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5734251 #
Numero do processo: 10660.720105/2007-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA DECRETO ESTADUAL CRIANDO A APA E LAUDO DO INSTITUTO DE FLORESTAS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de interesse ecológico, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Decreto Estadual a criando, ratificada por Laudo de Vistoria do Instituto Estadual de Florestas atestando que o imóvel rural encontra-se totalmente ali encravado, os quais suprem a necessidade de ato específico, ainda que não apresentado ADA, impõe-se o reconhecimento de referida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator EDITADO EM: 30/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5664425 #
Numero do processo: 18471.000662/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO VÁLIDA DA PRESUNÇÃO. Sem a intimação prévia com a identificação individualizada de cada crédito bancário, do dia da operação, histórico e valor, para que o titular da conta bancária possa comprovar através de documentação hábil e idônea a origem deste, não é possível aplicar validamente a presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Nome do relator: José Raimundo Tostas dos Santos

5735477 #
Numero do processo: 10803.720033/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 IRPF. DECADÊNCIA. Omissão de rendimentos, fato gerador sujeito a ajuste anual, que se consuma ao final do ano-calendário. Embora se trate de lançamento por homologação, na ausência de pagamento ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é disciplinado pelo art. 173, I, do CTN, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INTERPOSTA PESSOA. São tributáveis os rendimentos recebidos por intermédio de interposta pessoa. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. Resta caracterizada fraude quando o contribuinte se vale de interposta pessoa para omitir rendimentos passíveis de tributação, sendo devida a multa qualificada.
Numero da decisão: 2201-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia. Acompanhou o julgamento o Dr. Julio Cesar Soares, OAB/DF 29.266. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente ODMIR FERNANDES - Relator. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Redatora designada. EDITADO EM: 07/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena CottaCardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathália Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

5684817 #
Numero do processo: 10882.723701/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 04/01/2008 DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. LEI 11.941/2009. A opção do contribuinte, devidamente consignada no processo, pelo pagamento especial criado pela Lei 11.941/2009 acarreta, conforme a determinação constante no art. 1°, a confissão extrajudicial do débito e a conseqüente desistência de seu recurso.
Numero da decisão: 1301-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO em virtude de expressa desistência do mesmo. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5673292 #
Numero do processo: 10410.005711/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 A exoneração promovida foi inferior ao patamar definido na Portaria MF nº 3, de sete de janeiro de 2008, motivo pelo qual, não se conhece do Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário não se conhece devido a perda de objeto com a desistência pela recorrente.
Numero da decisão: 1301-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário em razão de pedido de desistência. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5673268 #
Numero do processo: 10209.000884/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/12/1999 Uma vez comprovado, nos autos, que a fatura comercial não contém os requisitos exigidos na legislação de regência, torna-se cabível a exigência da penalidade aplicada. Recurso Voluntário Negado. 2. A interveniência de um operador de outro país não participante do ACE - 18 somente é permitida se a operação de importação for realizada por conta e ordem do interveniente, condição que, obrigatoriamente, deve ser informada em compo próprio do Certificcado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador. 3. No âmbito do Regime Origem do MERCOSUL, por falta de previsão normativa, é vedada a aperação de trigulação comercial de mercadoria originária de Estado Parte do ACE - 18 com a interveniência de operador de terceiro país não membro do Acordo, caracterizada pela compra de operador do Estado Parte produtor seguida de revenda para operador do Estado Parte importador. 4. Ainda que atendidas as condições de expedição direta e esteja lastreada em Certificado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador, não faz jus a redução tarifária prevista no ACE - 18 a operação de importação de mercadoria originária de Estado Parte, se o exportador for de outro país não membro do Acordo.
Numero da decisão: 3102-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5642990 #
Numero do processo: 11543.000333/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica por não se enquadrarem nos conceitos de matéria-prima e produto intermediário. Aplicação da Súmula CARF nº 19. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro que davam provimento parcial. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição à Conselheira Vanessa Albuquerque Valente, ausente momentaneamente. Fez sustentação oral a Dra. Mariana Longo Solon de Pontes, OAB/RJ nº 157.852, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 15/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente) e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5731300 #
Numero do processo: 10980.005430/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PREJUÍZO FISCAL. ANO CALENDÁRIO DE 1990. UTILIZAÇÃO A PARTIR DE 1995. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de prejuízo fiscal apurado no ano calendário de 1990, resta vedada a sua utilização a partir do ano de 1995, por força do disposto no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.981, de 1995. Nos exatos termos da norma em referência, a parcela passível de utilização a partir do ano calendário de 1995 corresponde àquela não compensada em razão do limite de 30%. Extinto o saldo, haja vista a caducidade imposta pelo art. 64 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e pelo art. 12 da Lei nº 8.541/92, resta evidente que não se pode afirmar que este mesmo saldo subsiste em razão da limitação trazida pelo ato legal superveniente.
Numero da decisão: 1301-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Flavio Eduardo Carvalho (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5684781 #
Numero do processo: 18471.000715/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações desacompanhadas das provas documentais correspondentes não devem ser acatadas pelo julgador administrativo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ÔNUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 26. O ônus da comprovação da origem dos recursos creditados em conta bancária é do sujeito passivo, não sendo admissível a transferência desse ônus à Administração Pública. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Exclui-se da base tributável os depósitos/créditos bancários tributados como omissão de rendimentos, cuja origem o contribuinte comprovou nos autos. Recuso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por maioria de votos conhecer o recurso voluntário e no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributável a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nathália Correia Pompeu que dava provimento parcial em maior extensão ao admitir a exclusão também do depósito de R$800,00 realizado em 20/11/1998. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinícius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

5709438 #
Numero do processo: 11065.003521/2004-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, acolheu a tese da inconstitucionalidade da incidência da COFINS não cumulativa sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS, como na presente hipótese. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto Convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA