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7359441 #
Numero do processo: 19311.720069/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/05/2011, 01/07/2011 a 31/12/2011 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS Correta a imputação de responsabilidade tributária aos sócios administradores da pessoa jurídica por terem agido com infração à legislação tributária, visando reduzir o pagamento das contribuições devidas, mediante a apresentação de DCTF com valores irrisórios, em relação aos efetivamente devidos e escriturados na contabilidade. AQUISIÇÕES DE BENS PARA REVENDA. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Inexiste amparo legal para se apurar créditos básicos da contribuição sobre os custos de aquisições de mercadorias para revenda, submetidos ao regime de tributação monofásico e tributados à alíquota de 0,00 % (zero por cento) na revenda. GLOSAS. CRÉDITOS. DESPESAS COM ALUGUEIS. PESSOAS FÍSICAS. APROVEITAMENTO. As despesas com alugueis de imóveis, pagas a pessoas físicas não geram créditos da contribuição descontáveis do valor apurado sobre o faturamento mensal. GLOSAS. CRÉDITOS. DESPESAS COM ALUGUEIS. PESSOAS JURÍDICAS. RESTABELECIMENTO. PROVA. O restabelecimento de valores glosados pela autoridade fiscal, decorrentes de créditos apurados sobre alugues de imóveis, depende da comprovação de que foram pagos a pessoas jurídicas, mediante documento fiscal hábil, ou seja, nota fiscal de prestação de serviços, emitida pelo prestador MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A apresentação ao Fisco, de forma reiterada, de DCTFs, declarando débitos tributários, em valores irrisórios, em relação aos realmente devidos e apurados pelo próprio contribuinte, nos Dacons e na contabilidade, revela sua intenção de ocultar e/ ou retardar o conhecimento, pela autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador e/ ou da redução dos reais valores das contribuições devidas, implicando a qualificação da multa de oficio. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. A exigência de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais está de conformidade com a legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3302-005.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7384308 #
Numero do processo: 13603.904372/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 22/12/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2401-005.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Matheus Soares Leite. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado em substituição ao impedimento do conselheiro Matheus Soares Leite) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7363604 #
Numero do processo: 10880.934227/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7354397 #
Numero do processo: 15504.003140/2011-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE. Diante dos princípios da Administração Pública e desde que devidamente comprovados, a autoridade julgadora pode, com a devida cautela, autorizar pedidos de retificação da declaração. O pedido de retificação desacompanhado de provas não pode ser acolhido, devendo ser direcionado para a Delegacia da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, a quem compete a análise desses pleitos.
Numero da decisão: 2002-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que não o conheceu. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7403824 #
Numero do processo: 11065.100417/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAPSO MANIFESTO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão, contradição ou lapso manifesto, deve-se retificar o Acórdão embargado.
Numero da decisão: 3401-005.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, acolher os embargos opostos, para que se proceda à correção do erro material apontado, de forma a: (i) no cabeçalho, onde se lê "Processo nº 11065.001696/2009-08", passar a constar "Processo nº 11065.100417/2009-80"; e (ii) nas razões do acórdão, onde se lê "2º trimestre de 2009", passar a constar "4º trimestre de 2008", em conformidade com o indicado na ementa. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7359366 #
Numero do processo: 10314.720837/2016-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 INCONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTA DE MULTA. O CARF NÃO É COMPETENTE PARA ANALISAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS, INCLUSIVE DE ALÍQUOTA DE MULTA. É vedado ao CARF apreciar eventual inconstitucionalidade, ilegalidade, desproporcionalidade, excessividade, onerosidade, irrazoabilidade ou mesmo aptidão para causar a destruição econômica do contribuinte de multa prevista na legislação em vigor, eis que a Súmula CARF n. 02 veda estas análises assim dispondo: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." o que aliás está em consonância com o artigo 26-A da Lei 11.941/2009, segundo o qual "No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade." AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DA LAVRATURA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. É possível a lavratura de Auto de Infração antes ou durante o processo administrativo, sendo que a interposição do recurso suspende a exigibilidade do crédito na forma do artigo 151, III do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-005.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus Paulo, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7395445 #
Numero do processo: 10073.720417/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA Os elementos e os motivos da autuação encontram-se claramente descritos, o que permite a perfeita compreensão da apuração do crédito tributário. Não há que se falar em nulidade quando procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o contribuinte foi devidamente intimado para apresentar os documentos de seu interesse, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal para a apuração do crédito tributário, da forma como estabelecida no art. 142 do CTN. Preliminar afastada. COMPENSAÇÃO. GLOSA É certo que o contribuinte pode exercer a faculdade legal de compensar valores pagos indevidamente, no entanto, cabe ao fisco a verificação da liquidez e certeza do crédito tributário oferecido à compensação, conforme estabelece o artigo 170 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que o contribuinte não prestou todos os esclarecimentos e não apresentou as provas para que a autoridade fiscal procedesse a análise do procedimento de compensação, correta a glosa perfectibilizada pelo sujeito passivo. DIFERENÇA DE FOLHAS Dessa forma, deve ser mantido o lançamento, posto que realizado em sintonia com a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no artigo 142 do CTN. NÃO CONFISCO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A Súmula nº 2 determina que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE PERÍCIA A perícia tem por finalidade a elucidação de questões técnicas ou fáticas que suscitem dúvidas ao julgador, o qual cabe avaliar a necessidade da produção da prova técnica que exige conhecimento especial. Não necessidade.
Numero da decisão: 2401-005.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7372806 #
Numero do processo: 11060.720012/2009-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa.
Numero da decisão: 9202-006.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7363620 #
Numero do processo: 10880.998798/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7402995 #
Numero do processo: 16707.006585/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. O julgador não é obrigado a rebater alegações ou analisar documentos não relacionados à matéria da autuação. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora pode indeferir a perícia que considerar prescindível, e as diligências desnecessárias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS