Numero do processo: 10108.000690/90-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Base de cálculo. Redução do tributo, a título de estímulo fiscal. Não é impeditivo da redução, quando o tributo relativamente a exercício anterior não foi lançado e notificado o contribuinte sobre esse lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SÉRGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10108.000685/90-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo fixado pelo art. 33.
Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-08.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13873.000293/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. NULIDADE. LANÇAMENTO DOS AUTOS JÁ CANCELADO.
Deve-se cancelar a multa por atraso na entrega de declaração cobrada nestes autos, pois foi constituída por lançamento cancelado por despacho decisório posterior.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10380.002410/98-71
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa: FINSOCIAL — COMPENSAÇÃO — ORDEM JUDICIAL — EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS.
Havendo decisão judicial que autoriza a compensação do FINSOCIAL com a COFINS, a autoridade administrativa fiscal deve se limitar a cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, incluindo no
cálculo do valor a compensar os expurgos inflacionários determinados na mencionada decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.946
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13227.901380/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13609.721739/2015-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVAS. PARCELAMENTO.
Tendo havido o parcelamento dos valores do IRPJ devidos por estimativa mensal que, ao final do período de apuração, é substituída pelo próprio tributo devido, não há a possibilidade de lançamento de ofício desse tributo.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
A falta de recolhimento das estimativas mensais do imposto de renda autoriza o lançamento de ofício da multa isolada, incidente sobre os montantes não recolhidos do imposto.
Numero da decisão: 1201-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para manter a multa isolada em face do não recolhimento das estimativas. Vencidos os conselheiros: Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa que negavam provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa e Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 19515.721382/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL(MPF). NULIDADE.
Descabe falar em nulidade do MPF quando demonstrado nos autos que a emissão do documento ocorreu nos termos da legislação de regência.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
Descabe falar em nulidade do procedimento fiscal por cerceamento do direito de defesa em função da inexistência de fundamentação e motivação jurídica,implicando em cerceamento do direito de defesa, quando o Relatório Fiscal explicita em detalhes as irregularidades apuradas e o Auto de Infração menciona o enquadramento legal para cada uma delas.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos da legislação de regência, a dedução dos custos e despesas operacionais, se questionada, fica condicionada à apresentação pelo sujeito passivo de documentação hábil e idônea que os lastreie. Na inexistência de elementos probantes, não há que se falar em ônus da prova da Fiscalização.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. INCÊNDIO.
Os custos e despesas operacionais são dedutíveis apenas se lastreados em documentação hábil e idônea. A ocorrência de incêndio que supostamente destruiu documentos não elide a responsabilidade do sujeito passivo em buscar elementos de prova substitutos ou alternativos que possam embasar os valores questionados.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO.QUALIFICAÇÃO.
Correta a imputação da multa de ofício qualificada quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo utilizou-se de valores inexistentes de fato para reduzir o resultado tributável.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO REFLEXO.
Tratando-se de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto- Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10711.723379/2012-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/10/2008
SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE LEGAL.
A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no sistema Siscomex Carga configura a infração aduaneira sancionada com multa regulamentar fixada em preceito legal estatuído em nosso ordenamento jurídico.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação à administração aduaneira relativa a carga importada, transportada por via marítima, desconsolidada no porto de destino, uma vez que tal fato configura a própria infração.
A multa por atraso na prestação de informação no Siscomex Carga, sobre dados da desconsolidação, não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
AGENTE DE CARGA DESCONSOLIDADOR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA PENALIDADE APLICADA. POSSIBILIDADE.
O agente de carga desconsolidador, ainda que por representação de outro agente, na qualidade de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação no sistema Siscomex Carga, sobre a desconsolidação da carga transportada, tem legitimidade para figurar no polo passivo da exação fiscal e, por conseguinte, para responder pela penalidade aplicada por atraso na prestação da respectiva informação, pelo fato de ter sido justamente este quem lhe deu causa.
Numero da decisão: 3001-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por ilegitimidade da sujeição passiva e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10166.721346/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração que apresenta a descrição dos fatos e enquadramento legal na forma do art. 10 do Dec. 70.235/72.
DEPÓSITO BANCÁRIO. VALOR DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Para a presunção de omissão de receita DE
QUE TRATA O ARTIGO 42, CAPUT, da Lei nº 9.430, de 1996, basta que o depósito bancário seja proveniente de origem não comprovada, sendo desnecessário a prova de evolução patrimonial. Se o valor de origem não comprovada foi depositado na conta do contribuinte e não houve evolução patrimonial a conclusão que decorre é que se trata de recursos consumidos.
SÚMULA 182 DO TRF. Os preceitos da Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não se aplicam a situações caracterizadas na vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DADOS EM PODER DA
FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTAS OU DE JUSTIFICATIVAS
DO SUJEITO PASSIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA AGRAVAMENTO DA
MULTA. No momento em que a autoridade fiscal dispõe da movimentação financeira do contribuinte, o não atendimento deste para comprovar a origem ou a demonstração da escrituração contábil e tributação dos mesmos tem como consequência a presunção de receita omitida, não cabendo o agravamento da multa
que é admitida somente nos casos em que a autoridade fiscal não dispõe dos elementos necessários para efetivar o lançamento.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões, em relação à redução da multa. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10183.905476/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-003.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
