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10974254 #
Numero do processo: 10680.902748/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.422, de 27 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10680.902746/2014-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10974099 #
Numero do processo: 13603.903179/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 REINTEGRA Por se tratar de um incentivo, uma subvenção governamental, o REINTEGRA fica sujeito às formalidades previstas nos artigos 29B e 29C da IN RFB 900/2008.
Numero da decisão: 3301-014.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Bruno Minoru Takii (relator), Francisca das Chagas Lemos e Rachel Freixo Chaves que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. O conselheiro Paulo Guilherme Deroulede apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10974150 #
Numero do processo: 13656.720027/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 1301-007.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10974545 #
Numero do processo: 10660.720488/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. O Auto de Infração encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória. .NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação ao lançamento formalizado, momento em que poderá ser exercido plenamente o direito de defesa, no qual serão considerados os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as provas apresentadas. Constatado que o procedimento fiscal cumpre os requisitos da legislação de regência, proporcionando a ampla oportunidade de defesa, resta insubsistente a preliminar de nulidade suscitada. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. Com o falecimento do contribuinte, aplicam-se as normas de sucessão tributária previstas no art. 131, do Código Tributário Nacional, não havendo que se falar em extinção do processo administrativo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N. 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2302-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e rejeitar as preliminares para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10974256 #
Numero do processo: 10680.902749/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.422, de 27 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10680.902746/2014-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10975343 #
Numero do processo: 19515.721841/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Diante da presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, caberá ao contribuinte demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. A comprovação da origem dos créditos lançados em conta de depósito ou investimento deve ser realizada de forma individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência de datas e valores entre as origens e os valores creditados em conta bancária. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, devida pela declaração inexata, está prevista legalmente e deve ser obrigatoriamente aplicada.
Numero da decisão: 2302-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

10975363 #
Numero do processo: 18050.000163/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por meio do julgamento de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar n° 105/2001 não resulta em quebra de sigilo bancário , mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros não havendo ofensa à Constituição Federal. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. EXAME INDISPENSÁVEL. ADMISSIBILIDADE. No curso do procedimento fiscal, comprovado o enquadramento em uma das definições legais para exame indispensável, cabe a expedição da RMF. A ausência dos autos do relatório circunstanciado que a precede não implica ilegalidade da prova dela oriunda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal (Súmula CARF n. 67). DEPÓSITO BANCÁRIO PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o Valor de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais). (Aplicação Súmula CARF nº 61). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS ORIUNDAS DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. No caso de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte tem a pretensão de associá-los a receitas oriundas da atividade rural, deve estabelecer vinculação individualizada de data e valores e, necessariamente, comprovar a receita de tal atividade por intermédio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual.
Numero da decisão: 2302-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação no sentido de “que o acréscimo patrimonial a descoberto seja tributado como receita da atividade rural”, por rejeitar a preliminar para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento: a) a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto (APD), ano-calendário de 2008; b) o lançamento relativo à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada no ano-calendário de 2007. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10968650 #
Numero do processo: 10380.725476/2017-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96. A sistemática de compensação de Contribuições Previdenciárias foi excepcionada da aplicação do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 26, parágrafo único da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 2302-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a]integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10937221 #
Numero do processo: 12898.002429/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DCTF. CSLL. ANO-CALENDÁRIO 2006. DÉBITO INFORMADO EM DIPJ. DECLARAÇÃO INEFICAZ PARA FINS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPENSAÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. PARCELAMENTO REJEITADO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É legítimo o lançamento de ofício da CSLL quando a contribuinte declara o tributo devido na DIPJ, mas deixa de efetuar o pagamento e não apresenta as DCTFs nos prazos legais, nos termos do art. 149, V, do CTN. A DIPJ possui natureza meramente informativa, não configurando confissão de dívida, atributo exclusivo da DCTF, nos termos da Súmula CARF nº 92. A compensação requerida após o início da ação fiscal é ineficaz, conforme art. 138 do CTN e jurisprudência consolidada. Ainda, a compensação pleiteada pela contribuinte com créditos de PIS/COFINS e a alegação de parcelamento com base na Lei nº 11.941/2009 não restaram comprovadas, por ausência de homologação dos créditos e de consolidação do parcelamento. A multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, é objetiva e não exige comprovação de dolo, sendo afastada a alegação de confisco. A aplicação da taxa SELIC encontra respaldo legal (CTN, art. 161, §1º; Lei nº 9.065/95, art. 13) e sua constitucionalidade não pode ser examinada na via administrativa (art. 26-A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2). Ainda que haja coincidência de períodos com débitos inscritos em dívida ativa, restou comprovado que o parcelamento especial ao qual a contribuinte pretendeu aderir foi rejeitado, não havendo extinção dos créditos. Manutenção integral do lançamento. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1302-007.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10937814 #
Numero do processo: 10530.902839/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO NÃO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DACON. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da DACON, após a emissão do despacho decisório, para dar suporte ao direito creditório pleiteado, deve estar acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas que comprovem a erro cometido no preenchimento da declaração original. Sendo o Pedido de Restituição processo de iniciativa do contribuinte, é dele o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 3302-014.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sérgio Martinez Piccini, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente) Ausente o conselheiro Silvio Jose Braz Sidrim, substituído pela conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA