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7407267 #
Numero do processo: 10120.720021/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário:2006,2007,2008 ADIANTAMENTOS EFETUADOS PARA EMPRESAS LIGADAS COM A FINALIDADE DE PAGAMENTOS DE DESPESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MÚTUO. Autuação com base nos adiantamentos efetuados entre empresas ligadas com a finalidade de pagamentos de despesas. Interpretação de existência de conta corrente, sujeita a incidência de IOF. A busca do lucro é a contrapartida da tomada de risco. A alocação de capital de uma associada entre outra não pode ser interpretada como um contrato de mútuo, pois possui essência de outra espécie. A distribuição de receitas / lucro entre associados, caso houver, não pode ser tomada como compromisso restituição de coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Numero da decisão: 3302-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Déroulède que negavam-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7372474 #
Numero do processo: 10980.007961/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7359749 #
Numero do processo: 11891.000292/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/10/2004 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF Nº 1. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Não se conhece, em julgamento administrativo, de matéria submetida ao crivo do poder judiciário. JUROS DE MORA. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. SUMULA CARF Nº5. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. No caso dos autos, o depósito judicial somente alcançou parte do crédito tributário em discussão, sendo possível o lançamento de juros de mora sobre a parcela não depositada.
Numero da decisão: 3302-005.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7359457 #
Numero do processo: 11891.000187/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 21/07/2006 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF Nº 1. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-005.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7363598 #
Numero do processo: 10880.934224/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7389786 #
Numero do processo: 12448.907678/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7365047 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO A PARTIR DO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. Tendo o sujeito passivo declarado na DSPJ valores de receita bruta sobejamente inferiores àqueles consignados no Livro de Apuração do ICMS, escorreita a autuação referente aos tributos exigíveis aos optantes do Simples (Lei nº 9.317, de 1999), calculados a partir da diferença encontrada no cotejamento do Livro de Apuração do ICMS com a DSPJ do período fiscalizado. OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. Ainda que tenha optado pela adoção do regime de caixa em sua DSPJ/2006, não tendo a fiscalizada apresentado a documentação necessária à aferição da correção dos valores lançados no Livro Caixa, restou ao representante fazendário efetuar o lançamento com base nos valores consignados no Livro de Apuração de ICMS. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. Havendo nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador, quanto à presença de interpostas pessoas no contrato social da autuada, tem-se por caracterizado o evidente intuito de fraude no procedimento da pessoa jurídica, implicando na qualificação da multa de ofício para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). PROVA INDICIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA (ART. 124, INC. I CTN). Legítima a prova indiciária, também chamada de presuntiva, quando indícios fartos, graves, precisos e convergentes evidenciam que a pessoa jurídica possuía interpostas pessoas em seu quadro social e que o real beneficiário dos rendimentos era um terceiro, que administrava a empresa por meio de procuração, legitimamente considerado devedor solidário por força do disposto pelo art. 124, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 1301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da pessoa jurídica e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do coobrigado, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por lhe dar provimento para excluir o coobrigado do polo passivo da obrigação tributária. Em relação ao recurso do coobrigado, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o voto da relatora por suas conclusões. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7390830 #
Numero do processo: 10882.001680/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. Não tendo havido qualquer pagamento, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Alegação de decadência rejeitada. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Aplicam-se às empresas optantes do Simples todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições abrangidos por este regime. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, expressamente prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/1996. MULTA OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA. CABIMENTO. A multa não tem a finalidade arrecadatória, apenas visa desestimular o comportamento ilícito, enquanto que o tributo é fruto da realização da fato lícito, que tem por objetivo a produção da receita pública. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. CSS-INSS Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-003.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial para obstar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Declarou-se suspeito o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Júnior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7396716 #
Numero do processo: 10882.720850/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO PREMATURO. FALTA DE EXAURIMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. O protocolo de petição denominada de recurso voluntário antes da existência de decisão de primeira instância é prematuro e não deve ser conhecido como tal.
Numero da decisão: 3302-005.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da petição de e-fls. 219 a 245 e declarar a definitividade da decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7388180 #
Numero do processo: 19647.005876/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 09/06/2005, aplica-se o prazo de cinco anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 1301-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva