Numero do processo: 10909.005708/2008-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/09/2005 a 06/09/2005
PERDIMENTO DEFINITIVO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS.
O perdimento definitivo de mercadoria apreendida durante o despacho aduaneiro de importação afasta a incidência dos tributos sobre a importação, ao teor do inciso III do § 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 37/66, porquanto a mercadoria foi localizada, não foi consumida nem revendida. Corolário disso, os tributos pagos por ocasião do registro da declaração de importação devem ser restituídos.
Numero da decisão: 3803-005.863
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13888.004784/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009
GFIP ÚNICA. MANUAL SEFIP/GFIP 8.0. GFIP-RETIFICADORA.
A emissão de uma segunda GFIP para a mesma competência configura-a como GFIP-Retificadora, a qual possui o condão de substituir a GFIP originária, assim sucessivamente, de modo que a última GFIP enviada deve conter todas as informações corretamente incluídas desde a entrega da primeira.
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o entendimento do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação, eis que, independente da forma como tal benefício é ofertado, não há como desqualificar o seu caráter indenizatório.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS NO 13º SALÁRIO.
O STJ, nos autos do REsp 1.230.957, proferiu decisão, submetida à sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, vinculando este Conselho à sua reprodução obrigatória, nos termos do art. 62-A do RICARF. Por conseguinte, tem-se afastados, também, os valores reflexos no 13º salário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
A imputação da responsabilidade tributária aos sócios nos termos do art. 135, III, do CTN, deve estar lastreado de elementos probatórios da ocorrência de dolo por parte dos supostos infratores.
A solidariedade passiva deve estar devidamente fundamentada nos arts. 124, I e 135, III, ambos do CTN.
No caso concreto, a autoridade fiscal imputou a responsabilidade solidária aos sócios por vislumbrar a prática de sonegação fiscal, fato que não restou devidamente comprovado, razão pela qual os sócios devem ser afastados do pólo passivo da autuação.
MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
Tendo em vista a ausência de elementos probatórios apto a qualificar a multa por inexistir fraude, dolo ou má-fé, não merece prosperar a qualificação, razão pela qual deve ser afastada.
MULTA AGRAVADA. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. NÃO CABIMENTO. DESAGRAVAMENTO.
Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar os créditos referentes à alimentação em pecúnia, aviso prévio indenizado e seus reflexos no 13º salário indenizado, assim como para afastar a qualificação das multas (qualificada de 150% e agravada em 50%) e a responsabilidade solidária dos sócios. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10073.902545/2012-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/07/2009
INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Estando presentes os requisitos formais previstos nos atos normativos que disciplinam a compensação, não há que se falar em invalidade do despacho decisório por vícios relativos à forma.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16327.911205/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovado o recolhimento a maior do IOF por meio de diligência, há que ser reconhecido o direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 3803-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani. Fez sustentação oral pelo recorrente o advogado Rafael Monteiro Barreto, OAB-SP 257497.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10860.901788/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Não há que se conhecer do recurso voluntário diante da apresentação de pedido de desistência, por perda do objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, não se conheceu do recurso.
(assinatura digital)
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
(assinatura digital)
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 14041.000126/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2003
SALDO CREDOR DE CAIXA. EXAME DA PROVA. EXIGÊNCIA AFASTADA.
Ao efetuar o lançamento presumindo omissão de receita a partir do saldo credor de caixa, a autoridade fiscal não se ateve ao fato de que nas mesmas datas em que apurou a presunção de omissão de receita a fiscalizada realizou-se resgates de aplicações financeiras, devidamente contabilizados e comprovados por meio dos extratos bancários que foram juntados aos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A autuação a partir de depósito bancário de origem não comprovada só subsiste quando a autoridade fiscal individualiza os depósitos que considera não comprovados, permitindo que o autuado apresente defesa individualizada e o julgador, igualmente, de forma individualizada, aprecie as provas e emita juízo de valor em relação a cada depósito creditado em conta bancária.
Mesmo tendo por base o confronto do Livro-Caixa e os valores creditados nas contas bancárias, a autuação deve individualizar, ainda que por meio de planilhas, cada um dos depósitos bancários que considerar não justificados. Da forma com que foi feita a autuação nestes autos, conforme verificado exemplificativamente em relação ao mês de janeiro de 2001, nem mesmo no exame dos extratos bancários é possível identificar qual valor foi considerado não justificado.
Assim, salvo em relação ao depósito de R$ 13.222.500,00, que foi o único tributado no mês de abril de 2001, passível de identificação nos extratos bancários, em relação aos demais valores lançados a este título é de se reconhecer a nulidade da autuação por descrição inadequada dos fatos, restando prejudicados os demais argumentos suscitados pela recorrente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. VALOR DE R$ 13.222.500,00. INDIVIDUALIZAÇÃO RECONHECIDA POR SE TRATAR DO ÚNICO VALOR LANÇADO NO MÊS DE ABRIL DE 2001. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE EM RELAÇÃO A ESTE PONTO. EXAME DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO
No momento em que no mês de abril de 2001 se tem o lançamento de um único valor a título de depósito bancário, perfeitamente identificado pela autuada, resulta preenchido o requisito de descrição individualizada. Preliminar de nulidade, em relação a este ponto, que é afastada.
Quanto ao mérito, neste ponto, ficou demonstrado nos autos que a fiscalizada tem por objeto cobrança e administração de ativos e que por força de contrato, com tal finalidade, que possui com uma de suas clientes, por conta e ordem desta, depositou em sua conta bancária e passou a administrar tais recursos, não se caracterizando dito valor como receita da fiscalizada e sim recursos de terceiros recebidos e administrados pela autuada. Escritura pública, acordo judicial homologado e cópia dos cheques comprovando que os mesmos se constituem em receita de cliente da autuada são provas suficientes destinadas a comprovar a origem e propriedade dos recursos.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13888.904233/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2003
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.520
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16682.720154/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. EXCLUSÃO DOS JUROS.
É cabível o lançamento para prevenir a decadência ainda que tenha havido a suspensão da exigibilidade do crédito em razão do depósito do montante integral.
Não cabe a inclusão de juros de mora após a efetivação do depósito do montante integral do tributo
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os juros computados após a data dos depósitos efetuados no bojo da ação judicial n. 2011.51.01.014670-9, proposta perante a 5.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.900925/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento parcial ao recurso voluntário, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 17883.000285/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/05/2006 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
