Numero do processo: 15211.720029/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PRELIMINAR. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA PERANTE A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste coisa julgada perante a fiscalização tributária a decisão da Justiça do Trabalho em que foram partes da reclamação trabalhista o contribuinte e sua antiga empregadora. Inteligência do art. 506 do CPC/2015 e art. 472 do CPC/1973.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS NO CONTEXTO DA PERDA DE EMPREGO
Quando o trabalhador perde o emprego, os juros de mora incidentes sobre as verbas remuneratórias ou indenizatórias que lhe são pagas são isentos de imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia (relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que acolheram a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
(Assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto, Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (Suplente Convocado), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10860.721608/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2009
IPI. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 150, § 4o, DO CTN. RESP N. 973.733/SC. Na ausência de pagamento, a regra decadencial aplicável é a do art. 173, I do CTN, conforme entendimento do STJ expresso no REsp no 973.733/SC, na sistemática do art. 543-C do CPC, e, portanto, de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o art. 62-A do Anexo II do RICARF. No entanto, existindo pagamento, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4o, do mesmo CTN.
IPI. REGIME ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 56 DA MP 2.158-35/2001. REQUISITOS.
O direito ao crédito presumido de IPI previsto no art. 56 da MP no 2.158-35/2001 depende do cumprimento cumulativo dos requisitos ali estabelecidos, sendo incabível a fruição do crédito se a empresa, intimada a comprovar o atendimento dos requisitos, não o faz, pedindo prazo adicional, ao final do qual nada apresenta em complemento.
Numero da decisão: 3401-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos valores lançados que indicaram como fato gerador 01/09/2008. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi atuou em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que declarou impedimento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi (suplente), Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.722197/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte foi devidamente intimado para apresentar os documentos de seu interesse, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal, com a ciência do sujeito passivo que apresentou impugnação e Recurso Voluntário desenvolvendo argumentação contestatória de sua defesa. Preliminar afastada.
SEGURADOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA
Não obstante os documentos adunados ao processo administrativo, as provas não são suficientes à comprovação de que os servidores, cujas remunerações foram consideradas pela fiscalização como base de contribuição previdenciária, foram alcançados pelo art. 19 da ADCT, pois não cumpriram o interregno de 5 (cinco) anos para enquadrá-los ao RPPS, além de não comprovar a natureza permanente das atividades por eles ocupadas e nem que estariam submetidos ao regime estatutário, nos termos do Parecer MPS/CJ nº 3.333/04.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SÚMULA CARF Nº 1
Matéria objeto de discussão judicial o que dá ensejo a renúncia à instância administrativa, por força da aplicação da Súmula CARF nº 1
ABONO FUNDEB
O lançamento se refere à diferenças de remunerações pagas e não declaradas em GFIP, obtidas dos arquivos digitais do sujeito passivo (MANAD), não fazendo qualquer referência a abono FUNDEB.
RETENÇÃO DE 11% SOBRE AS NOTAS FISCAIS. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EXECUTADO MEDIANTE EMPREITADA TOTAL. EQUÍVOCO NA CONFIGURAÇÃO DOS FATOS PELO LANÇAMENTO
De acordo com os documentos adunados aos autos, constata-se que o serviço de construção civil foi executado mediante empreitada total, pois a responsabilidade pela execução, fiscalização e materiais da obra foi assumida em sua totalidade pela construtora contratada. Ocorreu erro na configuração dos fatos apurados, razão da insubsistência do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia tem por finalidade a elucidação de questões técnicas ou fáticas que suscitem dúvidas ao julgador, o qual cabe avaliar a necessidade da produção da prova técnica que exige conhecimento especial. Não necessidade.
Numero da decisão: 2401-005.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o crédito tributário apurado no Auto de Infração - AI Debcad 51.041.793-6. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier que negava provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, que dava provimento parcial em menor extensão.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16366.000238/2009-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DESPESAS COM SEGUROS. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apropriação de créditos da não cumulatividade, do PIS e da Cofins, sobre despesas de seguros, pois não se trata de um insumo aplicado no processo produtivo da recorrente. Além disso não é uma despesa de armazenagem do produto acabado.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
É expressamente vedado por lei a atualização monetária do ressarcimento do saldo credor trimestral dos créditos do PIS e da Cofins não cumulativa, pela taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-006.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16327.720406/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2005, 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Consoante o art. 145, do CTN; uma das formas de alterar o lançamento de
oficio é por meio da impugnação do sujeito passivo. O art. 18, do Decreto .
70.235/72 também determina a devolução do prazo para impugnar somente
nos casos de agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da
fundamentação legal da exigência. A mera redução da alíquota e conseqüente
exclusão de parte do lançamento não ensejam a nulidade total do auto de
infração.
Retificase
a exigência, ante a comprovação de que o percentual de 10% foi
aplicado sobre a totalidade da base de cálculo ajustada, sem excluir o
montante mensal de R$ 20.000,00 previsto em lei.
PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA.
Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa
constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução
para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso
I, da Lei 9.249/1995. Por constituírem acessórios dos tributos e contribuições,
os acréscimos legais seguem a mesma norma de dedutibilidade.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, tendo em vista que esta tem o caráter de
sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se
inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação.
Inteligência dos arts. 3o. e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume,
deve ser expressa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SAPLI. INSTRUMENTO HÁBIL.
O SAPLI é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte,
portanto pode ser utilizado pela fiscalização como instrumento hábil de
controle dos prejuízos fiscais, devendo o contribuinte, para contraditálo,
fazer prova.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
Mantémse
o lançamento se não demonstrada a existência de saldo de
prejuízos fiscais em valor suficiente para amparar a compensação pleiteada
na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1301-000.830
Decisão: Os membros da Turma acordam dar provimento parcial ao recurso
voluntário, para: a) por unanimidade, excluir da base de cálculo do IRPJ exigido o valor de R$68.197,35; b) pelo voto de qualidade, afastar a dedutibilidade dos tributos com exigibilidade
suspensa da base tributável da CSLL. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni e Carlos Jenier, e c) por maioria, afastar a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Waldir
Rocha e Alberto Pinto.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10384.900875/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2011 a 30/06/2011
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO.
Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, o produtor/exportador de produto que não tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo (art. 46 do CTN). Ausência de Provas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL.
Nos pedidos de ressarcimento acompanhado de declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Numero da decisão: 3401-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam pelo provimento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10940.900307/2006-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
DCOMP. FALTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO DÉBITO DECLARADO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A EXTINGUIR. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Indefere-se o pedido de compensação do sujeito passivo quando constatado que ao tempo da apresentação da declaração de compensação os débitos que a compunham deixaram de ser lançados de ofício e já tinham sido atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 1002-000.294
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por, maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente - Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10830.921412/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de despacho decisório que se encontra devidamente fundamentado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O deferimento do pedido de ressarcimento está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do respectivo crédito tributário alegado, cujo ônus é do contribuinte.
Não tendo o contribuinte de desincumbido do seu ônus probatório no caso concreto analisado, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido apresentado.
Numero da decisão: 3002-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10880.946804/2012-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal. Não conhecimento do recurso nas matérias inovadas.
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2).
A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. No caso, o crédito pleiteado depende de declaração de inconstitucionalidade, o que é vedado no âmbito do processo administrativo federal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.284
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer no que se refere as alegações de suposta confissão equivocada do débito principal declarado para compensação, bem como a sujeição ao ISS e não ao ICMS e, no mérito, em lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13896.903217/2008-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
A restituição, tal qual a compensação, pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF antes da apreciação do pleito na DRF, não fez com que se materializasse junto à Administração Tributária o valor que alega ter recolhido a maior, cujo montante pretendia ver reconhecido.
Numero da decisão: 1001-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
