Sistemas: Acordãos
Busca:
4731769 #
Numero do processo: 35078.000529/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/1997 a 29/12/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4730751 #
Numero do processo: 18471.001147/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.007/2001, a prorrogação do MPF se faz por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível para o contribuinte fiscalizado, na internet. O fornecimento do extrato das prorrogações, previsto no § 2º do art. 13 da referida Portaria, portanto, não tem o efeito de formalizar a prorrogação do Mandado. Tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente e em nome da Secretaria da Receita Federal, conforme Mandado de Procedimento Fiscal expedido e prorrogado por autoridade competente, a mera ausência nos autos de comprovação do recebimento pelo contribuinte do referido extrato não constitui vício a ensejar a nulidade do procedimento fiscal e muito menos do auto de infração dele decorrente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido apontado nenhum vício insanável na autuação, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730712 #
Numero do processo: 18471.000972/2006-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PROVA - Mesmo nas presunções legais o fisco não está dispensado de fazer a prova do fato índice. Não pode ser aceito procedimento fiscal tendente a glosar, pelo total, contas de despesas e taxar todo o passivo de incomprovado, quando há nos autos elementos que indicam apresentação por parte do contribuinte, pelo menos de parte, da documentação solicitada.
Numero da decisão: 107-09.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4731279 #
Numero do processo: 19515.002054/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO LEGAL Verificada a ocorrência de depósitos bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de receita a ser tributada. IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º). Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.604
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4731536 #
Numero do processo: 19647.004753/2003-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Impugnação apresentada após o decurso do prazo legal consignado no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pesar- a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4731498 #
Numero do processo: 19647.003466/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 a 2003 Ementa: PRELIMINAR – PEDIDO DE PERÍCIA – FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não indicar os quesitos a serem solucionados, bem como, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – DIFERENÇA - VALOR DECLARADO E VALOR ESCRITURADO – correto o lançamento efetuado com base em diferença reiterada entre os valores de receita bruta constantes dos livros de apuração do ICMS e daquelas informadas nas DIPJ apresentadas à SRF, sem que a recorrente apresentasse explicação convincente para tais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731236 #
Numero do processo: 19515.001753/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO – Não há que se cogitar em cerceamento de defesa o fato de a fiscalização prescindir da participação da contribuinte durante a execução dos trabalhos investigatórios anteriores à formalização do auto de infração. Tratando-se de lançamento fiscal, a garantia da ampla defesa se dá a partir da ciência da lavratura do auto de infração. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – APLICAÇÃO – A multa de ofício majorada prevista no artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96 é aplicável na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não por ocasião da falta de apresentação de documentos e/ou livros, fato ensejador do arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais da multa de ofício para 75% e 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729506 #
Numero do processo: 16327.002168/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 103-23.515
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votaram conclusões, nos os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4731539 #
Numero do processo: 19647.005088/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA “SIMPLES” - Em se tratando de lançamentos referentes ao “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), a competência para julgar os recursos interpostos é do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 9º, XIV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nilton Pess

4730396 #
Numero do processo: 18336.000096/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS