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4602001 #
Numero do processo: 13002.000855/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. DECADÊNCIA ACOLHIDA EM PERÍODO QUE NÃO ATINGE OS FATOS GERADORES EM DISCUSSÃO. NEGATIVA AO RECURSO. Tendo a decadência sido acolhida somente em relação a fatos geradores que não foram objeto do lançamento, impõe-se a correção do resultado do julgamento para que conste que o recurso voluntário foi negado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-002.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a: em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, retificar o acórdão de modo a negar provimento as recurso na questão da decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4593858 #
Numero do processo: 11065.000425/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual em atraso, sem apuração de imposto devido, sujeita o infrator à multa mínima de R$165,74. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPF e reduzir a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual para o valor mínimo.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4579298 #
Numero do processo: 19647.010789/2006-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4579679 #
Numero do processo: 13984.000641/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece-se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4597212 #
Numero do processo: 18471.001358/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário:2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. É legítimo o lançamento por presunção de OMISSÃO DE RECEITAS com base em depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte regularmente intimado, não logra comprovar os créditos em suas contas.
Numero da decisão: 1803-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conheceram do recurso, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, que sobrestava o julgamento nos termos do parág. 1º, do artigo 62A, do Regimento Interno do CARF; e no mérito, por jyfrunanimidade de votos, negaram provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente)
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

4597512 #
Numero do processo: 17460.000771/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/1997 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. A apresentação do recurso fora desse prazo resulta na intempestividade e no não conhecimento deste. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4597401 #
Numero do processo: 15504.013378/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA. Incabível a exigência de multa qualificada caso não consubstanciada a fraude, mormente quando a exigência é calcada unicamente em presunção legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4578646 #
Numero do processo: 10380.900178/2008-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a homologação tácita ou expressa do pagamento no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada até 08.06.2005. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a preliminar de prescrição da PerDComp e determinar o retorno dos autos à DRF de jurisdição da Recorrente para a autoridade preparadora examinar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito do pedido de compensação do débito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4593943 #
Numero do processo: 10950.006590/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577257 #
Numero do processo: 10768.008106/2003-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 PARCELAMENTO. QUITAÇÃO TOTAL. PEDIDO DE REVISÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Tendo sido totalmente quitado o parcelamento objeto de pedido de revisão, deve o correspondente pleito ser analisado, pelo órgão de origem, como pedido de restituição.
Numero da decisão: 1803-001.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o “pedido de revisão de parcelamento”, relativo ao ano-calendário de 2002, apresentado pela Recorrente, seja analisado, pela DRF de origem, como “pedido de restituição”, sem prejuízo do que já foi anteriormente decidido, pela DRF e pela DRJ, com relação à não homologação das Dcomps referentes ao ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES