Numero do processo: 11516.000711/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE - Afora as hipóteses de expressa dispensa do MPF, é inválido o lançamento de crédito tributário formalizado por agente do Fisco relativo a tributo não indicado no MPF-F, bem assim cujas irregularidades apuradas não repousam nos mesmos elementos de prova que serviram de base a lançamentos de tributo expressamente indicado no mandado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.013615/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VÍCIO NA INTIMAÇÃO- Ainda que a ciência do auto de infração tenha sido tomada por pessoa sem poderes para tal, o fato de a pessoa jurídica apresentar impugnação tempestiva caracteriza ratificação do ato praticado, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil, convalidando-o.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NATUREZA- O Mandado de Procedimento Fiscal não é mero instrumento de controle interno , atribuindo condições de procedibilidade ao agente do Fisco competente para o exercício da auditoria fiscal, sendo, por conseguinte, ato preparatório e indispensável ao exercício do lançamento.
NULIDADE- Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ
GLOSA-DESPESAS DE COMISSÃO- Provado documentalmente que o negócio foi realizado e que a comissão foi efetivamente paga, meros indícios de que a beneficiária não atuou na intermediação não são suficientes para glosar as despesas.
GANHO DE CAPITAL- Na alienação de investimento sujeito à avaliação pelo método da equivalência patrimonial, para determinação do ganho de capital, o valor contábil a ser tomado como custo é a soma algébrica das parcelas representadas pelo valor do patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte, pelo ágio ou deságio na aquisição do investimento e pela provisão para perda que tiver sido computada na determinação do lucro real.
DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL ACUMULADOS. A compensação, com a parcela da exigência mantida, de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL acumulados, só é admitida até o limite previsto na lei.
CSLL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o montante de R$ 3.312.500,00, referente à glosa de despesas de comissão, determinar que na apuração da base de cálculo do IRPJ seja deduzido o valor correspondente à CSLL e reconhecer o direito à compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa da CSLL no limite previsto nos artigos 42 da Lei 8.981/95 e 15 da Lei 9.065/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11610.002062/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 11516.002566/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Não dá causa a nulidade da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal a alegação de que o fisco não lhe dera conhecimento desse ato, uma vez que, em sua impugnação juntou cópia do MPF e do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação dos quais ainda figuravam, de acordo com o inciso VIII do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, o código do procedimento fiscal e “site” da Receita Federal para que empresa confirmasse a exatidão desses atos e demais informações. E, por essa razão, não ocorreu a extinção do MPF, não procedendo a alegação de que os auditores não poderiam ser mantidos na continuação do procedimento fiscal.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos ocorridos a partir de dezembro de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.003246/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ATIVIDADES RURAIS - Não se aplica ao prejuízo das atividades rurais o limite de 30% para compensação de prejuízos estabelecido a partir de 1995 para as demais atividades.
Numero da decisão: 105-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alvaro Barros Barbosa Lima, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11543.007190/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CITAÇÃO POR EDITAL COM POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL.
Havendo nos autos prova da intimação pessoal do contribuinte, correspondente à assinatura de seu mandatário, considera-se feita a intimação na data da ciência, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235/72. Devendo o recurso voluntário ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão – art. 33 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11516.001652/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não contestada pelo sujeito passivo está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
PERÍCIA - Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada.
ARBITRMENTO DO LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO RELATIVA – O art. 281 do Decreto nº 3.000/99 estabelece presunção relativa de omissão de receita quando constatada a indicação na escrituração do contribuinte de saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados ou manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, cabendo ao sujeito passivo comprovar a sua regularidade fiscal.
MULTA AGRAVADA - DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada se não está presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei n. 9430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio reduzindo a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11618.002251/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada mediante informações da fonte pagadora a existência de outros rendimentos não declarados pelo contribuinte, cabe sua tributação como omissão de receita, mormente quando o contribuinte não apresenta prova documental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 12466.003141/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/01/2002 a 02/08/2002
Ementa: TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE. VISTORIA ADUANEIRA.
O transportador responde pelo pagamento dos tributos apurados em vistoria aduaneira quando o sinistro tenha ocorrido durante o transporte. Decreto n° 91.030, de 1985 art. 478.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
