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6506657 #
Numero do processo: 10320.721676/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6556703 #
Numero do processo: 19515.720694/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIAS. LEGISLAÇÃO. A imunidade prevista no art. 150, inciso VI, letra “c”, da Constituição Federal diz respeito a impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou serviços, não se estendendo às contribuições previdenciárias que têm bases de cálculo distintas. O direito à isenção das contribuições sociais, previsto no art. 195, § 7º da Constituição Federal está condicionado aos requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101/2009. A Instituição não reconhecida como isenta das contribuições sociais/previdenciárias, deve contribuir para a seguridade social e para terceiras entidades, da mesma forma que as empresas em geral. GFIP. DOCUMENTO HÁBIL PARA A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO. A GFIP se constitui em confissão de dívida com relação às contribuições nela declaradas. Na constituição do crédito tributário de contribuições não declaradas em GFIP cujos fatos geradores foram informados pelo contribuinte, a Autoridade lançadora pode utilizar as bases de cálculo declaradas, face sua presunção de veracidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ALEGAÇÕES DE AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA JULGADORA. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA. Diferentemente da multa de oficio de 75%, que é objetiva, a multa qualificada de 150% necessita da aferição do aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta da sonegação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: (i) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar (Relatora), que negou provimento ao recurso; (ii) quanto aos juros sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento ao recurso nessa parte. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora (Assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado Participaram desta sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6547657 #
Numero do processo: 10711.724062/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/08/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6570966 #
Numero do processo: 16682.720506/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2009, 2010 INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO SURGIDO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO EM SOCIEDADES COLIGADAS OU CONTROLADAS AVALIADOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O art. 13, inciso III, da Lei nº 9.249/95, obriga o contribuinte a não computar na determinação da Base de Cálculo da CSLL as contrapartidas da amortização do ágio surgido na aquisição de investimento em sociedades coligadas ou controladas avaliado pelo patrimônio líquido. Ou seja, estas despesas de amortização de ágio são indedutíveis para efeitos de apuração da Base de Cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, e por maioria de votos, DETERMINARAM retornar os autos para a DRJ para enfrentar matéria que ficou prejudicada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que já decidiam o caso nessa instância. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO e RICARDO MAROZZI GREGORIO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6488673 #
Numero do processo: 11516.721441/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2012 a 31/03/2014 MULTA ISOLADA. Na hipótese de compensação indevida, quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte fica sujeito à multa isolada aplicada nos termos da legislação que rege a matéria. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes tais diplomas devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6467876 #
Numero do processo: 10882.900949/2008-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6586477 #
Numero do processo: 19515.722032/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém obscuridade ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. OMISSÃO Correto o lançamento por descumprimento de obrigação acessória, uma vez que não foram apresentadas as GFIP´s correspondentes aos fatos geradores das contribuições previdenciárias. LEI NOVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08. MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), art. 106, II, "c", a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Em face da MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), para o cálculo da multa mais favorável ao contribuinte, em relação às competências anteriores à 11/2008 (inclusive), deve-se somar a multa por falta de pagamento do tributo (aplicada com base na antiga redação do art. 35, da Lei nº 8.212/91) com as multas por falta/inexatidão de GFIP (estipuladas na redação anterior do art. 32, §§ 4º, 5º, 6º, da Lei nº 8.212/91), e o resultado deve ser comparado com a multa prevista no art. 35-A, da Lei nº 8.212/91, na redação atual, que conduz ao art. 44, da Lei nº 9.430/96 (75%). Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, no mérito, pelo voto de qualidade, sanar o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.263, de 09/03/2016, com efeitos infringentes, alterando a decisão original para negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que lhe conferiram efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso, aplicando a multa de acordo com o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Foi designada a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora (Assinado digitalmente) ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6485465 #
Numero do processo: 13054.720202/2014-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO BENEFICIÁRIO ENTRE 1º/01/1989 E 31/12/1995. ISENÇÃO SOBRE IMPOSTO RETIDO. SALDO JÁ APROVEITADO EM DIRPF ANTERIORES. O contribuinte pode excluir dos rendimentos tributáveis declarados o imposto retido sobre as contribuições efetuadas entre 1º/01/1989 e 31/12/1995 destinadas à complementação de aposentadoria, desde que restante saldo a exaurir, ainda não aproveitado em declarações de ajuste anteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6618098 #
Numero do processo: 10680.721752/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 DECADÊNCIA. ITR. A contagem do prazo decadencial, para fins de lançamento ex officio do ITR, terá início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de falta de pagamento antecipado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador é condição suficiente para fins de sua dedução, mesmo se desacompanhada de ADA. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento para restabelecer a Área de Reserva Legal de 50,6ha e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6466742 #
Numero do processo: 11444.001484/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Sujeitam-se ao prazo decadencial de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador as contribuições relativas às competências em que se verifique o pagamento parcial da obrigação. (Recurso de ofício) ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A imunidade tributária não dispensa o dever da entidade protegida de obedecer aos deveres instrumentais estabelecidos em lei. Sem o cumprimento desses deveres, a autoridade fiscal deve lavrar a exigência, já que a imunidade não é ampla nem absoluta. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. CONTRIBUIÇÕES INFORMADAS EM GFIP. REDUÇÃO DA MULTA. INFORMAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. Somente se aplica à redução de 50% da multa, consoante dispõe o § 4o do artigo 35 da Lei 8.212/1991, quando a contribuinte declara em GFIP todas as contribuições, inclusive contribuições patronais devidas. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. Insere-se no âmbito da competência da autoridade fiscal o reconhecimento da condição de segurado empregado, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, não se consubstanciando tal feito em desconsideração de interpostas pessoas jurídicas envolvidas. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para limitar a multa de mora a 20%. Vencidos os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente e Relator). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Acompanhou o julgamento a Dra. Tatiane Thome OAB/SP 223.575. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Assinado Digitalmente Carlos Cesar Quadros Pierre - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH