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4686249 #
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4, do CTN. No caso dos autos, lavrado o lançamento tributário em 03.10.2003, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito tributário relativo aos primeiros três trimestres do ano-calendário de 1998. Decadência que se reconhece de ofício. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas. CONTRATO DE FACTORING. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização do contrato de factoring, é indispensável que o ajuste: (i) trate da aquisição de créditos e prestação de serviços relacionados à assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos e de acompanhamento de contas a pagar e a receber; (ii) atribua os riscos para o faturizador de receber os valores cedidos pelo faturizado-cliente; (iii) estabeleça cláusula de não regresso contra o cedente dos créditos; (iv) conceda liberdade de escolha ao faturizador sobre quais faturas ou títulos serão negociados devido ao risco existente; (v) estabeleça a cobrança de taxa ou comissão em favor do faturizador. No caso dos autos, a ausência de prestação de serviços e a previsão de direito de regresso do cessionário face ao cedente por inadimplemento do devedor principal descaracterizam a natureza do contrato de factoring, caracterizando-o como mero contrato de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, atividade típica de instituições financeiras e assemelhadas. DESCONTOS DE CHEQUES E DUPLICATAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE DOS TÍTULOS E AS IMPORTÂNCIAS REFERENTES À CESSÃO RESPECTIVA. No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, não há como admitir que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Em relação a tais empresas, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.834
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, vencidos os Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às exigências da COFINS e CSLL; por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiros Flávio Franco Corrêa que não admitiu a desoneração da exasperadora e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4687971 #
Numero do processo: 10932.000023/2005-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE - A autoridade julgadora, em sede recursal, não pode conhecer do recurso de ofício, quando a decisão recorrida exonera o autuado em montante inferior ao limite de alçada. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. CABIMENTO - Descumprido o prazo para a entrega de informações solicitadas por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01 sem que haja pedido de prorrogação, aplica-se a multa prevista no artigo 31 da Lei nº 10.637/02. Recurso Voluntário Provido em Parte. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.648
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a majoração da multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Cândido Rodrigues Neuber e Irineu Bianchi e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4687840 #
Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) e Kazuki Shiobara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685722 #
Numero do processo: 10920.000290/2003-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso, tendo em vista a opção pela via judicial para, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4686321 #
Numero do processo: 10921.000187/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 27/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA PARA ESTAMPAR. COMANDO NUMÉRICO. Máquina para estampar, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro de 18 mm, contendo 5 matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata e gabarito de ajuste, provida de filtro centrífugo, contendo comando numérico, classifica-se no código NCM 8462.10.11. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA COM ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA IDENTIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Verificado haver ocorrido apenas “imprecisa” descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº. 12, de 21/01/1997. MULTAS DE OFÍCIO. Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso as multas previstas nos artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, e 84, da MP 2.158-35, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação nº. 10, de 16 de janeiro de 1997. JUROS DE MORA. Cabíveis por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Numero da decisão: 303-33.894
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir as penalidades, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que mantinha a multa por classificação incorreta.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4684252 #
Numero do processo: 10880.046696/90-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/2002. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bens de terceiros, deve ser aquele considerado inadmissível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685409 #
Numero do processo: 10909.001471/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, no que se insere os relativos à tributação de pessoa jurídica, mesmo de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda. RECURSO DO QUAL SE DECLINA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33.834
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4686608 #
Numero do processo: 10925.001572/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – IRRETROAVIDIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – CONCOMITÂNCIA – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude. DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que as acolhe e apresenta declaração de Voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que mantém a qualificação; e, em razão da desqualificação da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1997. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que, por outras razões, a acolhe integralmente, e apresenta declaração de voto, e Naury Fragoso Tanaka, que a rejeita. Ainda no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.782,68, no ano calendário de 1998, R$ 47,240,80, no ano calendário de 1999, e R$ 12.340,65, no ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4685074 #
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracterizada a distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso V do artigo 367 do RIR/80, é válida a glosa da correção monetária do patrimônio líquido preconizada no inciso IV do artigo 370 do RIR/80. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Rejeita-se a glosa porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É procedente a glosa da correção monetária devedora calculada sobre o patrimônio líquido majorado. IRPJ - RETIRADAS "PRO LABORE" - São indedutíveis do lucro real as retiradas de sócios a título de décimo terceiro salário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$ 6.324.620,34, no exercício financeiro de 1991; 2) - IRF - excluir a exigência formalizada com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83; 3) - reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), no exercício financeiro de 1992; e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as importâncias de Cr$ 60.936.392,86 e Cr$ 552.109.362,34, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Vilson Biadola

4684386 #
Numero do processo: 10880.067828/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não há que se falar em prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente. IRPJ - EXERCÍCIO 1989 – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A não comprovação com documentos hábeis e idôneos dos valores declarados como obrigações na conta Fornecedores, justifica a presunção legal de omissão de receitas, ressalvado o direito ao contribuinte de provar a improcedência da tributação. PIS, FINSOCIAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri