Numero do processo: 11065.914600/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção anterior, pois operações até então isentas não poderiam se submeter à alíquota zero posteriormente definida em lei, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário.
ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO.
As despesas com armazenagem de mercadorias e fretes nas operações de vendas somente passaram a gerar direito a crédito na apuração da contribuição não cumulativa a partir de 1º de fevereiro de 2004, não se aplicando, por conseguinte, ao presente caso.
Numero da decisão: 3803-004.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo as vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12448.905766/2010-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Composição do Saldo Negativo. Prova. Necessidade.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento, sob pena de pronto indeferimento do pleito.
Retificação de PERDCOMP
Nos termos do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil a competência para analisar pedidos de retificação de PERDCOMP é da unidade de jurisdição da solicitante, ressaltando-se que somente são admitidos pedidos de retificação quando o PERDCOMP encontrar-se pendente de decisão na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1801-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de retificação de PERDCOMP e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, no concernente às demais matérias de mérito, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10865.002159/2006-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Para conhecimento do Recurso Especial, é necessária a comprovação de divergência na utilização de critérios jurídicos, por diferentes colegiados, na apreciação de casos semelhantes.Hipótese em que fica caracterizada divergência no caso de utilização de diferentes critérios jurídicos para aceitação da dedutibilidade de despesa declarada. A convicção acerca da prova constante dos autos, em sentido diverso daquele do acórdão recorrido, não caracteriza divergência apta a ensejar conhecimento do recurso.
DESPESA ODONTOLÓGICA. GLOSA. FUNDAMENTAÇÃO
Incabível a manutenção de glosa de despesa odontológica, quando consta dos autos conjunto probatório indicando a efetiva prestação do serviço, ausente fundamento que autorize a desconsideração da documentação apresentada.
Recurso especial conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 9202-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos quanto ao conhecimento os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Vencido, no mérito, o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo
EDITADO EM: 11/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16707.003496/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO EXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Os devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, para suprir a omissão, contradição e a obscuridade.
Numero da decisão: 3401-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem aplicação dos efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11065.002647/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 28/02/2010
MULTA. RECALCULO. FATOS GERADORES POSTERIORES À MP 449/08. LEI 11.941/09. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Para as competências até 11/2008, no caso de descumprimento de obrigação principal, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei n. 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limita a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação da prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Apenas a partir de 12/2008, incide multa de ofício, aplicando-se o art. 35-A da Lei 8.212/91.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para determinar o recálculo da multa de mora tão somente às competências anteriores à MP 449, ou seja, até 11/2008, mantendo-se a imputação realizada pela autoridade fiscal, com base no art. 35-A da Lei nº. 8.212/91, a partir de 12/2008.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.000210/2008-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Em seu recurso especial a Fazenda Nacional defendeu que se aplica ao caso a regra do artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, devendo-se verificar, no momento da execução do julgado, qual norma é mais benéfica à autuada (se a multa anterior prevista no artigo 35, inciso II, da norma revogada ou a do artigo 35-A da Lei n° 8.212/91). Contudo, no caso inexiste penalidade lançada. Portanto, quanto à matéria, a Fazenda Nacional carece de interesse processual, de interesse de agir, na medida em que a tese suscitada não se aplica aos fatos verificados.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 16/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10882.902858/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA.
É ineficaz a DCTF retificadora para efeitos de determinação da pertinência do direito creditório declarado, sobretudo, quando a alteração promovida pelo sujeito passivo reduza o débito originalmente confessado sem o acompanhamento de prova hábil e idônea que comprove a existência e a disponibilidade do crédito reclamado.
Numero da decisão: 3802-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 14479.000224/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Assim, levando em consideração que as contribuições sociais incidem sobre o total das remunerações pagas aos empregados e contribuintes individuais, restringido a ação fiscal apenas a uma rubrica (bolsa de estudos), não há como negar a existência de pagamento parcial. Logo, na hipótese deve incidir a norma estabelecida no art. 150, §4° do CTN.
VÍCIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO.
São devidas as contribuições previdenciárias patronais a partir da decisão definitiva quanto ao Ato Cancelatório de Isenção.
SALÁRIO INDIRETO EDUCAÇÃO
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
Recurso de Ofício Provido
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao recurso de ofício para que a decadência seja aplicada com base no artigo 150,§ 4º do Código Tributário Nacional e excluídas do lançamento as competências até 06/2001, inclusive. Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Liege Lacroix Thomasi (Relatora), que negaram provimento ao Recurso de Ofício. Designada para fazer o voto divergente a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentará Declaração de Voto por entender que não integra o salário de contribuição a parcela paga a título de abono educação.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10945.000636/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: PRAZO DECADENCIAL. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO ANTERIOR A 09.06.2005. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, extingue-se depois de decorridos 05 (cinco) anos da homologação tácita ou expressa do pagamento antecipado, sempre que o pleito de compensação tenha sido apresentado até 09.06.2005. Entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, no bojo do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Tendo em vista que o despacho decisório inicial limitou-se a pronunciar a operação do prazo extintivo, não poderia a instância recorrida ter-se imiscuído na análise do mérito da compensação – especialmente ante a manutenção do entendimento acerca da fluência do prazo para compensação –, devendo os autos serem enviados à origem para a análise desta questão.
Numero da decisão: 1101-000.822
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, com a determinação do retorno dos autos à origem para a análise do mérito da compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negava
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 14098.000197/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CF.
As receitas provenientes da comercialização de produtos para a Zona Franca de Manaus são equiparadas a receitas de exportações por força do art. 4º do Decreto-Lei nº. 288/67, razão pela qual são imunes à incidência da contribuição previdenciária nos termos do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.
TRADING COMPANIES. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE. ART. 149.
Se a empresa entrega sua produção rural por meio de trading companies, que providenciam sua exportação, incide a norma imunizante do inciso I, §2º do art. 149 da CF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação sobre vendas para a Zona Franca de Manaus e exportação via trading companies, vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da imunidade da exportação por meio de trading.. 2) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na questão da tributação incidente sobre vendas no mercado interno face a pedido de desistência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
