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4759128 #
Numero do processo: 37322.004095/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/05/1998 DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. GLOSA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4759113 #
Numero do processo: 37299.004930/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 30/10/2004 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -- SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação e antes da decisão em primeira instância administrativa, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão- Notificação para a correta formalização do lançamento. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.524
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4736301 #
Numero do processo: 11543.001806/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COM PROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.Por determinação legal (Lei n° 10.833/2003), e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere o § 1º, do artigo 30 da MP nº 1.858-10/99 (MP nº 2.158-35, de 2001).NÃO-CUMULAT1VIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade da Cofins, consideram-se insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na fabricação do produto.RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA.Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio. Sucata é mercadoria e sua venda constitui faturamento da empresa vendedora, base de cálculo da Cofins.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatar. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4738312 #
Numero do processo: 10925.001473/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 30/09/2000, 31/01/2001 a 30/06/2001, 30/04/2002 a 31/05/2002, 31/10/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. APLICABILIDADE O benefício da denúncia espontânea aplicase aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e liquidados a destempo, antes de declarados em obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4736827 #
Numero do processo: 10580.001250/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO E EFETIVIDADE. Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receitas decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente com data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade de recursos para o sócio. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação pela pessoa jurídica, através de documentos hábeis e idôneos, da real existência de obrigações lançadas em conta de passivo, caracteriza omissão de receita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos existente entre eles.
Numero da decisão: 1301-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736308 #
Numero do processo: 12155.000383/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.Período de apuração: 01/11/2003 a 30/09/2008CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO.O crédito-prêmio à exportação está extinto desde 30/06/83, mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737781 #
Numero do processo: 10580.006632/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO=CSLL Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA. Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736638 #
Numero do processo: 10700.000059/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/12/2006 NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.696
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério

4736848 #
Numero do processo: 19515.001462/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINSAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4736847 #
Numero do processo: 18471.002040/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS. Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que o valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de oficio a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri acompanhou pela conclusões.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas