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4712189 #
Numero do processo: 13710.003315/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4711879 #
Numero do processo: 13710.000078/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS - O pagamento de horas extras, embora efetuado fora do momento devido, não deixa de corresponder a um trabalho efetivamente realizado, e esta correspondência demonstra suficientemente a sua natureza salarial, portanto remuneratória, e não indenizatória (EREsp nº. 515.148 - RS, DJ de 20/02/2006). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4713203 #
Numero do processo: 13804.000292/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF. Poderá ser compensado na DIPJ o imposto retido na fonte sobre rendimentos comprovadamente declarados, desde que comprovado por documento de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF. Não poderá ser restituído valor de IRRF que já compôs saldo restituído em outro processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.494
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório aos seguintes valores(originais) R$4.319.692,00, R$ 545.763,46 e R$ 97.696,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4711437 #
Numero do processo: 13708.000866/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ANISTIA - TRIBUTAÇÃO - Não são tributáveis os rendimentos pagos aos anistiados políticos diante do previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, posto que considerados de caráter indenizatório. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4708595 #
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4711068 #
Numero do processo: 13707.000559/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Sendo que até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4712677 #
Numero do processo: 13748.000471/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1984 Ementa: PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTE SOBRE VERBAS PAGAS NO BOJO DE PDV - CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 03/1999 - A partir da edição do Ato Declaratório SRF nº 03, de 07 de janeiro de 1999 (DOU de 08/01/1999), ficou evidente que a Administração Fiscal reconheceu que as verbas pagas no bojo de PDV não estão no campo de incidência do imposto de renda. Não seria por outro motivo que o referido Ato Declaratório informa que tais verbas não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, considerando que o Primeiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais adotaram a teoria da actio nata para a hipótese vertente, que traz ínsito o entendimento de que o direito somente prescreve a partir do reconhecimento de sua violação, mister assegurar que o termo de início para que os contribuintes exerçam tal direito fluiu a partir de 08 de janeiro de 1999. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4708751 #
Numero do processo: 13634.000269/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETENÇÃO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador, incabível a exigência do tributo da fonte pagadora, mas sim do beneficiário que é o contribuinte de fato. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os valores recebidos de pessoas jurídicas a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração Anual de Ajuste, somente podem ser deduzidas quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea prevista na legislação própria. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4711251 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4710988 #
Numero do processo: 13706.004763/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – DIRRF – EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TITULAR DE RENDIMENTO PELA FONTE PAGADORA – DOCUMENTAÇÃO ESCLARECEDORA DO LAPSO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Se a documentação apresentada pelo contribuinte demonstra que o beneficiário de rendimentos é pessoa jurídica, e não a sua pessoa física, apontada em DIRRF, insubsistente se revela o lançamento que considera devedor do tributo a pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna