Numero do processo: 12898.000222/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
APURAÇÃO ANUAL. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Comprovado em diligência o valor do IRRF, este deve ser considerado para fins de dedução na apuração anual.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
APURAÇÃO ANUAL. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado em diligência o valor da CSLL retida na fonte, este deve ser considerado para fins de dedução na apuração anual.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO PAGA. SÚMULA CARF Nº105.
Até o ano-calendário 2006, não cabe a cobrança de multa isolada concomitante com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF nº 105.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO DEVIDAS.
Não havendo valor de CSLL a pagar por estimativa mensal, em face de retenções na fonte, não cabe o lançamento da multa isolada.
Numero da decisão: 1201-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, diminuindo o valor do IRPJ lançado para R$ 22.909,05 (já deduzido o valor cobrado em processo apartado), que deverá ser acrescido dos consectários legais, e exonerando a CSLL lançada, em sua totalidade, assim como as multas isoladas relativas ao IRPJ e à CSLL. Vencido o Conselheiro José Carlos, que negava provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10803.720154/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS QUE NÃO REPERCUTEM NO LANÇAMENTO DA MULTA EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS. CONHECIMENTO EM PARTE.
1. O sujeito passivo desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento.
2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento na parte em que houve desistência.
3. As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) não repercutiram no lançamento atinente à não informação de fatos geradores em GFIP, não subsistindo, diante da decadência das citadas contribuições, interesse recursal no seu questionamento.
4. No lançamento atinente ao descumprimento de obrigação acessória, também não houve a constituição de juros moratórios, igualmente não se vislumbrando a existência de interesse recursal.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN. COMPETÊNCIA DEZEMBRO. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE AO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. SÚMULA CARF 101.
1. O prazo decadencial para constituição de obrigações tributárias acessórias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, vez que, nesta hipótese, não há pagamento a ser homologado pela Fazenda Pública.
2. Conforme preleciona a Súmula CARF 101, "na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".
CARTÕES DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL.
Os pagamentos efetuados aos trabalhadores da empresa por meio de cartões de incentivo são remunerações sujeitas à incidência das contribuições devidas à seguridade social.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA.
1. Verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o dever legal e funcional de efetuar o lançamento.
2. Na dicção do parágrafo único do art. 142 do Código, a atividade administrativa de lançamento não é apenas vinculada, mas também obrigatória, sob pena de responsabilidade.
3. O art. 33 da Lei 8212/91 delegou ao auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para fiscalizar as contribuições nela previstas, não havendo que se cogitar de qualquer excesso de limites de competência.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Súmula CARF nº 2: o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-005.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores das obrigações principais relativas aos períodos de dezembro de 2006 a novembro de 2007. Votaram pelas conclusões em relação à decadência os Conselheiros Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10783.903279/2008-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos interpostos pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.900299/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10410.002280/2009-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO CANCELADO. VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. ASPECTOS QUE ULTRAPASSAM O ÂMBITO DO VÍCIO FORMAL.
Vício formal é, via de regra, aquele verificado de plano no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Espécie de vício que normalmente não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. Se o problema que ensejou o cancelamento do lançamento está situado na própria essência da relação jurídico-tributária, na não comprovação da ocorrência do fato gerador do IRPJ, no errado dimensionamento de sua base de cálculo, mais especificamente na falta de cômputo de custos/despesas que apenas não estavam registrados na DIPJ/original, não há como reconhecer a ocorrência de vício de natureza meramente formal.
Numero da decisão: 9101-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.901912/2008-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONHECIMENTO.
O recurso especial de divergência que combate a fundamentação do acórdão recorrido, demonstrando a comprovação do dissenso jurisprudencial, deve ser conhecido, consoante art. 67 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Além disso, mesmo após complementada a decisão ora recorrida com relação à ocorrência da preclusão para a produção de provas, pela via dos embargos de declaração, não se caracterizou a hipótese de fundamentos autônomos suficientes, cada um por si só, para manutenção do julgado, estando correta a insurgência pela via especial enfrentando o argumento da possibilidade de apresentação e análise de documentos novos em sede recursal.
PROVAS DOCUMENTAIS NÃO CONHECIDAS. REVERSÃO DA DECISÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO E PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
Considerado equivocado o acórdão recorrido ao entender pelo não conhecimento de provas documentais somente carreadas aos autos após o prazo para apresentação da impugnação, estes devem retornar à instância inferior para a sua apreciação e prolação de novo acórdão.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Júlio César Alves Ramos, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para análise dos novos documentos juntados pelo sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10825.900874/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/12/1999 Ementa: IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. É certo que o artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10980.932725/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestiva a impugnação/manifestação de inconformidade apresentada após o decurso do prazo de trinta dias, contados da data de ciência do auto de infração/despacho decisório, não instaurando a fase litigiosa do procedimento nem comportando julgamento de primeira instância, exceto no tocante a arguição preliminar de tempestividade, acaso suscitada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Vencida a Conselheira Lenisa Prado, que declarava a nulidade da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12268.000538/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA. RAT. VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA DO CARF N.º 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2201-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 20/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10830.006178/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS. METODOLOGIA DE CÁLCULO.
Na constância da sociedade conjugal, sob regime de comunhão universal ou parcial de bens, o demonstrativo de evolução patrimonial deve computar os recursos e os dispêndios de ambos os cônjuges.
Apurado acréscimo patrimonial a descoberto o crédito tributário decorrente de tal infração, cabe a cada um dos cônjuges a responsabilidade na proporção de 50%, quando tenham apresentado Declarações de Ajuste Anual em separado.
É ilegítimo o lançamento efetuado com base em metodologia distinta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ERRO NA DIRF. TRIBUTAÇÃO PELO CÔNJUGE.
Deve ser cancelada a exigência fiscal de omissão de rendimentos quando, em procedimento de diligência, fica comprovado erro na DIRF, visto que os valores recebidos já foram tributados pelo cônjuge.
Numero da decisão: 2202-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
