Numero do processo: 10950.722026/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10680.720611/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do Fato Gerador: 09/03/2003, 10/03/2003, 08/05/2003
ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A atribuição para emitir, modificar ou anular ato concessório de Drawback é da Secretaria de Comércio Exterior SECEX, não cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil julgar a legalidade de atos praticados no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior.
DRAWBACK SUSPENSÃO PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. ATO CONCESSÓRIO ANULADO PELA SECEX, COM EFEITOS EX-TUNC.
A anulação do Ato Concessório de Drawback modalidade Suspensão pela SECEX justifica a exigência dos tributos e contribuições que ficaram suspensos à época do despacho aduaneiro, com os devidos gravames legais. Inexiste o benefício sem o respectivo Ato Concessório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso e na parte conhecida negar provimento.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13884.904311/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência da decisão recorrida o prazo para apresentação de Recurso Voluntário, não se podendo conhecer de recurso apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3302-005.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Vinícius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo, Diego Weis Junior. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 15586.000933/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não se aprecia argüição de inconstitucionalidade de lei, no âmbito administrativo. Súmula CARF nº 02.
PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO ALHEIA AO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE
A autoridade fiscal é competente para executar procedimento fiscal e lavrar auto de infração em contribuinte domiciliado fora de sua jurisdição, a teor do que dispõem os art. 9º, §2º do Decreto nº 70.235/72, e 1º da Lei nº 8748/93, reproduzido no art.904, §3º, do RIR/99.
CIÊNCIA POR VIA POSTAL
A ciência dos atos praticados pode ser obtida por via postal, com aviso de recebimento, nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES BASEADA EM JUÍZO DE VALOR PESSOAL QUANTO AO PROCEDIMENTO FISCAL
O contribuinte tem o dever de prestar as informações requisitadas pela fiscalização, inclusive aquelas relativas à movimentação bancária, sendo somente aceita a recusa acaso devidamente justificada à autoridade requisitante, demonstrando o contribuinte que, por motivos alheios à sua vontade, não logra fornecer os documentos ordenados.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OFENSA AO ART. 148 DO CTN - INEXISTÊNCIA - O arbitramento do lucro não ofende o art. 148 do CTN, porquanto este dispositivo não regra o arbitramento do lucro, mas sim o
arbitramento do preço de bens, serviços ou atos jurídicos, base de cálculo do tributo, nos casos em que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PESSOAS
JURÍDICAS INTERPOSTAS, COM OBJETIVO DE SUPRIMIR RENDA TRIBUTÁVEL DO SUJEITO PASSIVO FISCALIZADO.
DESNECESSÁRIA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
A tributação sobre os depósitos bancários de origem não comprovada de pessoas jurídicas interpostas prescinde da configuração de grupo econômico, bastando a demonstração do nexo entre o depósito e o real beneficiário.
Numero da decisão: 1302-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13056.000521/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001
Perempção.
Não se conhece do recurso apresentado após prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 1302-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso por perempção
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11065.720200/2017-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DESONERADOS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Insumos adquiridos, desonerado do IPI, ou seja, sujeitos a isenção, não incidência ou alíquota zero, não geram direito ao crédito presumido de IPI. Nos termos do § 2º do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da lei nº 5.869/1973, ou dos artigos 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Aplicação do RE nº 398.365 RG/RS do STF, em sede de repercussão geral.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 21/12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU ELEMENTOS DE PROVA. ADITAMENTO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA FORA DO PRAZO LEGAL. PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tais argumentos não se caracterizam como cerceadores de defesa, nem como causa de nulidade de auto de infração regularmente processado em consonância com a legislação de regência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
Cabe ao detentor do direito a comprovação documental da certeza e liquidez de seu direito, nos termos do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105/2015). Ao julgador cabe a determinação de realização de diligências ou perícias quando houver dúvidas na análise das provas apresentadas.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
As multas lançadas de ofício tem caráter sancionatório e são definidas em textos legais, com objetivo exclusivo de coibir a conduta que fere a legislação tributária. Não existe caráter confiscatório na multa prevista no artigo 80 da Lei nº 4.502/1964.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE INCONSITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 3301-004.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10070.001763/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL.PEDIDO DE INCLUSÃO. PERÍODO E MEIO INADEQUADOS.DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Impossibilidade de migração automática do Simples Federal para o Simples Nacional em virtude de débitos de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1302-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10660.905842/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 13/10/2000
FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova cabal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 13/10/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/1998. RECONHECIMENTO.
Quanto à ampliação da base de cálculo prevista pela Lei nº 9.718/1998, tal fato já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, RE 585.235. Por força do Art. 62-A, Anexo II, do regimento interno deste Conselho, é obrigatória a aplicação do entendimento do STF sobre o conceito de faturamento, não se incluindo nesta concepção as receitas financeiras, salvo se estas forem receitas operacionais da pessoa jurídica.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 13/10/2000
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.905839/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10073.721868/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, constitui infração, conforme previsto no inciso II, do art. 32, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não prosperam as alegações de cerceamento do direito de defesa, por obscuridade do lançamento. O Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa do AI trazem informações seguras e detalhadas sobre a infração cometida, a legislação aplicável, bem como a forma de cálculo da multa.
REINCIDÊNCIA. INFRAÇÕES DIFERENTES.
Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.
No caso de reincidência em infrações diferentes, a multa aplicada é elevada em duas vezes.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §6º do art. 26-A do Decreto 70.235, de 1972.
CREDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. APLICABILIDADE.
A aplicabilidade da taxa SELIC aos créditos de natureza tributária, prevista nos art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, encontra-se sedimentada na jurisprudência do CARF e do STJ.
Numero da decisão: 2301-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente).
Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10680.724505/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010, 2011
Lançamento. Ausência de Prévia Intimação para Corrigir Irregularidades. Nulidade. Não Ocorrência.
A ausência de intimação prévia para corrigir as irregularidades não torna nulo o lançamento, porque essa providência não é prevista na legislação do Simples Nacional.
Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receita.
Os valores creditados em contas bancárias geram presunção juris tantum de omissão de receitas, quando a pessoa jurídica, não os tendo contabilizado, deixar de comprovar a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
Nota Fiscal. Receita. Falta de Registro. Omissão de Receitas.
Caracteriza omissão de receitas a falta de registro de notas fiscais de venda e de prestação de serviços.
Denúncia espontânea. Pagamento do Tributo Acrescido de Juros e Ausência de Qualquer Medida Relacionada à Infração.
A responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou formalizada qualquer medida de fiscalização, relacionados à infração.
Multa Qualificada. Omissão de Receitas. Insuficiência de Recolhimento.
É cabível a aplicação de multa qualificada quando, havendo expressiva omissão de receitas, cumulada com sucessivas retificações de declaração, ficar evidenciada a intenção de suprimir o tributo devido; a multa qualificada, entretanto, não se aplica às infrações que, a despeito de derivarem da primeira infração, dela sejam apenas reflexo ou efeito secundário.
Numero da decisão: 1301-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito em dar parcial provimento ao recurso para, relativamente à infração de insuficiência de recolhimentos, reduzir o percentual da multa a 75%.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
