Numero do processo: 16327.002623/2001-63
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Fabíola Cassiano Keramidas, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio Praga acompanhou a Conselheira-Relatora pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 11516.001778/2005-65
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Comprovado que a correspondência com o auto de infração foi entregue no domicilio fiscal eleito pelo recorrente, como reconhecido pelo próprio, estando o Aviso de Recebimento - AR dos Correios assinado, incide, na espécie, o entendimento sumular do Primeiro
Conselho de Contribuintes n° 9 "É válida a ciência da notificação o por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 40, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I,
DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data I
do fato gerador, na forma do art. 150, § 4 0, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - RECURSO QUE NÃO APONTA O PRETENSO EQUÍVOCO PERPETRADO PELA AUTORIDADE AUTUANTE - MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO - Meras alegações genéricas que não indicam a incorreção do procedimento da autoridade autuante não têm força bastante para infirmar o lançamento.
IRPF - DESPESAS DEDUTÍVEIS NO LIVRO CAIXA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS ERAM NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DA RECEITA E À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA DO RENDIMENTO - HIGIDEZ DA GLOSA - Deve-se observar que não basta apresentar documentário fiscal, com formalidades extrínsecos (número de inscrição nos cadastros fiscais, nome do emitente e beneficiário, etc.), referente à despesa que se pretende deduzir no livro caixa,
mas se deve demonstrar que a despesa de custeio é necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do rendimento. Despesas que não se enquadram nas normas do § 2º do art. 6º da Lei nº 8.134/1990 devem ser glosadas.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 -
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos
depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais
exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis
com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado
parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que
estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
IMPOSTO DE RENDA APURADO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO -
COBRANÇA DO IMPOSTO ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA E DA
MULTA DE OFÍCIO - CORREÇÃO - Sobre a totalidade ou diferença de
tributo apurado em procedimento de oficio, nos casos de falta de pagamento
ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, incide a
cobrança do tributo, com o consectário legal (juros de mora e multa de
oficio), na forma dos arts. 44 e 62 da Lei n° 9.430/96.
JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de
Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir
sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do
contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o
enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros
morató rios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da
Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU
de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos
Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2' grau.
MULTA QUALIFICADA - LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO DE DESPESA ESTRIBADA EM DOCUMENTÁRIO FISCAL INIDONEO - CORREÇÃO DO EXASPERAMENTO - Comprovado que o contribuinte utilizou documentário fiscal eivado de graves indícios de inidoneidade ideológica, pertinente o exasperamento da multa de oficio lançada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar invocada e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa de oficio vinculada ao imposto oriundo da glosa de despesas do livro caixa do ano-calendário 2004 de 150% para 75%, os termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11080.101488/2004-05
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As hipóteses de isenções são exaustivas e estão estabelecidas pela legislação vigente. Salvo tais isenções, outros valores, independente da denominação dos rendimentos, estão sujeitos às normas de tributação em vigor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2102-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ternwúo voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13972.000007/2004-18
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à opção pelo Simples - SRS não se constitui, por si só, em documento adequado para garantir a exclusão da Contribuinte. Não juntada aos autos a 1ª Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2ª Via, o ato administrativo deixa de existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
Numero da decisão: 1402-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão da pessoa jurídica do Simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10820.000468/00-22
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1990, 1991, 1992
O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência
entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos
postos em confronto, não há divergência de interpretação da
legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu
indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em
31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que
reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado
Federal publicada publicada em 10.10.95).
Há entre os acórdãos -CSRF/03-05.529 combatido e CSRF/02-
02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter
citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o
tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a
referendou, explicando que mesmo considerando como termo
inicial a data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido
de restituição era perempto.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: PLENO/00-00.008
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Maria Helena Cotta Cardozo, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10860.002295/99-78
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA.
Somente após a publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo decadencial para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10882.000212/2001-51
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração 30/11/92 E 31/12/92
COFINS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos,
têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos
tributos, no que colidir com as constitucionais que lhe forem
específicas. À fala de lei complementar específica dispondo
sobre a matéria, caducidade previstas Fazenda Pública deve seguir as regras de as no Código Tributário Nacional. Expirado
esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado,
considera-se home logado o lançamento e definitivamente extinto
o crédito.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso. Designada para redigi: o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10935.001238/2007-40
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ESTORNO DE CHEQUES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não havendo a Recorrente comprovado o estorno dos cheques depositados em sua conta-corrente, não merecem guarida as alegações genericamente formuladas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO.
Os depósitos/créditos comprovadamente pertencentes a terceiros, que apenas transitaram pelas contas de titularidade da Recorrente antes de repassados aos seus efetivos titulares, devem ser excluídos do lançamento. Inexistindo a comprovação do efetivo repasse mediante documentação hábil e idônea, tem se que os respectivos valores devam ser considerados rendimentos omitidos
pelo titular da conta-corrente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. RENDIMENTOS DECLARADOS.
Inexistindo qualquer prova da relação dos valores depositados, objeto do auto de infração, com os rendimentos declarados pela Recorrente, impossível se faz a exclusão pretendida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS INFERIORES AOS LIMITES LEGAIS PREVISTOS NO ART. 4° DA LEI 9481/97. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo prova de todas as alegações da Recorrente, não há como se acatar os argumentos de que os valores movimentados teriam sido inferiores aos limites previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário de 2002 os valores de R$ 1.154,11, R$ 6.148,64 e R$ 3.758,05 e no ano-calendário de 20030 valor de R$ 33.605,04, que restaram comprovados, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11075.000081/00-18
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 12/01/2000
Opção pela via judicial. efeitos. renuncia às instâncias administrativas. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual , antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objetivo, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13652.000165/2001-48
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja especifica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez e Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
