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4645210 #
Numero do processo: 10166.000916/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir ou exigir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços subcontratados de terceiros por não possuir, a contribuinte, meios próprios de realizá-los, sendo que os contratos de prestação de serviços firmados são efetuados no nome da própria recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar quanto a decadência.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4644219 #
Numero do processo: 10120.007784/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXISTÊNCIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinado o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas, enquanto não consumada a homologação. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo, carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama. Também não há incidência do tributo sobre de reserva legal. A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, relator, que davam provimento parcial para manter a exigência relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4648337 #
Numero do processo: 10240.000610/2001-23
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque que negou provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4647811 #
Numero do processo: 10215.000307/2001-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O Conselheiro prolator do voto condutor da decisão recorrida é competente para oferecer embargos de declaração quando constar erros materiais no acórdão, devendo ser levada à apreciação cameral a retificação necessária. Deve ser retificado o Acórdão que omite parcialmente a decisão prolatada, independentemente da confirmação da decisão anterior. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 105-15.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n° 105-15.288 de 12 de setembro de 2005 para, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4646533 #
Numero do processo: 10166.017837/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superavit ou deficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado.
Numero da decisão: 101-94.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4644022 #
Numero do processo: 10120.006347/2001-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura de medida judicial tendo por objeto controvérsia idêntica àquela objeto do processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. ESPONTANEIDADE - ACÓRDÃO QUE, ATRIBUINDO EFEITOS MODIFICATIVOS A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCEDE SEGURANÇA E REVIGORA LIMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - EFEITOS - O acórdão que, em embargos de declaração, concede segurança e revigora liminar suspensiva da exigibilidade do tributo, retroage à data da concessão da liminar, fazendo como que esta tivesse vigido ininterruptamente. LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96, art. 44, § 1°, inciso IV c/c art. 2°). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra 'b'). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida? (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso conhecido em parte e nesta parte provido.
Numero da decisão: 105-15.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício proporcional, e reduzir a multa isolada na proporção aplicada à CSL devida em 31.12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646284 #
Numero do processo: 10166.012863/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE DE ATOS PRATICADOS ANTES DA AÇÃO FISCAL - Não procede a argüição de cerceamento do direito de defesa por não ter a autoridade fiscal dado ciência ao contribuinte, antes da ação fiscal e por ocasião do início desta, de que a seleção para fiscalização foi efetuada com base em dados da CPMF, tendo em vista que antes do encerramento da ação fiscal, cumprindo a determinação do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, a fiscalização intimou a contribuinte a esclarecer a origem dos depósitos bancários, bem assim porque o litígio tributário somente se instaura após a lavratura do auto de infração. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial, bem assim quando as informações são disponibilizadas pelo próprio contribuinte, em atendimento à intimação da autoridade fiscal. IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4647336 #
Numero do processo: 10183.004240/2005-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não foi transferido o domínio do imóvel por meio da transcrição no registro imobiliário, nem tampouco restou comprovado que o recorrente não detinha a posse do imóvel à época do fato gerador (1º/01/2002), razão pela qual deve ser tido como contribuinte do ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.311
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann, admitiam declarada de 80% de reserva legal. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4646677 #
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA. Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa. Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4648420 #
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza