Numero do processo: 15889.000541/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 SERVIÇOS GRÁFICOS. NOTAS FISCAIS PERSONALIZADAS. PRODUTO QUE NÃO É OBJETO DE REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. MEDIDA JUDICIA. CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre a matéria objeto do processo administrativo e ação judicial ajuizada pelo contribuinte, deve ser reconhecida a renúncia à discussão na esfera administrativa. Suspende-se a exigibilidade dos valores lançados até decisão final no processo judicial, quando então esta poderá ser restabelecida ou o lançamento integralmente cancelado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 IPI. MULTA DE OFÍCIO. VALOR NÃO DESTACADO EM NOTA FISCAL OU VALOR DO IMPOSTO CONSTITUÍDO. No caso de falta de lançamento do imposto na nota fiscal, a multa de ofício é aplicada em duas parcelas: a primeira, proporcionalmente ao imposto que deixou de ser apurado ou recolhido, e a segunda, relativamente à parte do imposto não lançado acobertado por créditos escriturais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13603.723613/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INEXISTÊNCIA. FATO PERMUTATIVO. A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, pelo confronto entre as origens e as aplicações de recursos, é um método indireto de quantificação da renda omitida, pois não será possível identificar a natureza do rendimento omitido. Se for possível identificá-los, estes submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2101-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Realizou sustentação oral o patrono do recorrido Dr. Decio Lima Jardim - CRC MG-105020/0.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10380.007103/2004-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 29/03/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.929
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo de Miranda
Numero do processo: 10855.003075/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. Será excluída do Simples a pessoa jurídica que tenha débitos junto à Fazenda Pública Federal com a exigibilidade não suspensa.
Numero da decisão: 1803-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10650.902457/2011-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3803-003.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira (Relator) e Jorge Victor Rodrigues. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Presidente Substituto
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira Relator
[assinado digitalmente]
Hélcio Lafetá Reis Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10930.006777/2008-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL.
Comprovado nos autos que o valor lançado como omissão de rendimentos corresponde às despesas com ação judicial, inclusive com advogados, necessárias ao recebimento de verbas trabalhistas devidamente tributadas na declaração de ajuste anual do contribuinte, impõe-se exclusão do valor corresponde da base de cálculo apurada pela Notificação de Lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo apurada pela Notificação de Lançamento, de fls. 20 a 22, o valor de R$ 20.116,80 (vinte mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10183.004155/2006-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO.
Justifica o acolhimento de embargos para retificação do acórdão e conseqüente correção de erro material e contradição.
EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO NÃO APLICADA NOS AUTOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO.
Considerar erro escusável um erro não cometido e excluir multa não aplicada constitui erro material e leva a contradição, vícios a serem corrigidos por embargos de declaração.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2802-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão 2802-00.464, de 22 de setembro de 2010, que passa a ter a seguinte parte dispositiva: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$4.758,48 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e oito centavos), nos termos do voto do relator."
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15504.720495/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA
A base de cálculo da Cofins para as seguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO O STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
As receitas financeiras e as receitas de imóveis de renda não devem ser incluídas na base de cálculo da Cofins das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Ro Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3302-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam a relatora pelas conclusões quanto ao conceito de faturamento. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 20/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; José Antônio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10820.001336/00-27
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos cinco mais cinco, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Numero da decisão: 9900-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
José Ricardo da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13896.002588/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. REVISÃO DE DCTF. VALORES DECLARADOS EM DUPLICIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO.
Restando comprovado que a contribuinte declarou em duplicidade débitos de IRRF em razão da apresentação equivocada de DCTF complementar, deve ser revisto o lançamento, excluindo deste os valores sabidamente exigidos em duplicidade.
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106 DO CTN.
A Medida Provisória nº 351/2007 alterou o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96 e excluiu das hipóteses de aplicação de multa de ofício isolada, o recolhimento do tributo após o vencimento sem o acréscimo da multa de mora. Aplicação retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
IRRF. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A questão da decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C
do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), reiterou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação não declarado e inadimplido, o Fisco dispõe de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do CTN. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho.
TAXA SELIC
Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-002.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR parcial provimento ao recurso voluntário, neste excluindo apenas os fatos geradores ocorridos em janeiro de 1997.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
