Numero do processo: 10480.028830/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA- A perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO. Não comprovada a efetividade do passivo exigível, resta caracterizada a presunção de omissão de receita.
CUSTOS – GLOSA. Legítima a glosa dos valores dos custos que serviram de base para a apuração do imposto devido quando o contribuinte, intimado, não os comprove com documentos hábeis e idôneos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL. Não apresentada nenhuma razão específica para contestá-los, o julgamento dos lançamentos reflexos deve acompanhar o decidido em relação ao principal.
Numero da decisão: 101-95.653
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.012336/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - DECADÊNCIA - O prazo para a apresentação do pedido de restituição complementar dos juros SELIC, em casos de restituição de IRPF indevidamente recolhido sobre valores recebidos a título de PDV conta-se a partir da data em que o imposto é restituído ao contribuinte e não da data do recolhimento indevido.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a partir de janeiro de 1996, a taxa SELIC deve incidir desde o mês seguinte ao da retenção, nos termos da lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.482
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – IMPROCEDÊNCIA – Nega-se provimento a recurso de ofício que, aplicando a regra do art. 150, § 4º do CTN, reconhece a decadência do crédito tributário.
DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – LEI 8.212/91. O direito de a Fazenda Nacional constituir a CSLL e a COFINS extingue-se no prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os créditos poderiam ter sido constituídos nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, pelo que não procede a preliminar de decadência suscitada.
PIS – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – APLICAÇÃO – Mesmo tendo o PIS a natureza de contribuição da seguridade social, não estando ele referido na Lei 8.212/91, em matéria de decadência aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – ARGÜIÇÃO DE NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de ofício, ato privativo da autoridade administrativa, goza de presunção de legalidade e de veracidade. Assim, tendo a contribuinte entregue regularmente a sua DIPJ pelo regime de apuração do lucro real, cujas informações prestadas pelo contribuinte, até prova em contrário, são tidas como veraz, não cabe às autoridades judicantes o juízo de sua imprestabilidade, mesmo tendo havido, anos após, a perda da escrita e dos documentos que lhes davam suporte.
CSLL/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO A PARTIR DOS “SISTEMAS DE MALHAS FAZENDA” - CARACTERIZAÇÃO – Provado nos autos do processo a efetiva omissão de receitas, apurada a partir dos denominados “Sistemas de Malhas”, cabível a manutenção dos lançamentos, mormente tendo a contribuinte, expressamente, concordado com as omissões verificadas.
TAXA SELIC – LEGALIDADE DE SUA APLICAÇÃO – SÚMULA Nº 4º DO 1º C.C. - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-09.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS,vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência
em relação à CSL e COFINS, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, (Relator), Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima
Numero do processo: 10580.002722/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.001386/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - FONTE - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - Não comprovado que as verbas rescisórias sejam decorrentes de eventual adesão a plano de desligamento voluntário, há de ser prestigiada a norma constante no art. 168, I do CTN, aplicável, como regra geral que é, a todos os casos envolvendo pedidos de restituição, ou seja, a contagem do prazo decadencial tem início na data extinção do crédito tributário, perecendo o direito de repetir passados mais de 5 (cinco) anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.008745/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000266/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.003290/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão ou de outro servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10580.005114/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV - COMPLEMENTO - A restituição do Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, quando referente aos anos-calendário de 1996 em diante, enseja a aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção. Cabível a complementação, no caso de a restituição ter sido procedida com base nas regras da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
