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5495162 #
Numero do processo: 10980.005516/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 15/03/1999 a 15/02/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, aplica-se aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 13/06/2005, aplica-se o prazo de cinco anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUMENTO DA ALÍQUOTA DE 2% PARA 3%. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incabível a restituição de indébito relativo ao acréscimo de alíquota de 2% para 3%, já declarado constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal. Precedentes.. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5484933 #
Numero do processo: 16327.002121/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002 COFINS. DECADÊNCIA. Acatando o entendimento exposto na Súmula Vinculante n° 8, o direito de constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais decai em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o crédito poderia ter sido constituído, quando não se verifica o recolhimento antecipado do tributo. COFINS. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. A DEINF/SP detém a competência subjetiva para efetuar a fiscalização e o lançamento em relação As entidades previdência privada, bem como, a competência territorial que abarca o domicilio fiscal da interessada. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Não cabe A autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O julgador administrativo não pode afastar a aplicação da multa prevista em lei e carece de competência para apreciar questões suscitadas quanto A validade da legislação tributária. A vedação ao confisco pela Constituição federal é dirigida ao legislador, cabendo A autoridade administrativa apenas cumprir a determinação legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 27/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5497243 #
Numero do processo: 11065.724220/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Mara Cristina Sifuentes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5520992 #
Numero do processo: 10283.720851/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 INSTRUÇÃO NORMATIVA. ILEGALIDADE. As autoridade julgadoras, no Processo Administrativo Fiscal Federal, encontram-se atreladas aos critérios de legalidade, devendo, sempre que necessário, reconhecer a ilegalidade de atos normativos infralegais que, na aplicação específica, demonstram estar em dissonância com os respectivos comandos normativos. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. IN SRF 243/2002. As disposições do artigo 12 da IN SRF 243/2002, especificamente no que diz respeito aos critérios de aplicação do método PRL60, encontravam-se, até a edição da MP 562/2012 (convertida na Lei 12.715/2012), em descompasso com as determinações legais, somente se evidenciando a harmonia do sistema a partir da inovação legislativa proporcionada pelos novos dispositivos. Por força dessa conclusão, reconhecendo-se a ilegalidade da composição do método de controle dos preços de transferência referenciado pelo mencionado dispositivo, não se pode admitir a imposição de sua observância pela contribuinte, ao menos no que se refere ao período anterior à alteração legislativa mencionada.
Numero da decisão: 1301-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. 2) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado). (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5498009 #
Numero do processo: 19515.720141/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 20/07/2008, 01/12/2008 a 31/12/2010 VALORES DEVIDOS. FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO. Os valores do imposto apurados com base na documentação fiscal e na escrituração contábil e fiscal que não foram declarados nas respectivas nem pagos estão sujeitos a lançamento de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. PIS/COFINS. IMPORTAÇÃO. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO (AGRAVAMENTO). FRAUDE. A falta de lançamento e destaque do imposto nas respectivas notas fiscais de saída/venda do produto, de forma reiterada, durante três anos calendários consecutivo, para todos os períodos de apuração, constitui fraude que enseja o agravamento da multa ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO Correta a imputação de responsabilidade tributária solidária aos sócios administradores da sociedade por ter agido com infração à legislação tributária, visando excluir e/ ou reduzir os tributos devidos na industrialização e comercialização dos produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo, e pelo voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários dos dois sócios, termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa, Bernardo Motta Moreira e Maria Teresa Martinez Lopes que davam provimento aos recursos dos sócios. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5516198 #
Numero do processo: 10380.732903/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DESPESAS COM ARRENDAMENTO. ARRENDATÁRIO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO ARRENDANTE. Não subiste a constatação fiscal fundada meramente em dúvidas por conta da mera relação de proximidade entre as empresas que estabeleceram o arrendamento, eis que ambas, arrendante e arrendatária, detinham no quadro social a mesma sócia majoritária. É desacertado o caminho de reputar, genericamente, que os pagamentos eventualmente feitos pela recorrente à arrendante podem ser fruto de qualquer outra relação, sem demonstrar que realmente não se deram em contraprestação ao arrendamento em questão. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS EXPORTADAS. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de imputação de omissão de receitas cumpre ao Fisco, ao impor a censura, demonstrar (provar) os elementos pelos quais chegou a tal convencimento, salvo as hipóteses de presunção contidas na própria lei. No caso dos autos a situação deu-se a concluir pela ocorrência de omissão de receitas apenas pela divergência encontrada entre os valores registrados no SISCOMEX com aqueles constantes na contabilidade da recorrente, ao fundamento de que a “devolução” não foi comprovada, mas ignorou-se a justificativa de que os produtos exportados eram perecíveis e, portanto, não retornaram fisicamente ao Brasil. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ESPONTANEIDADE. O MPF não exclui a espontaneidade do contribuinte, mas, sim, o primeiro ato escrito da autoridade encarregada de realizar o procedimento fiscal. PRAZO DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo para a constituição de crédito tributário, quando não há pagamento antecipado de tributo, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Em havendo pagamento, o prazo extingue-se após cinco anos, a partir da data do fato gerador, conforme o § 4º do art. 150 do mesmo diploma legal. DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. COMPROVAÇÃO. Somente os descontos incondicionais comprovadamente concedidos podem ser reduzidos da receita bruta, para o efeito de determinação da receita líquida de vendas e serviços. JUROS DE MORA. MULTA COMPENSATÓRIA. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÃO. Somente quando pagas podem ser deduzidas as despesas com juros de mora e com multa compensatória. NÃO CABIMENTO DE CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO Ponto que reclama detida análise respeita à impossibilidade de cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa exigida isoladamente, de sorte que ainda que a Recorrente tenha recolhido valor a menor de IRPJ e CSLL por estimativa, não pode haver sobre a mesma base de cálculo, a cumulação da multa isolada com qualquer outra penalidade, como ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1301-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas quanto a multa isolada. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5540621 #
Numero do processo: 14120.000323/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2007 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições sociais previstas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, sendo considerado, então, como domicílio tributário do contribuinte, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. A fiscalização e o lançamento dá-se no local onde o sujeito passivo responde pelas obrigações de ordem tributária, dentro da jurisdição fiscal fixada, conforme art. 127 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento quanto à preliminar de nulidade do lançamento, referente à alegada incompetência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS, porque deve ser considerado domicilio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz acompanhou pelas conclusões por não reconhecer a preclusão. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5553387 #
Numero do processo: 11080.005215/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. APURAÇÃO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO IMUNE. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito a crédito do IPI o valor do Imposto pago na aquisição de insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, exceto nos casos em que a imunidade decorre da exportação do produto final. DÉBITOS DECLARADOS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. COMINAÇÕES LEGAIS. Os débitos tributários vencidos, objetos de Declaração de Compensação (Dcomp) não homologada, estás sujeitos às cominações legais, juros e multa moratórios, quando de suas liquidações. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao ressarcimento pleiteado, e, pelo voto de qualidade, em negar provimento, quanto à dispensa de penalidades e juros. Vencidos neste quesito, os conselheiros Bernardo Motta Moreira (Relator), Antônio Lisboa Cardoso e Helder Massaaki Kanamaru. Designando para redigir o voto vencedor, na parte vencida, o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Bernardo Motta Moreira - Relator. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado.. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5509491 #
Numero do processo: 11080.722753/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONCEITUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E LEGISLAÇÃO REGENTE. ADIN 2028-5 - EFEITOS Não tem competência o CARF para discutir constitucionalidade de lei, conforme deseja a Recorrente, em face da Súmula 02 do Colegiado. Decisão liminar não faz coisa julgada e tão pouco tem efeito ‘erga omnes’. A Adin 2028 tem decisão liminar que não faz coisa julgada e tão pouco tem efeito ‘erga omnes’, como quer a Recorrente. A decisão na Adin 2028-5 não é definitiva, pois carece de apreciação final do Pretório Excelsior. IMPRECISÃO E VÍCIO DE FORMA NA INDICAÇÃO LEGAL ACERCA DA MULTA APLICADA: CERCEAMENTO DE DEFESA A multa aplicada deve observar o que dispõe o artigo 106, II, C do CTN, quanto à retroatividade benigna. A não observância da retroatividade benigna não implica em cerceamento de defesa e tão pouco causa nulidade. Mas, há de ser aplicada. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: INCLUSÃO DE PARCELAS INDEVIDAS NO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A possível existência de excesso de cobrança por adoção de critério de constituição do crédito tributário errado, não gera nulidade. De fato os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de verbas indenizatórias não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, como ocorreu no caso em tela. O artigo 86 da IN 971 da RFB, reza que o salário maternidade pago pela empresa, poderá ser deduzido quando do pagamento ds contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, como ocorreu no caso em tela. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5553219 #
Numero do processo: 15889.000070/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.126
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário para considerar devida a contribuição de 15%, sobre o valor das notas fiscais ou faturas de prestação de serviço, relativamente aos serviços prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho da área da saúde. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI