Numero do processo: 11080.001368/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4º. do art. 150 do CTN.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-95.160
Decisão: ACORDAM os Membros de Primeira Camara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11041.000856/99-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA – Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos legais. Ademais, ela é desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre questões controversas e, principalmente, se os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO DE SALDO CREDOR DE CAIXA – As apurações de saldos credores na conta caixa por falta de escrituração de pagamentos ou por suprimento de numerários não comprovados, evidenciam a prática de omissão de receitas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRFF – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes quando não houverem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS – BASE DE CÁLCULO – FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES – SEMESTRALIDADE – A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11042.000123/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no Art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementada pelo Decreto 98874/90.
Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o certificado de origem e a emissão da futura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.009372/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial.
ESPÓLIO - LANÇAMENTO ANTERIOR AO ÓBITO - MULTA - RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do espólio, no caso de lançamento de ofício efetuado antes do óbito, é pelo crédito tributário e respectivos acréscimos legais de multa e juros.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
MULTA - AGRAVAMENTO - O não atendimento à intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da penalidade determinado pelo § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito: I - por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 317.309,82; e II — por maioria de votos, desqualificar a muita, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que a mantêm e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que também desagrava a multa. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor na desqualificação da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11065.001800/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11065.000358/99-17
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora) e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.008010/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - Descabe o reconhecimento de direito creditório cuja restituição foi requerida após o término do prazo de decadência.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11074.000064/96-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ / CSL / IRF — LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS
—ANO DE 1995— REVOGAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI 8541/92
— CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO — EFEITOS DA
RETROATIVIDADE BENIGNA — Levando em conta que o art. 43, § 2°,
da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido; entretanto não cabe ao julgador refazer o lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11065.003686/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
DITR/2001. ENTREGA FORA DO PRAZO PREVISTO.
A apresentação espontânea da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, do ano de 2001, fora do prazo estabelecido pela Secretaria da receita Federal, sujeita o contribuinte à multa prevista na legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.110
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11073.000160/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Anos-calendário: 1998, 2006
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - Contestação de compensação de ofício deve ser analisada na Delegacia de origem.
COMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O Imposto de Renda retido na fonte por tomadores dos serviços somente poderá ser restituído se o contribuinte possuir o comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
