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4654612 #
Numero do processo: 10480.007380/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI- ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. Na hipótese de mercadoria importada beneficiada com isenção, o transporte por via marítima deve obrigatoriamente ser efetuado em navio de bandeira brasileira, sob pena de perda de benefício fiscal. INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS. Prática reiterada da Administração. O despacho aduaneiro não se constitui em uma decisão exarada de órgão administrativo com poderes normativos e da mesma forma não pode prosperar a argumentação de que a liberação de mercadorias com a classificação fiscal inadequada se constitui em prática reiterada da administração. Fundamentos art. 100 do CTN. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam a exigência relativa ao IPI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4653746 #
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1989, a omissão de receitas revelada através de “Acréscimo Patrimonial a Descoberto”, deve ser apurada mensalmente nos exatos termos do art. 2º. da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso especial, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657029 #
Numero do processo: 10580.000413/98-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4655032 #
Numero do processo: 10480.013608/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, do imposto de renda pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que, para apurar o acréscimo patrimonial a descoberto, soma o valor das receitas existentes durante o ano e divide por doze, de forma que os rendimentos, em cada um dos meses do ano, sejam idênticos. Ao se adotar a sistemática verificada no caso concreto, é impossível identificar em quais dos meses do ano ocorreu o alegado acréscimo patrimonial a descoberto. - Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4653776 #
Numero do processo: 10435.002131/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - NULIDADES - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra uma das situações legalmente elencadas. Não demonstrado estar a espécie enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação, estaria tal providência atingida pela preclusão. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira bancários, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa ao cerceamento do direito de defesa em face do uso de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do re atório e votó que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4653855 #
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4658040 #
Numero do processo: 10580.008617/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4655982 #
Numero do processo: 10510.001897/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.019
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4656173 #
Numero do processo: 10510.002793/99-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SELIC - Na hipótese de devolução de imposto tido como indevido, o termo inicial para o cálculo dos juros, equivalentes à taxa referencial SELIC, é o mês subseqüente ao do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4654678 #
Numero do processo: 10480.008301/00-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO. Não pode ser deferida a restituição pleiteada pelo contribuinte através de pedido autônomo, quando idêntica pretensão já consta de declaração de ajuste anual entregue anteriormente. IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. Não incide imposto de renda sobre verba percebida a título de adesão a programa de aposentadoria incentivada, conforme inclusive, reconhecido pela Receita Federal do Brasil através do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 8/2004. Com fundamento nesta norma, combinada com o artigo 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional e com o princípio constitucional da moralidade, expresso no artigo 37 da Carta da República, deve ser revisto de ofício pela DRF de origem o lançamento que reclassificou tais rendimentos de isentos e não tributáveis para rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage