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7270096 #
Numero do processo: 16327.721415/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE - DIREITO DE DEFESA Todos os fatos, provas e documentos, que vierem a embasar a decisão proferida, devem se submeter ao exame das partes. Não pode o julgador se valer de novos elementos fáticos, como a modificação por malha fazenda em compensações de determinados anos-calendário, para indeferir a reclamação administrativa, se a parte não teve a oportunidade para deles se manifestar.
Numero da decisão: 1401-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7295205 #
Numero do processo: 19515.001361/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Relatório Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 586) opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra o Acórdão n° 1302.002.338 (fls. 551), de 15/08/2017, por meio do qual o colegiado negou provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. A TELEFÔNICA BRASIL S/A é a nova denominação de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, sucessora por incorporação de VIVO PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora de TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. Naquela ocasião foi adotada a seguinte ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 10/07/2001 DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o lançamento de ofício do IRPJ observa o artigo 173, inciso I. do CTN. Termo iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. PAGAMENTOS SEM CAUSA Caracterizam-se como pagamentos sem causa, quaisquer pagamentos que não forem comprovadas por documentação hábil e idônea, o motivo ou a operação que lhe deu causa. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Não se caracteriza sucessão nem incorporação a simples troca de razão social por parte da empresa. Nos termos do Despacho de Admissibilidade de fl., os Embargos de Declaração da contribuinte são tempestivos e preenchem os requisitos regimentais para sua admissão. Assim, foram conhecidos. O processo tem origem em ação fiscal em que foi verificado que o contribuinte escriturou pagamento em 10/07/2001 o qual foi considerado sem causa certa. Em consequência, foi lavrado auto de infração para exigir IRRF (fls. 77) devido e os correspondentes gravames moratórios. O julgamento de primeira instância manteve integralmente o crédito tributário exigido (fls. 323), o que deu ensejo a recurso voluntário. O julgamento do recurso voluntário foi levado a efeito por meio do acórdão ora embargado pelo contribuinte (fls. 1340). O embargante opõe-se ao referido acórdão face à alegada omissão em relação ao fundamento adotado para negar o pedido de juntada de provas produzidas em diligência fiscal. O embargante afirma que a decisão recorrida negou o pedido de juntada por entender que os documentos contidos nos autos eram suficientes para a caracterização da infração, contudo estaria fazendo referência à comprovação de pagamento de IRRF e compensação de estimativas, as quais não possuiriam qualquer relação com a acusação fiscal em apreço. Transcreve-se trecho da petição de embargos (fls. 587): Na linha do que foi mencionado pelo acórdão recorrido, a ora Embargante apresentou pedido de retirada de pauta deste processo (fl. 1322) para que fossem requisitados os autos físicos do processo n° 19515.000859/2013-70, gerado para guarda de CD-Rom que contém os documentos protocolados pela empresa em atendimento ao MPF n° 08190002012036110. Trata-se, portanto, de processo físico que deve acompanhar sempre o processo principal (eletrônico). Ocorre que o pedido foi indeferido pelo i. Conselheiro Relator ao argumento de que a documentação contida naquele processo era imprestável à prova dos fatos autuados, que, a seu aviso, consistiria nos seguintes fundamentos: [...] Ocorre que tais fatos são completamente estranhos ao objeto da lide instaurada neste processo, guardando pertinência, em verdade, à discussão travada no PTA n° 19515.003489/2005-121. Nada se discute no presente caso acerca de declaração em DCTF, compensação indevida do IRRF incidente sobre o pagamento de JCP ou mesmo estimativas mensais. Entretanto, a discussão que se apresenta no caso vertente é exatamente o contrário: a fiscalização reputa que uma das remessas realizadas pela autuada ao exterior seria um pagamento sem causa, aplicando, por consequência, o IRRF incidente sobre essa operação. A defesa da Embargante é justamente no sentido de que a remessa efetuada não é um pagamento sem causa, mas um pagamento de JCP distribuído relativamente ao ano-calendário 2000, temática essa discutida também no PTA n° 19515.003489/2005-12, razão pela qual os dois processos encontram-se unidos por conexão. Pois bem. Como visto, o único objeto deste processo consiste em comprovar que a remessa efetuada pela autuada à Portugal Telecom Investimentos SGPS S/A por intermédio do Espirito Santo de Investimentos S/A, no valor de R$ 11.584.976,25, tratou-se de pagamento a título de JCP e não um pagamento sem causa, como entendeu a fiscalização. O despacho de admissibilidade registrou que o acórdão embargado trata do pedido de adiamento do julgamento para que os Conselheiros apreciassem o conteúdo dos CDs juntados no processo físico n° 19515.000859/2013-70. Frisou, ainda, que embora o presente processo se refira a IRRF sobre pagamentos escriturados em julho de 2001, considerados sem causa certa pelo Fisco, referem-se, segundo a alegação da recorrente, às despesas com juros sobre o capital próprio - JCP apuradas e glosadas no ano de 2000 e que foram objeto de autuação no processo n° 19515.003489/2005-12. Certificou-se que esta questão foi suscitada no processo n° 19515.003489/2005-12, o qual foi julgado na mesma reunião do colegiado, em razão de serem conexos, e que a mesma alegação de omissão foi suscitada em embargos de declaração interpostos naquele processo e que foram admitidos quanto a este ponto, nestes termos: Verifico que a decisão que negou a diligência requerida está claramente voltada para a acusação de compensação indevida de IRRF e estimativas. Todavia, entendo que não restou claro, no texto do voto, a razão pela qual as informações trazidas nos CDs não seriam importantes para a decisão sobre a indedutibilidade do pagamento de JCP, mormente diante da alegação que estes CDs conteriam os valores e os beneficiários de todos os pagamentos realizados. Com isso, os embargos foram admitidos quanto a este tópico. Finalizando o despacho de admissibilidade, registrou-se que face à evidente conexão entre os processos, entende-se que a omissão apontada deve ser examinada também em relação a este processo, salientando-se que, o presente recurso deve ser julgado em conjunto com o processo n° 19515.003489/2005-12, por serem conexos, nos termos do artigo 6° do RICARF. É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7328685 #
Numero do processo: 10850.001783/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2003 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO RECONHECIDO. Identificado o erro material tal equívoco deve ser sanado, sem que isso implique em efeitos infringentes. Embargos acolhidos apenas para fins de retificação de erro material.
Numero da decisão: 3402-005.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para retificar o erro material no acórdão embargado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7263335 #
Numero do processo: 10675.720026/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. VÍCIO DE OBSCURIDADE. PROCEDÊNCIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão. Sendo detectada obscuridade do órgão julgador na análise de pedido, prova ou fundamento essencial sobre o qual deveria se pronunciar para a solução do caso, cabível a retificação. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos destinados exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, não sendo possível, às normas infralegais, de caráter administrativo ou regulamentar, restringirem o direito ao crédito apenas às aquisições provenientes de pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3401-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, acolhendo-os sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Robson José Bayerl, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro André Henrique Lemos), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7273243 #
Numero do processo: 11080.928893/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2005 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7288759 #
Numero do processo: 13971.916317/2011-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. A declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, resultou no entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência dessas contribuições sociais, corresponde às receitas vinculadas à atividade mercantil típica da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9303-006.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7318555 #
Numero do processo: 11516.001872/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2003 a 01/01/2005 MULTA REGULAMENTAR. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DIF-BEBIDAS. REDUÇÃO DA MULTA PELA LEI Nº 12.873/2013. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 12.873/2013 alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35/2001 para reduzir a multa por mês-calendário de atraso na entrega de declaração obrigatório de R$ 5.000,00 para 1.500,00. O art. 106, II, "c" do Código Tributário determina a aplicação retroativa da legislação que comine pena menos severa aos casos que ainda não tenham sido definitivamente julgados, inclusive na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e ao Recurso de Ofício, para determinar a redução da multa de R$ 5.000,00 para R$ 1.500,00 por mês calendário, para cada declaração em atraso, em razão da aplicação retroativa da Lei nº 12.873/2013. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7315453 #
Numero do processo: 10925.003058/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7287049 #
Numero do processo: 13899.900221/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL E PAGAMENTO. DECISÃO RECONHECE VALOR DE SALDO NEGATIVO SUPERIOR AO VALOR DO CRÉDITO INDICADO NA DCOMP. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Considerando que a DRJ, ao recompor a base de cálculo da CSLL da contribuinte, reconheceu valor de saldo negativo superior ao valor do crédito que restou em discussão após a desistência parcial é de se reconhecer a perda superveniente de interesse recursal, homologando-se a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do dispositivo do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7273199 #
Numero do processo: 15871.000171/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004. Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE APROVEITAMENTO. O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para a dedução das próprias contribuições de PIS/Cofins devidas no período de apuração. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. SELIC. VEDAÇÃO. Para as contribuições de PIS/Cofins, o ressarcimento de saldos credores admitido pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 não se sujeita à remuneração pela taxa Selic em virtude da expressa vedação contida nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833/03. Recurso Voluntário provido em parte Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-005.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a vigência do benefício de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004, determinando à Unidade de Origem que analise se a contribuinte faz jus a esse benefício e, sendo o caso, efetue o ajuste do saldo do montante a ressarcir ou a compensar. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA