Numero do processo: 10945.004988/2007-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO.
A legislação que permite pedido de ressarcimento ou compensação dos créditos presumidos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, estipula termos a quo para a sua realização. Impossível a retroatividade para pedidos realizados anteriormente à vigência daquela própria legislação, por violação aos termos por ela estipulados.
Numero da decisão: 9303-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13826.000170/2005-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da COFINS relativa às instituições financeiras. Irrelevante, portanto, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos.
Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de credito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher a COFINS sobre o faturamento ou receita operacional, com as deduções especificas estabelecidas na leis 9.701 e 9.718, de 1998.
Recurso Especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de 09/2018 e concluído na sessão de 16/10/2018.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11065.905889/2008-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
EMENTA
COFINS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A norma inserida no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98 (revogada posteriormente pela Medida Provisória nº 1991-18/2000), previa que a exclusão de crédito tributário estava vinculada a edição de norma regulamentadora pelo Executivo. Embora vigente, tal exclusão não teve eficácia no mundo jurídico, uma vez não editado o decreto regulamentador. Em decorrência da ausência de regulamentação, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Precedentes: STJ-AgRg no REsp 1132743/RS, CARF-Acórdão 202-18928, proferido pela Segunda Câmara do Segundo Conselho, em 09.04.2008, nos autos do processo nº 13821.000005/2003-71; e CARF-Acórdão 203-08986, proferido pela Terceira Câmara do Segundo Conselho, em 11.06.2003, nos autos do processo nº 13520.000068/2002-31.
Numero da decisão: 3001-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Orlando Rutigliani Berri, Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 35464.004554/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMIAÇÃO DE EMPREGADOS SEM PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Considerando que o contribuinte tomou ciência do lançamento em 04/12/2006 e que não ficou demonstrado nos autos que ele deixou de recolher a contribuição em relação aos pagamentos normais em sua folha de salários, para efeito do enquadramento às regras do CTN, aplicamse aquelas dispostas no § 4º do art. 150 do referido diploma legal.
2. Da análise dos autos não foi possível encontrar elementos que justifiquem a nulidade do trabalho realizado pela autoridade lançadora.
3. Os prêmios pagos aos empregados da empresa recorrente, ao contrário do alegado, compõem efetivamente a remuneração dos trabalhadores, sendo, portanto, saláriodecontribuição.
4. Tendo em vista que o lançamento foi realizado em conformidade com a legislação tributária em vigor, não há que se falar em exclusão de juros e multas moratórias ou qualquer outro consectário legal.
Numero da decisão: 2301-005.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2803-003.031, de 19/02/2014, reconhecer a decadência para os períodos anteriores a 12/2001, pela aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN.
(assinado digitalmente)
Joao Bellini Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13746.001479/2007-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA NO SIMPLES. ENTREGA DA DIPJ NO PRAZO DEVIDO A NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DSPJ). REENQUADRAMENTO NO SIMPLES COM EFEITOS RETROATIVOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ PARA FICAR DE ACORDO COM A OPÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Em vista de sua exclusão do SIMPLES, a contribuinte apresentou DIPJ antes do término do prazo, já que o sistema bloqueava o envio da declaração simplificada. Após a sua reinclusão com efeitos retroativos, a DSPJ foi entregue para que a mesma ficasse de acordo com a sua opção. Assim não deve prevalecer a multa por atraso na entrega da DSPJ, pois a Contribuinte adotou todas as providências possíveis e exigíveis pela legislação.
Numero da decisão: 1001-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10980.009614/2005-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1001-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10715.721964/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009, 2010
PENALIDADE. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RFB. PRAZO DE REGISTRO DADOS EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO.
A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea 'e', do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias, destinadas à exportação no SISCOMEX, é cabível quando o atraso for superior a 07 (sete) dias, nos termos da IN SRF nº 1.096/2010.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-005.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12448.737224/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARICAL.
Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A verificação de diferença na base de cálculo ou INSUFICIÊNCIA de RECOLHIMENTO do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO.
Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos e contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos.
Numero da decisão: 1201-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 11624.720154/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade a autuação lavrada com observância ao art. 142 do CTN, arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, e não sendo o caso de aplicação do art. 53 da Lei nº 9784/99. Eventuais equívocos cometidos pela Fiscalização devem ser saneados ao longo do processo, como determina o art. 60 do Decreto 70.235/72.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO.
Não é necessário que todos os sujeitos passivos solidários tomem ciência do início do procedimento, bastando que seja oportunizado a todos o livre acesso ao processo, de forma a poderem exercer o contraditório e a ampla defesa.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA.
O sócio só deve figurar no pólo passivo das obrigações tributárias surgidas nos respectivos períodos em que exercia a função de administrador, salvo quando comprovado que continuava atuando nesta mesmo estando fora do quadro societário ou da administração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O princípio da vedação ao confisco tem sede constitucional, no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A utilização, por diversos períodos de apuração, de alíquotas de tributos inferiores àquelas determinadas pela legislação, causando a diminuição expressiva dos valores a recolher, demonstra a existência de dolo e caracteriza a prática de sonegação, a ensejar a qualificação da multa de ofício com a sua duplicação.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A falta de resposta às intimações para prestar esclarecimentos ou entregar documentos, quando causar prejuízos ao regular desenvolvimento do procedimento fiscal, impedindo ou dificultando que a Autoridade Tributária possa apurar a real base de cálculo dos tributos, é causa para o agravamento, em 50%, da multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-005.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Marcos Antônio Borges (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes). Ausente justificadamente os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11020.001000/2004-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo o acórdão paradigma restringido a sua análise da matéria a quais bens ou serviços enquadram-se no conceito de insumos, segundo a legislação do IPI, para fins de creditamento do PIS/Pasep não-cumulativo, não se estabelece com a decisão recorrida a necessária divergência jurisprudencial, pois não se trava a discussão quanto à previsão expressa contida no inciso II do art. 3º, da Lei n.º 10.637/2002.
Numero da decisão: 9303-007.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
