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6324294 #
Numero do processo: 10166.721569/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece dos embargos de declaração intempestivos.
Numero da decisão: 2301-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração por intempestividade, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Anisio Batista Madureira, OAB/DF 8.088. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6333524 #
Numero do processo: 10380.003197/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO RECOLHIDO EM DARF. RESP Nº 886.462 - RS E RESP Nº 962.379-RS. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO RICARF. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, em que o recolhimento extemporâneo deu-se em data posterior à regular constituição do crédito tributário, verificada quando da transmissão da DCTF. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6378222 #
Numero do processo: 10435.721315/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Se a contribuinte apresenta DIPJ pelo lucro real anual, na qual informa as despesas, receitas e até apura um lucro líquido e não demonstra que a sua escrita era imprestável, é correto o procedimento fiscal que respeita a opção da contribuinte e efetua o lançamento pelo lucro real anual. Para desconstituir a presunção iuris tantum do art. 42 da Lei 9.430/96, faz-se necessário provar que o depósito bancário não era receita tributável ou que, sendo receita tributável, já tinha sido oferecida à tributação. Planilhas elaboradas pela recorrente não são provas, mas argumentos de defesa, os quais precisavam estar lastreados em documentos idôneos, para se constituirem em provas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente a Conselheira Talita Pimenta Félix. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - PRESIDENTE Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6458524 #
Numero do processo: 16349.000061/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO DE PIS. COMPRA DE ÁLCOOL E GASOLINA. A compra de álcool anidro para fins carburantes e a compra de gasolina "A" com a intenção de obtenção de gasolina "C" não geram crédito de PIS para distribuidora de combustíveis. CRÉDITO A ESCRITURAR. INEXISTÊNCIA. Inexistindo autorização legal para escriturar crédito não há que se falar em ressarcimento do mesmo. INSUMOS. DEMAIS CRÉDITOS. O relatório de diligência realizado pela delegacia de origem comprovou a inexistência de qualquer direito a crédito relativo a bens e serviços utilizados como insumos: energia elétrica, fretes, carretos, gasolina e óleo diesel. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Eduarda, Semíramis e Valcir que davam provimento parcial para acatar os créditos nas aquisições de álcool anidro. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6396312 #
Numero do processo: 11080.722128/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6350796 #
Numero do processo: 11516.003123/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA REDUZIDA POR RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO. Subsiste a glosa se a interessada não prova, ainda que por meio de lançamentos contábeis e documentação de suporte, o regular oferecimento à tributação do rendimento bruto, o seu recebimento pelo valor líquido, e o reconhecimento da retenção como direito a compensar, cujo saldo permanece disponível até o momento de sua utilização para reduzir estimativa que integra o saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Rogério Aparecido Gil. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, , Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6378238 #
Numero do processo: 14751.000818/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Sujeito Passivo. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica. Empresa Individual. Para fins tributários, independente de registro ou não, são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Inscrição no CNPJ. Procedimento Obrigatório da Fiscalização. Constatado no procedimento fiscal que as receitas detectadas advém de atividade mercantil, com o fim especulativo de lucro, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é obrigatória devendo ser realizada de ofício, caso o empresário não proceda à inscrição. Arbitramento. Hipóteses Legais. A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, pessoa jurídica, acarreta o arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. A presunção legal de omissão de receitas preceituada no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento tributário quando, devidamente intimada, a contribuinte não logre comprovar a origem dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias. Ônus Da Prova. Presunção Legal. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa à contribuinte fiscalizada a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Multa De Ofício. Descabimento. Natureza Confiscatória. Inconstitucionalidade Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF) Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Nulidade. Decisão. Cerceamento De Defesa. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa, causa de nulidade de ato processual, quando constata-se que o pedido de realização de perícia, que foi indeferido, não guarda relação com os elementos e fatos dos autos, sendo totalmente descabido e sem possibilidade de ser realizada a perícia, ainda que o indeferimento tenha sido sem a motivação correta. Não se devolvem os autos para a repetição do ato, quando resta comprovado que não houve qualquer dano processual à contribuinte, portanto nenhum cerceamento na defesa proposta.
Numero da decisão: 1302-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade de decisão de primeira instância, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6398985 #
Numero do processo: 10925.002183/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 Ementa: INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito (i) na aquisição da amônia e outros insumos (ii) de combustíveis e lubrificantes, (iii) de peças de reposição e (iv) das embalagens de apresentação. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito em relação aos serviços especificados no Arquivo 6.A, exceto para serviços de armazenagem de resíduos, reforma câmara estocagem, tratamento de efluentes, manutenção de câmara fria, instalações e montagens de equipamentos, no valor de R$ 125.790,88, conforme planilha inserida no voto, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam o direito de crédito para outros serviços não diretamente ligados ao processo produtivo propriamente dito. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de Embalagem de Transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Walker de Araújo. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para os fretes sobre venda de produto acabado e produto agropecuário. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com frete (i) de transferência de leite "in natura" dos postos de coleta até os estabelecimentos industriais e entre postos de coleta; (ii) de remessa e retorno à análise laboratorial e (iii) de remessa e retorno para conserto para manutenção dos bens de produção. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com frete (i) na transferência entre os Centros de Distribuição, (ii) produto acabado, (iii) transferência do produto agropecuário para revenda (iv) venda locais presumidos e v) aquisição de material para uso e consumo. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com fretes na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com frete intitulado "Consignação", vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com fretes (i) na aquisição de produto agropecuário para revenda, (ii) na aquisição de ativo imobilizado (iii) na devolução de vendas (iv) de remessa e retorno de armazenagem de produtos acabados e (v) fretes diversos. Os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação ao frete na devolução de vendas. Por unanimidade de votos, em manter a glosa em relação à depreciação da MAQUINA PAIETVZADORA WLP- 150 NT-.41508 SERRAL60DA0 MAQUINAS LTDA (fotos 6 e 7), MAQUINA PALETIZADORA SMLP-150 COM RAMPA-NF- 46231-SERRALGODAO COM.LTDA (foto 17), PALETEIRA l-IYSTER MOD.B60Z,GARFOS 4SX27,BATERIA TRACIONARIA- NF-25272-NACCO MA (foto 18), EMPILHADEIRA YALE MPE060E/6697D COM TRESBATER1AS E UM CARREGADOR-NF-312-MACRO (foto 19), BALANÇA ROD.CFE.NT: 12049 SATURNO BALANÇAS RODOVIÁRIAS (foto 26 e 27), EMPILHADEIRA ELÉTRICA RETRAK STILL MOD:FME 17 G115 SERIE:341832000829 NF:64150 E (foto 42). (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator (assinado digitalmente) Walker Araújo Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6361072 #
Numero do processo: 11070.003198/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2007 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 173, Iº do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal e não houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. É responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. AFERIÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no art. 33, §§ 3°, 4° e 6°, da Lei n° 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS COMPETÊNCIAS DECAÍDAS. APLICAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE. Uma vez que as contribuições lançadas têm como fato gerador a remuneração dos prestadores de serviços realizados na execução da obra, tendo esta sido realizada em período já afetado pela decadência, deve a aferição indireta excluir o montante que corresponderia, proporcionalmente, às competências decaídas. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a fluência do prazo decadencial, na forma do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional e excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive. O Conselheiro Relator e a Conselheira Bianca Delgado Pinheiro foram vencidos na tese que aplicava a multa limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 448/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa moratória. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora designada ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Redator ad hoc na data da formalização. Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6400721 #
Numero do processo: 13053.000041/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Uma vez demonstrado o vício de contradição existente entre o enunciado da ementa e o dispositivo do acórdão recorrido, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa, conferindo-lhe redação em consonância com o fundamento do voto condutor do julgado e o dispositivo do acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa e ratificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO