Numero do processo: 10480.904072/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA.
Fica mantida a glosa do crédito pleiteado, quando o contribuinte apresenta os documentos realizados com CFOPs não passíveis de ressarcimento ou cuja descrição do item não permite identificar de forma inequívoca a mercadoria adquirida necessários para permitir a análise e formar a convicção sobre a existência e liquidez do direito denegado.
Numero da decisão: 3301-014.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para deferir o crédito reconhecido no Termo de Verificação Fiscal, elaborado na diligência fiscal.
Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10875.721949/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ALEGAÇÕES DE INCOSNTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72.
Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda por moléstia grave abrange os rendimentos decorrentes de ação judicial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos de qualquer natureza, inclusive demanda judicial, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e no ajuste anual.
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não alcançando, portanto, rendimentos outros além dos expressos em seu texto.
Numero da decisão: 2301-011.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11829.720063/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.909
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por prestar informação inexata não é de natureza administrativa e, portanto, não seria aplicável o Tema 1.293 do STJ.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13656.720309/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
(assinado digitalmente)
Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10880.909483/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
PRELIMINAR SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA.
Se a matéria, em momento algum, esteve em discussão nos autos, assim como não há qualquer pedido ou alegação do recorrente nesse sentido, a questão referente à correção monetária não faz parte da lide, não é matéria controversa e, portanto, não pode ser objeto de deliberação do Colegiado, mesmo tendo sido suscitada de ofício.
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. OPERAÇÃO AUTONÔMA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MERCADORIA PARA REVENDA. POSSIBILIDADE.
Para efeito de cálculo dos créditos das Contribuições, integram o valor de aquisição o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, compõe o custo de aquisição da mercadoria para revenda, quando suportados pelo comprador. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Súmula CARF nº 188.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3302-015.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por voto de qualidade, para negar a aplicação da correção monetária, suscitada de ofício pela relatora, tendo em vista que a questão não faz parte da lide, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, por unanimidade de votos, para dar provimento ao pedido para reversão da glosa de fretes sobre produtos não tributados pelas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.086, de 19 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.909478/2013-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11020.904340/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
COFINS NÃO CUMULATIVO – PER/DCOMP. 1º TRIMESTRE DE 2008. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e ano-calendário, deve ser aplicada aos presentes autos, em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Reconhece-se a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, com efeitos exoneratórios já acolhidos no processo paradigma.
São restabelecidos os créditos de mercado interno glosados indevidamente no despacho originário, em alinhamento ao precedente e ao parecer conclusivo.
São mantidas as glosas de créditos de importação, inexistindo respaldo legal para sua apropriação, conforme entendimento reiterado em 2ª instância.
As reclassificações de devoluções de vendas permanecem tratadas como créditos não ressarcíveis (linha 4), repercutindo no indeferimento parcial do PER/DCOMP.
A metodologia de cálculo adotada – somatório do PER trimestral e das DCOMP mensais – é legítima, tendo sido aceita expressamente pela contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, em conformidade com o decidido no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15 e com o Parecer nº 1 – Defis/NH; (ii) Restabelecer os créditos de mercado interno indeferidos no despacho originário, em observância ao precedente paradigmático e ao parecer conclusivo; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, registrando a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.155, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904336/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antônio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10980.726997/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS EM FACE DA EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 77.
Nos termos da Súmula CARF nº 77, inexiste impedimento ao lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão do Simples Nacional, quando o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional (ADE) encontra-se em discussão administrativa.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, deixando de apresentar documentação hábil e idônea, tampouco demonstra diligência para produzir prova que lhe compete. O indeferimento de solicitação para que a fiscalização oficie terceiros com vistas à obtenção de documentos protegidos por sigilo fiscal não configura afronta ao contraditório ou à ampla defesa, sendo responsabilidade do sujeito passivo instruir os autos com os elementos de prova necessários à elisão da presunção legal de omissão de receitas (art. 42 da Lei nº 9.430/1996).
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do auto de infração quando este se encontra devidamente instruído, com a indicação dos fundamentos legais do lançamento, os elementos probatórios utilizados (extratos bancários, receitas omitidas) e a descrição suficiente dos fatos geradores, nos termos do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS.
No regime do Lucro Presumido, é irrelevante a alegação de que parcela dos valores recebidos pela empresa corresponde a repasses a terceiros, ainda que sob atividade de intermediação, quando ausente prova robusta da natureza jurídica da operação. Inexistindo contratos, documentos fiscais ou escrituração contábil apta a comprovar a atuação como mera intermediadora, tais valores integram a receita bruta tributável. Ademais, é vedada a dedução de custos ou repasses de terceiros da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob pena de indevida hibridização entre regimes tributários. A adoção do Lucro Presumido implica a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta auferida, nos termos da legislação vigente.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO DA QUALIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75.
Para aplicação da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, exige-se a comprovação inequívoca de conduta dolosa com o emprego de artifício, ardil ou meio fraudulento voltado à supressão ou redução do tributo, mediante a indução ou manutenção da fiscalização em erro. A mera omissão de receitas, ainda que reiterada, acompanhada de inconsistências contábeis e ausência de documentação comprobatória, não configura, por si só, fraude estruturada apta a justificar a penalidade agravada, impondo-se o seu afastamento para manter o percentual ordinário de 75% previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-007.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa qualificada de 150%, reduzindo seu percentual para 75%.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10340.720961/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 15586.720876/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/12/2009, 31/12/2010
IRPF. ALIENAÇÃO PARCELADA DE QUOTAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. MÉDIA PONDERADA. REPASSES CONTRATUAIS A EX-SÓCIAS.
Nas alienações a prazo, o ganho de capital apura-se como se à vista, com recolhimento proporcional às parcelas recebidas. Para quotas de capital, aplica-se obrigatoriamente o método da média ponderada do custo unitário. Valores contratualmente devidos e repassados às ex-sócias (cessão condicionada) integram o custo econômico das participações e devem ser considerados na reconstrução do custo médio.
Numero da decisão: 2301-011.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Diógenes de Sousa Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGENES DE SOUSA FERREIRA
Numero do processo: 13136.720191/2021-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
LIMITAÇÕES AO CRÉDITO. ENUMERAÇÃO EXAUSTIVA NA LEI Nº 10.833/2003.
A não cumulatividade da Cofins encontra-se regularmente prevista na Lei nº 10.833/2003, na qual o legislador adotou o critério de enumerar, de forma exaustiva, não só as exclusões das bases de cálculo das contribuições como também os custos, encargos e despesas capazes de gerar crédito passíveis de serem utilizados pelo contribuinte por meio de desconto do valor da contribuição devida no período.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DOAÇÃO. VENDA. INCIDÊNCIA.
Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins sobre o valor de mercado desses bens.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM DESCONTO EM DUPLICATA OU COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO. DESCONTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA.
A bonificação concedida pelo fornecedor por meio de desconto em duplicata ou compensação em dinheiro após a realização da operação de compra e venda, por qualquer razão, inclusive por força de contrato ou de estratégia comercial do fornecedor, representam uma despesa desse (desconto condicional) e uma receita do adquirente da mercadoria, tributável pela Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS EM MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As mercadorias recebidas em bonificação e posteriormente revendidas permitem o direito ao creditamento, tendo em vista que a própria fiscalização afirma a incidência das contribuições sobre estas mercadorias. A doação é forma de aquisição da propriedade, logo o creditamento é possível com base no art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.833/2003.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO.
O conceito de insumo para fins de aferição de direito de crédito da não cumulatividade da Cofins é resultante do cruzamento do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 com as diretrizes estabelecidas na decisão do STJ proferida nos autos do Resp.1.221.170/PR, nos termos do PN Cosit nº 05/2018.
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do PN Cosit nº 05/2018, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não há insumos na atividade de revenda de bens.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedado o aproveitamento de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
NÃO CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO.
A regra geral insculpida no art. 17 da Lei nº 11.033/2004 autoriza que os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidamente apurados porventura existentes sejam mantidos, mesmo após a venda com suspensão, isenção ou alíquota 0 (zero), não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada. À ausência de permissivo legal para a tomada de créditos na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, não há que se falar em manutenção de crédito.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO INCISO II do §2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.637/2002 e DA LEI Nº 10.833/2003. INEXISTÊNCIA.
Descabe falar em revogação tácita do inciso II do §2º dos artigos 3ºs das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto inexiste incompatibilidade entre eles. O primeiro regula a impossibilidade de creditamento nos casos de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição ao passo que o segundo permite que aquelas pessoas jurídicas que efetivamente adquiriram créditos dentro da sistemática não cumulativa não sejam obrigadas a estorná-los em razão de efetuarem vendas submetidas à suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE FRETE ENTRE FILIAIS. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A previsão legal do inciso IX do art.3º e art.15º da Lei nº 10.833/2003 é explicita ao autorizar o direito ao creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apenas nos fretes nas operações de venda. Não é autorizado o creditamento quando da mera transferência entre filiais de produtos acabados ou semiacabados.
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS-ST não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, o que impede a apropriação do crédito pelo adquirente, pois não há cumulação a ser evitada.
ICMS DESTACADO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
NÃO CUMULATIVIDADE.SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA, MESMA RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS.
Aplicam-se ao lançamento de PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, pois ambos os lançamentos recaíram sobre idêntica situação fática.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110.
Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial.
Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Os órgãos de julgamento administrativo estão obrigados a cumprir as disposições da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de Lei.
Numero da decisão: 3302-015.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para negar provimento quanto à exclusão das receitas com bonificações da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos; (ii) por maioria de votos, para conceder o crédito referente às aquisições de mercadorias para revenda em bonificação, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini (relator) e Dionísio Carvallhedo Barbosa; e, (iii) por unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares e negar provimento ao demais itens do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
