Numero do processo: 13804.001026/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
PERC. INÍCIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Tendo em vista a natureza de processo administrativo fiscal que assume o PERC, não há que se falar em decadência ou preclusão do direito do fisco avaliar o pleito da contribuinte no caso.
DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDERA PETIÇÃO DA CONTRIBUINTE. PRETERIÇÃO DE DEFESA. NULIDADE.
Decisão contrária ao pleito da contribuinte, proferida em momento posterior a petição da pleiteante em que esta apresenta informações e documentos, que nem sequer a comenta é clara ofensa ao direito de defesa enquadrando-se no art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72.
REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA OPÇÃO PELO INCENTIVO.
Conforme Súmula CARF nº 37, só pode ser exigida comprovação de regularidade fiscal no período em que se referir a Declaração de Rendimentos que deu causa à opção pelo incentivo. Acórdãos paradigma são polissêmicos, aceitando tanto o momento da apresentação da Declaração quanto no ano-calendário em que foi apurado o lucro ou ainda regularidade posterior. Entende-se que, por se tratar de benefício, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 deve ser interpretado da forma mais benéfica ao contribuinte.
REGULARIDADE FISCAL. NECESSÁRIA PROVA DE IRREGULARIDADE PARA O INDEFERIMENTO DO PERC.
Ainda com base na Súmula CARF nº 37, entende-se o indeferimento da opção pelo investimento deve ser embasada em provas de irregularidade no período da opção, não bastando à Administração Pública exigir que a Contribuinte comprove sua regularidade.
PERC - DILIGÊNCIA
Tendo em vista o cancelamento da decisão que indeferiu o PERC com base em irregularidade fiscal em momento posterior, bem como à falta de provas sobre a regularidade ou irregularidade fiscal ao tempo da opção, e ainda quanto ao recolhimento integral ou não do débito, determina-se a devolução dos autos à Delegação de Origem para averiguar a regularidade fiscal da contribuinte ao tempo da opção ou em momento posterior, o que lhe for mais benéfico.
Numero da decisão: 1102-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o indeferimento do PERC em razão de alegada irregularidade fiscal, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que prossiga na análise de mérito do PERC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16682.721105/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
DECISÃO DE 1A INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. VALIDADE.
Não há de se falar em nulidade quando a decisão de 1a instância enfrenta, de forma expressa, todos os argumentos aduzidos na peça impugnatória. Preliminar rejeitada.
INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PREVALÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONTÁBEIS. REGRAS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZAM CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO OU FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL, MAS TEM COMO OBJETIVIO O CONTROLE DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO.
Se é fornecido à fiscalização documentos suficientes ao controle da utilização do benefício, bem como se há escrituração em apartado (contas especificas) dos dispêndios e pagamentos de que tratam os artigos 17 a 20 da lei 11.196/05, ainda que este seja feito durante a fiscalização e/ou posteriormente à sua contabilização, não há que se falar em inobservância do inciso I, artigo 22, da Lei 11.196/05.
INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PARECER TÉCNICO NÃO CONCLUSIVO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE ORGÃOS DO MCT. MANUTENÇÃO DO INCENTIVO.
A incerteza gerada a partir de pareceres emitidos por órgãos do MCT sobre a natureza do projeto de inovação apresentado pelo contribuinte, principalmente quando verifica-se divergência entre eles, não pode ter como consequência a perda do incentivo.
Numero da decisão: 1201-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, considerando que: i) a contabilização extemporânea em contas específicas não é motivo suficiente para a glosa dos dispêndios, vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, e ii) por maioria de votos, que os laudos apresentados devem ser admitidos como comprovação para efeito do direito ao benefício, vencidos o Relator e a Conselheira Maria Elisa Boechat, sendo que o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz votou pelas conclusões, porquanto defendia a realização de diligência com vistas à análise dos laudos por parte da fiscalização.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em exercício
(Documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
(Documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Maria Elisa Boechat, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13855.003730/2010-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
A interposição de pedido de desistência pela recorrente implica o não conhecimento do recurso voluntário interposto, em razão da perda de seu objeto.
Numero da decisão: 1803-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer o Recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira CRISTIANE SILVA COSTA.
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10830.912995/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PROVA. VERDADE MATERIAL.
Demonstrado pelo contribuinte, por meio de planilhas amparadas em prova contábil - cópias do Balancete Patrimonial, Demonstrativo de Resultado e Livro Razão -, o valor correto da base de cálculo e que antes houvera a inclusão indevida de receita financeira - não sujeita à incidência da contribuição -, deve ser reconhecida a existência de recolhimento em valor maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10920.003512/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/07/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA . AIOA CFL 38.
Constitui infração às disposições inscritas nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir no prazo assinalado, qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, em sede de Recurso Voluntário, de questão que já se encontre plasmada pelo atributo da Coisa Julgada Administrativa, adquirido mediante decisão administrativa da qual não caiba mais recurso, proferida em Processo Administrativo Fiscal distinto.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se porventura houver.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ESCRITURAÇÃO FISCAL. GUARDA DE DOCUMENTOS.
A empresa tem, por obrigação legal, que proceder à escrituração fiscal, em títulos próprios de sua contabilidade, de todos os lançamentos representativos de fatos geradores das contribuições previdenciárias, no prazo máximo de 90 dias contados das suas ocorrências, devendo tais documentos fiscais ser arquivados na empresa, mantidos sob sua guarda, à disposição da Fiscalização para verificação imediata.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NATUREZA OBJETIVA.
A caracterização de infração à legislação tributária ostenta natureza objetiva, de maneira que, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Revela-se irrelevante na caracterização da infração, ou na imposição da penalidade correspondente, a perquirição da existência ou não de prejuízo à ação fiscal, tampouco a existência de débitos relativos à obrigação principal associada, muito menos a intenção psicológica do infrator ao ultrajar a obrigação ferida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13891.000095/2003-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONTABILIZAÇÃO DO IPI COMO CUSTOS. POSSIBILIDADE.
Não é impedimento ao ressarcimento de créditos extemporâneos do IPI, o fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização.
Numero da decisão: 3801-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatóio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges , Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13807.008051/2005-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1969
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO AMPARADO EM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EXCLUSÃO DO RITO PROCESSUAL DO DECRETO 70.235/1972. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
O empréstimo compulsório instituído pela Lei n° 4.156/62 não configura tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). O § 13 do art. 74 da Lei 9.430/1996 (c/c § 12 do mesmo dispositivo) exclui o rito processual do Decreto 70.235/1972 para os processos em que se reivindica crédito que não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF, portanto, não cabe ao CARF conhecer de recurso voluntário que busca a restituição de créditos dessa natureza.
Numero da decisão: 1802-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, por se tratar de matéria não submetida ao rito do Decreto 70.235/1972 - PAF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 12448.721495/2010-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF nº 43)
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar omissão de rendimentos no valor total de R$ 73.219,36, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 19647.004473/2003-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2000, 2001, 2002
DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença entre os valores escriturados (Registro de Apuração do ICMS) e os declarados (Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF), quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
Numero da decisão: 1803-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16561.000085/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
VARIAÇÃO CAMBIAL. INVESTIMENTO NO EXTERIOR. LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. RETORNO DE CAPITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REEXAME NECESSÁRIO.
Correta a decisão que exonera crédito tributário em razão da incompatibilidade do lançamento com a legislação de regência e com os fatos apurados, mormente tendo em conta que não há previsão legal para tributação de variação cambial de investimentos no exterior.
Numero da decisão: 1101-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
