Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMPRÉSTIMOS RURAIS — FINALIDADE ESPECÍFICA — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — ORIGEM DE RECURSOS - Se o próprio fisco adota método para apuração de acréscimo patrimonial, no qual as informações são retiradas de planilhas preenchidas pelo próprio contribuinte, mediante intimação, ou da declaração de rendimentos, salvo prova inconteste de que houve dispêndios além dos anotados nestas planilhas e na declaração, não se pode presumir gastos outros, ainda que tais financiamentos rurais tenham finalidade específica, pois esta obrigação contratual não inviabiliza, de forma absoluta, a sua própria inadimplência ou a aplicação dos recursos a destempo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10875.001705/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada a omissão apontada, caracterizada no fato de que o
Acórdão deixou de se debruçar sobre a ausência de exame por
parte da Unidade de origem quanto à legitimidade de parte do
crédito objeto do pedido de ressarcimento, devem ser admitidos
os embargos, de modo que o processo retome para o saneamento
da falha.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-13246
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os Embargos de
Declaração, dando efeitos modificativos ao Acórdão n° 203-12.691, de modo que seja feita diligência pela Unidade de origem no sentido de verificar a legitimidade dos créditos postulados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e
Silva, que não admitia os Embargos. Presente ao julgamento o Dr. Marcos de Carvalho, OAB n° 147.268/SP.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1993
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece
inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (N SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.011609/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O novo limite estabelecido
pelo art. 1° da Portaria n° 333/97 do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, para a interposição de recurso de oficio pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal, se aplica aos casos pendentes de julgamento.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10840.003386/95-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos
percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto
as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas
nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13802.000562/97-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - IRFONTE - TAXA SELIC - A preliminar de decadência deve levar em conta como marcos temporais a data da ciência ao contribuinte do auto de infração e os períodos correspondentes aos fatos
geradores. Diferença temporal entre a ciência do auto de infração e a decisão de primeiro grau somente pode ser tratada como prescrição intercorrente, rejeitada neste Colegiado. Constando do processo levantamento oferecido pela empresa na fase impugnatória e que foi confirmado em diligência e embasou a decisão recorrida, tal demonstrativo aceito na decisão que ensejou o recurso de oficio deve ser mantido na apreciação do recurso voluntário. O artigo 44 da Lei n° 8.541/92 se aplica
às empresas tributadas pelo lucro real nos casos em que as situações ensejadoras da cobrança autorizem presunção de transferência dos recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios. A taxa Selic pode ser adotada parametrando a cobrança de juros moratórios, conforme jurisprudência sólida deste Colegiado.
Recurso de oficio conhecido e improvido.
Recurso voluntário conhecido, com preliminar de decadência rejeitada e no mérito improvido.
Numero da decisão: 105-15.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13828.000081/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO.
Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.404
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/DF nº 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13839.001659/2003-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS — DESVIO DE PODER - os extratos bancários regulamente requisitados pela autoridade administrativa, com fumdamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da
Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS
BANCÁMOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito
passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a
apuração do lucro real, restando como única forma de
tributação o arbitramento do lucro tributável.
MULTA QUALIFICADA — APLICAÇÃO LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO
LEGAL - Incabível a qualificação da multa de oficio quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não
justifica a aplicação da multa exacerbada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em
pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita
adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do 1° Conselho de Contribuintes.
CSL — LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de oficio negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.948
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13708.001423/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA — INAPLICABILIDADE DE MULTA DE MORA - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO — O beneficio da denúncia espontânea não se aplica a tributos declarados, devendo tal prova ser realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 101-97.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, os Conselheiros Sandra Maria Faroni , Antonio Praga e Caio Marcos Cândido acompanham pelas conclusões. Ausente Alexandre e Valmir, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10875.002759/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
MULTA - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração e excluir da exigência as multas vinculada e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e excluíam as multas vinculada e isolada.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
