Numero do processo: 10320.002480/2009-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
ART. 55 DA LEI 8.212/91. CUMPRIMENTO DE SEUS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO Á ÉPOCA DOS FATOS GERADORES.
Os requisitos estabelecidos nos incisos do art. 55 da Lei 8.212/91, devem ser observados, á época dos fatos geradores de sua vigência, para o gozo da imunidade constante no art. 195, parágrafo 7º da Constituição Federal.
MULTAS. ART. 35 DA LEI 8.212/91. MP 449. LEI 11.941/09.
Como até o advento da MP nº 449, aplica-se apenas a multa de mora. Após a MP nº 449, aplica-se apenas a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11330.000493/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/1996 a 12/1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
Ocorre vício material quando cerceado o direito de defesa do contribuinte, consistente na ausência de indicação no lançamento do dispositivo legal que fundamenta o lançamento e a existência da própria obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-002.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em reconhecer que o vício da ausência da fundamentação legal no relatório "Fundamentos Legais do Débito (FLD)", constitui-se em material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em conceituar o vício como formal; b) em reconhecer que o vício na elaboração do lançamento sem a individualização por prestador de serviço constitui-se em vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que conceituaram o vício como formal; II) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16624.000832/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
IN SRF Nº 226/2002. APLICAÇÃO.
A IN SRF no 226, de 2002, regra comportamento da autoridade administrativa e, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual.
CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação está extinto, pelo menos desde 04/10/90,
mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica
posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
PRELIMINAR. CRÉDITOPRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do créditoprêmio
à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15504.018417/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/2004, 30/12/2005
DECADÊNCIA
Em caso de contribuinte geral, ou seja, aquele de uma forma ou de outra contribui mensalmente com o Fisco, há de se aplicar o artigo 150, IV do CTN para efeitos da contagem de prazo decadencial de prescrição do crédito. Há de ser considerado também que houve parcial pagamento das contribuições cobradas, eis que as exações cobras são apenas parte da contribuição (PAT e Prêmios pagos pelas condições de trabalhos a determinados empregados, por força de CCT).
No caso em tela a consolidação do débito previdenciário tem-se como o dia 29.OUT.2008 referente ao período de 01/02/2004 a 30/12/2005. Portanto, deverá ser aplicado o prazo decadencial do artigo 150, IV do CTN, estando prescritas as exações anteriores a outubro de 2003, inclusive.
ARRENDAMENTO DE MARCA/ TRANSFERÊNCIA DE IMUNIDADE.
O arrendamento de marca não implica em transferência de CEBAS para arrendante, em que pese ter assumido compromissos e obrigações e por permanecer atuando no mesmo seguimento.
No caso em tela a Recorrente quer que a arrendante tenha as benesses de como se CEBAS tivesse, porque permaneceu no mesmo seguimento com os mesmo compromissos. Inadmissível. Necessidade de submissão á lei.
EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS
Relatório de Representantes Legais - REPLEG tem somente a finalidade de identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão. Súmula 88 do CARF - não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
JUROS E MULTAS - EFEITO CONFISCATÓRIO
Multa e Juros aplicados na autuação que têm como base a lei não podem ser confiscatórios.
Servidor público atrelado à lei que regem seus atos, agindo em estrito cumprimento da norma não infringe regras.
Entretanto, a aplicação da multa deve ser de conformidade com a que melhor beneficia o Contribuinte/Recorrente, por conta da expressa legislação do disposto no CTN, Artigo 106, II, C.
No caso em tela aplicar-se-á a legislação disposta no artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de decidir que a Relação de CoResponsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLege a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão sobre a retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão sobre a retificação da multa; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11080.009811/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).
SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16707.006690/2009-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO
Aos responsabilizados solidariamente assiste o direito de reação à pretensão fiscal contra eles dirigida, a qual só se pode dar com o devido motivo, subsistente ou não – matéria de fundo da legitimidade passiva. O direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez ultimados os lançamentos, não pode
ser subtraído a quem se imputa a sujeição passiva, no processo
administrativo. A Carta Maior assegura aos acusados em geral esse direito em processo administrativo, com os meios e recursos a ele inerentes. O PAF não deserta o sujeito passivo, na qualidade de responsável solidário, do direito de ampla defesa e do contraditório, em dupla instância. Autos que devem retornar ao órgão julgador de origem para enfrentamento da questão.
Numero da decisão: 1103-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para devolver os autos à DRJ de origem para elaboração de nova decisão enfrentando a questão relativa à responsabilidade tributária, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10882.901006/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
O ressarcimento do saldo credor básico do imposto condiciona-se à prova do pagamento do preço ao fornecedor e da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial, com base em documentação hábil e idônea.
RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES.
Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausente, ocasionalmente, a Conselheiro Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10950.003134/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 17/05/2004 a 09/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
As informações contidas nas declarações prestadas pelo contribuinte ou registradas nos documentos contábeis e fiscais encontrados em seu poder devem prevalecer. A desconsideração dos fatos ou negócios neles retratados depende de prova de não condizerem com a realidade, ainda que a comprovação esteja baseada na obrigação do contribuinte de apresentar os documentos quando solicitados, ou na inversão do ônus probante decorrente da negligência desse dever.
Se o contribuinte apresenta os documentos quando intimado e esses testemunham o negócio tal como informado, não há razão para que lhes seja negado fé, ainda que, em outras operações, em nada relacionadas com o caso investigado, tenha-se provado a ocorrência de fraude.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 04/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10283.004727/97-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter os autos em diligência.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10875.905246/2009-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO.
O exame do sobrestamento pressupõe o prévio juízo de admissibilidade do recurso. Do contrário, até mesmo recursos intempestivos deveriam ficar sobrestados aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O § 1º do art. 62-A, ademais, deve ser interpretado à luz do princípio da lealdade e boa-fé, de modo a evitar que a alegação de matéria sob repercussão geral se converta em causa de protelação do exame do mérito de recursos manifestamente incabíveis.
PER/DCOMP. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 10/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro , Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN
