mais restituição automática do saldo negativo de IRPJ apurado, devendo o contribuinte ingressar com o pedido de restituição dentro do prazo previsto no art. 168 do CTN. RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1996. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91)
Numero da decisão: 1301-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6458412 #
Numero do processo: 11065.724220/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONCOMITÂNCIA. Conforme determina o enunciado nº 1 da Súmula CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. É de responsabilidade do contribuinte apresentar as provas necessárias para garantir o direito a exclusão de que trata o inciso I, § 2º do art. 3º da Lei n. 9.718/1998. Obrigatoriedade prevista no art. 16, § 4º do Decreto n. 70.235/1971.
Numero da decisão: 3302-003.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da base de cálculo das Contribuições o valor das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades, incluindo-se neste total os valores correspondentes aos beneficiários da própria operadora e aos beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferências assumidas
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6338411 #
Numero do processo: 16832.000176/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A não apresentação de documentos de interesse para o lançamento ou sua apresentação deficiente constitui infração e justifica o arbitramento de contribuições previdenciárias, assumindo o contribuinte o ônus da prova.
Numero da decisão: 2301-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Nathália Correia Pompeu. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6349661 #
Numero do processo: 11065.722073/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. ALCANCE. INOCORRÊNCIA. A decadência incide sobre o direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários ocorridos em determinado período, e não sobre o direito de examinar fatos econômicos (não se trata aqui de fatos geradores tributários), quando quer que tenham ocorrido. Com isso, o que se pretende é permitir a validação, ou não, de sua influência (dos fatos econômicos pretéritos) sobre fatos geradores tributários ocorridos em períodos não alcançados pela decadência. Não se verifica, pois, a decadência, no caso concreto sob exame. ENQUADRAMENTO LEGAL INADEQUADO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Deve ser rejeitada a arguição de nulidade do lançamento, ao se constatar que o enquadramento legal é adequado à infração imputada ao contribuinte, e que o ato administrativo foi devidamente motivado e fundamentado. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA