Numero do processo: 10880.015027/97-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1993
RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO DE DÉBITO - ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Cabível o recolhimento espontâneo, com base no artigo 47 da Lei n°9.430/96, efetuado dentro do prazo de vinte dias do inicio da ação fiscal tomando por data inicial o único termo constante dos autos, quando não localizado em diligência fiscal o Termo de Início de Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.703
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Irineu Bianchi, Valéria Cabral Géo Verçoza e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.004064/00-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - De início, a pensão alimentícia somente é dedutível na apuração do IRPF quando determinada em decisão judicial. Mesmo nesse caso, entretanto, o valor determinado pelo Poder Judiciário deve ser efetivamente pago, cabendo ao contribuinte fazer prova suficiente do cumprimento desses requisitos.
INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - Desde que a sentença judicial que determina o pagamento de pensão alimentícia atribua a responsabilidade pela despesa de instrução dos filhos ao cônjuge que não manteve a sua guarda, este contribuinte pode aproveitar tal dedução na apuração do seu IRPF. Porém, os valores assim pagos não têm a natureza de pensão alimentícia, e sim de despesa com instrução, motivo pelo qual deve ser observado o limite legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10880.006269/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 – A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECADÊNCIA – A Lei 8.200/91 determinou o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação do IPC/BTNF; o Decreto 332/91 estatuiu que o saldo credor da mesma correção monetária produziria efeitos fiscais a partir de 31/12/93, prazo depois estendido para 31/12/94, pela Lei 8.541/92.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao pleito de compensar saldo de prejuízo fiscal, deve anteceder a prova da existência de saldo, plenamente compensável, na época própria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la.
Numero da decisão: 107-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10865.001330/00-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10875.002965/2002-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.001067/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
NOVO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AGRAVAMENTO - A mudança da fundamentação legal e o agravamento da exigência tributária caracterizam novo lançamento sujeito à observância do prazo decadencial estabelecido no art. 150 § único do CTN.
DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a obrigações acessórias, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, parágrafo único, do CTN
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-23.016
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.005851/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – COISA JULGADA CONTRÁRIA AO CONTRIBUINTE – VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - IN SRF 165/98 – Devem ser aplicados os princípios da isonomia e da razoabilidade à coisa julgada tributária, quando a própria Secretaria da Receita Federal assume decisão mais favorável ao contribuinte, em prol da segurança jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10855.000647/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 102-45.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz' Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10855.000519/2004-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - USO EM TRÊS TURNOS ININTERRUPTOS. TAXA EM DOBRO - Uma vez comprovado o uso dos equipamentos de pedágio em 03(três) turnos ininterruptos, cabe a aplicação do fator 2,0 para o cálculo da depreciação de acordo com o artigo 312 do RIR/99, resultando na taxa de 20%. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica por excesso de taxa inexigível no caso.
CSLL DECORRENTE - Estando a taxa de depreciação adequada à lei, também não cabe a cobrança da CSLL pela relação de causa e efeito.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Exercendo o contribuinte ampla defesa com base nos elementos contidos no procedimento fiscal, no auto de Infração e demais documentos apensados aos autos, inocorre o cerceamento de defesa arguido pela contribuinte.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ARGUIÇÃO INCABÍVEL - Não cabe a arguição de ofensa ao duplo grau de jurisdição, quando toda a matéria objeto do recurso foi apreciada em primeira instância.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E MOTIVAÇÃO DE DIREITO DO AUTO DE INFRAÇÃO - ERRO DE DIREITO - Inexiste falta de fundamentação jurídica e de motivação de direito e tampouco erro de direito capaz de viciar o ato, mormente em se tratando de Auto de Infração estabelecido com base na legislação vigente, com as infrações devidamente enquadradas nos dispositivos legais nele declarados.
LEVANTAMENTO FISCAL PRECÁRIO. AMOSTRAGEM - IRRELEVÂNCIA - É irrelevante se, ao efetuar o levantamento, o agente fiscal se baseou em amostragem para identificar as infrações cometidas. Importante observar que não é precário e não traduz em nulidade, o fato de que, pelas amostras obtidas, houve a perfeita caracterização das infrações pelo fisco.
TAXA SELIC - ILEGALIDADE - O foro administrativo não é o adequado para questionamento da ilegalidade da taxa Selic, eis que, foi criada por lei, a qual estão submissos tanto o agente fiscal quanto o julgador.
DILIGÊNCIAS E PERÍCIA - Quando existem elementos nos autos capazes de firmar o entendimento do julgador, não há falar em realização de diligências e perícia, eis que desnecessárias.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. DESPESAS FINANCEIRAS - ÍNDICE AJUSTADO EM CONTRATO - São dedutíveis pelo regime de competência, como despesas financeiras incorridas, as variações monetárias passivas decorrentes de reajustamento do valor financiado com base em índice contratualmente avencado, no caso de contrato de concessão para exploração de sistema rodoviário efetuado entre o particular e o ente público.
CSLL RELATIVA À GLOSA DAS DESPESAS FINANCEIRAS - Uma vez declarada dedutível a despesa financeira, também não subsiste o lançamento da CSLL eis que decorrente.
PREJUÍZOS COMPENSADOS - Sendo também decorrente da glosa das despesas financeiras lançadas, e tendo sido excluída a glosa matriz, não prevalece o lançamento correspondente.
JUROS PAGOS OU CREDITADOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO 2001 - Erro de cálculo na apropriação de despesas de juros sobre o capital próprio, apropriado em excesso no ano-calendário de 2001. É de se exigir a cobrança das importâncias objeto de auto de infração não impugnada.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os
itens (i) glosa de variação monetária passiva e (ii) glosa de prejuízos compensados indevidamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10860.004412/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
