Numero do processo: 16327.000717/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2001
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados por que os elaborou, o contribuinte.
COMPENSAÇÃO.
As informações em GFIP de valores supostamente retidos sobre as notas fiscais constituem compensações. Os valores excedentes devem ser glosados em razão de reduzirem as contribuições previdenciárias devidas no mês de competência.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°, restando alcançados pela decadência os créditos cujos fatos geradores ocorreram cinco anos antes do lançamento.
O fato gerador da contribuição previdenciária dos segurados empregados é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês. Assim, considera-se ocorrido o fato gerador no mês seguinte ao que ocorrera a prestação de serviços pelo segurado empregado.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, MARCELA BRASIL DE ARAÚJO NOGUEIRA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10314.005253/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
REGIME AUTOMOTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PROPORÇÕES E ÍNDICE PREVISTO EM DECRETO REGULAMENTAR. PENALIDADE. CABIMENTO
A falta de cumprimento do índice e das proporções exigidos pelo Decreto nº 2.072/96 com base em autorização contida no art. 2º da Lei nº 9.449/97, com respeito aos benefícios fiscais concedidos por este último legal ao setor automotivo, acarreta a imposição das multas previstas em seu art. 13.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando este deixar de atender aos requisitos legais e for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada, mormente quando a peça fiscal contenha todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e ao contraditório, quando o contribuinte tem acesso à detalhada descrição dos fatos e a todos os elementos e provas que embasaram o auto de infração.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-002.176
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10980.723651/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. ENQUADRAMENTO LEGAL. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA.
Determinado o cancelamento de lançamento por erro na capitulação legal da infração referente à quase totalidade dos períodos sob discussão, não há reformatio in pejus se um dos períodos remanesce com idêntica capitulação constante do Auto de Infração. Ausência de identificação de receitas em período de competência e posteriores autoriza a manutenção do lançamento sob a rubrica de "Omissão de Receitas".
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. DEDUÇÃO. OBRIGAÇÃO DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA NA SUA CONSIDERAÇÃO
No caso do Contribuinte não realizar a dedução do incentivo fiscal ao PAT em sua escrita fiscal não obriga a Fiscalização a realizar esse cálculo e a dedução na apuração da base de cálculo dos tributos.
Numero da decisão: 1201-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 10640.002392/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$7.509,72 no ano calendário 2002.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11516.003410/2010-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CABIMENTO.
Correta a aplicação da multa, no caso de lançamento de ofício, nos percentuais de 112,5% (cento e doze e meio por cento) e 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), quando o contribuinte deixe de, nos prazos estipulados, prestar esclarecimentos em resposta a intimações da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9202-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra, que deram provimento parcial ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ana Paula Fernandes.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10540.000898/2010-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO
Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11052.000921/2010-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento procedente.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Holanda (Países Baixos) e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto (Relator), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Designando para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
LUÍS FLÁVIO NETO - Relator
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10183.006129/92-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, satisfeita a exigência do artigo nº 23, II do Decreto nº 70.235/72, independentemente de quem tenha firmado o respectivo Aviso de Recebimento. Precedentes do Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18239.004560/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESCONTO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE.
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
DESCONTO SIMPLIFICADO. OPÇÃO IRRETRATÁVEL.
O desconto simplificado substitui todas as deduções da base de cálculo do imposto devido, sendo certo que a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no Modelo Simplificado é irretratável após transcorrido o prazo legal para a entrega da declaração, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.723465/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no acórdão.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA CARF Nº 14.
Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2201-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.131, de 15/05/2013, alterar a decisão no sentido de "negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário".
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
